DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 850.000
24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 850.000
12.361.0042.2195.0024 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0111100000000 350.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 350.000
12.365.0052.2113.0001 GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DAS POLITICAS DE EDUCACAO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 5112500000100 500.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 500.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 1.683.000
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1025/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e
MARGARIDA
SALETE
MALVEIRA,
brasileiro(a),
maior,
portador da CTPS Nº 81594 série 111, denominado(a)
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem
II do Decreto nº 5292/79: CLÁUSULA 1ª - O Empregado se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao
Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução
do presente contrato, serviços profissionais da função de
ORIENTADOR EDUCACIONAL D-9. CLÁUSULA 2ª - O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem cruzeiros) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente da majoração do salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado vigorará a partir de 13.08.81 junto à Secretaria de Edu-
cação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustados
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 29 de julho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL. Margarida Salete Malveira Pinheiro
- EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 048/2019. CONTRATANTE: Município de Forta-
leza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADO:
STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME.
OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 048/2019, por mais 12
(doze) meses, a partir de seu vencimento (11/09/2021), ampli-
ando sua vigência de 12/09/2021 até 11/09/2022, conforme
previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de
acordo com ANEXO G do Edital n. 3895 do Pregão Presencial
SRP n. 283/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na
Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações
contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n. 283/2018, bem
como no
Processo Administrativo
P190481/2021.
DOS
PREÇOS: O valor contratual global permanece inalterado,
sendo de R$ 107.222,46 (cento e sete mil, duzentos e vinte e
dois reais e quarenta e seis centavos) e contemplará a manu-
SEGOV
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