DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2021 -
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA:
INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS –
EIRELI - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico
nº 158/2020, Processo Administrativo nº P764535/2019, Lei
Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, suas alte-
rações e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. OBJETO: Aquisição de material de consumo e
limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza,
para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Muni-
cípio (PGM). DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do
objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci-
dos na Cláusula Décima do presente instrumento, de acordo
com a necessidade da administração, no quantitativo devida-
mente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva
Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: o valor contratual global importa na quantia de
R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.122.0001.2016.0006,
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso 1.001.
0000.00.01 do orçamento da Procuradoria-Geral do Município.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato se dará por 12 (doze) meses, contados
a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados, excetuando os casos dispostos no art.
57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o esti-
pulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumpri-
mento integral de todas as obrigações contratuais e, quando
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. Em ocor-
rendo acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada ga-
rantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições
estabelecidas no item 28.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: a
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
WESCLEY DE SOUSA, especialmente designado para este fim
pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO:
Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE/
INTERVENIENTE. Maria Joelia Martins da Silva - CONTRA-
TADA. TESTEMUNHAS: 1. Ligia Almeida Magalhães – CPF:
044.444.813-66 2. Heraclito Gomes da Silva Camara Neto –
CPF 043.216.803-60. VISTO: Gabriela Paulino da Silva –
PROCURADORA ADMINISTRATIVA - OAB/CE 21.505.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0287/2021 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 028/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 25 de agosto de 2021, exarado nos autos do Pedido
de
Reconsideração,
interposto
pelos
servidores
JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228-01,
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula
nº 110.958-01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda
Municipal, matricula nº 112.879-01, em face da decisão exara-
da nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/
2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0176/2020 – SESEC de
06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 07 de julho de 2021. RESOLVO: Art. 1° - NÃO
DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração do PAD nº
028/2020, interposto pelos servidores JAIR REZENDE DOS
SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228- 01, RUDRIGO
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-
01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal,
matricula nº 112.879-01, haja vista estar comprovado nos autos
à autoria e a materialidade das infrações cometida pelos recor-
rentes, conforme fatos narrados no PAD 028/2020. Art. 2° -
Manter a Penalidade de 04 (QUATRO) dias de suspensão ao
servidor Jair Rezende dos Santos, Subinspetor, matricula nº
60.228-01,, com fulcro no art. 26, inciso XI; art. 27, § 1º, inciso
XIII c/c artigos 31, § 2º; 34 e 132 da Lei Complementar
037/2007, por deixar de preencher relatório de atividades ou
omitir informações decorrentes da operação realizada e pela
prática de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honesti-
dade funcional. Art. 3º - Manter a penalidade de 04 (QUATRO)
dias
de
suspensão
ao
servidor
RUDRIGO
OLIVEIRA
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-01, com
fulcro no Art. 27, § 1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º, 133, inciso
II e 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática
de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade
funcional. Art. 4º - Manter a penalidade de 03 (três) dias de
suspensão ao servidor KYLMER RICARDINO DE SOUZA,
Guarda Municipal, matricula nº 112.879-01, com fulcro no Art.
27, § 1º, inciso XIII c/c art. 133, inciso II e art. 134, inciso III da
Lei Complementar 037/2007, pela prática de quaisquer atos
que ponham em dúvida sua honestidade funcional. Art. 5º -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Pedido de Reconsideração no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de agosto de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0291/2021 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU P243007/2021, que
reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior
– DEA em favor da Companhia de Energia Elétrica do Ceará –
ENEL concernente Fatura de Cliente nº 088881393001 – em
face da Torres de Observação das Células de Proteção Comu-
nitária do Canindezinho e Goiabeiras, esta inclusa o sistema de
câmeras de vigilância referente ao mês de setembro de 2019.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício
Anterior – DEA correspondente à importância de R$ 3.305,96
(Três mil, trezentos e cinco reais e noventa e seis centavos),
em favor da Companhia de Energia Elétrica do Ceará – ENEL
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