DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 850.000 24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 850.000 12.361.0042.2195.0024 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0111100000000 350.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 350.000 12.365.0052.2113.0001 GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DAS POLITICAS DE EDUCACAO INFANTIL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 5112500000100 500.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 500.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 1.683.000 *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1025/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARGARIDA SALETE MALVEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 81594 série 111, denominado(a) Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II do Decreto nº 5292/79: CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de ORIENTADOR EDUCACIONAL D-9. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente da majoração do salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter- minado vigorará a partir de 13.08.81 junto à Secretaria de Edu- cação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 29 de julho de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Margarida Salete Malveira Pinheiro - EMPREGADO(A). *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2019. CONTRATANTE: Município de Forta- leza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 048/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento (11/09/2021), ampli- ando sua vigência de 12/09/2021 até 11/09/2022, conforme previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de acordo com ANEXO G do Edital n. 3895 do Pregão Presencial SRP n. 283/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n. 283/2018, bem como no Processo Administrativo P190481/2021. DOS PREÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de R$ 107.222,46 (cento e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) e contemplará a manu- SEGOVFechar