DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2021 -           
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA:      
INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – 
EIRELI - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 
nº 158/2020, Processo Administrativo nº P764535/2019, Lei 
Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, suas alte-
rações e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. OBJETO: Aquisição de material de consumo e 
limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, 
para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Muni-
cípio (PGM). DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do 
objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci-
dos na Cláusula Décima do presente instrumento, de acordo 
com a necessidade da administração, no quantitativo devida-
mente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva 
Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: o valor contratual global importa na quantia de            
R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC – 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.122.0001.2016.0006, 
Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso 1.001. 
0000.00.01 do orçamento da Procuradoria-Geral do Município. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato se dará por 12 (doze) meses, contados 
a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados, excetuando os casos dispostos no art. 
57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o esti-
pulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumpri-
mento integral de todas as obrigações contratuais e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe 
o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. Em ocor-
rendo acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada ga-
rantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições 
estabelecidas no item 28.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: a 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. 
WESCLEY DE SOUSA, especialmente designado para este fim 
pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO: 
Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2021. 
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira -  
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE/ 
INTERVENIENTE. Maria Joelia Martins da Silva - CONTRA-
TADA. TESTEMUNHAS: 1. Ligia Almeida Magalhães – CPF: 
044.444.813-66 2. Heraclito Gomes da Silva Camara Neto – 
CPF 043.216.803-60. VISTO: Gabriela Paulino da Silva – 
PROCURADORA ADMINISTRATIVA - OAB/CE 21.505. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0287/2021 - SESEC   
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 028/2020. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 25 de agosto de 2021, exarado nos autos do Pedido 
de 
Reconsideração, 
interposto 
pelos 
servidores 
JAIR                  
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228-01, 
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula 
nº 110.958-01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda 
Municipal, matricula nº 112.879-01, em face da decisão exara-
da nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/ 
2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0176/2020 – SESEC de 
06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 07 de julho de 2021. RESOLVO: Art. 1° - NÃO 
DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração do PAD nº 
028/2020, interposto pelos servidores JAIR REZENDE DOS 
SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228- 01, RUDRIGO 
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-
01 e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, 
matricula nº 112.879-01, haja vista estar comprovado nos autos 
à autoria e a materialidade das infrações cometida pelos recor-
rentes, conforme fatos narrados no PAD 028/2020. Art. 2° - 
Manter a Penalidade de 04 (QUATRO) dias de suspensão ao 
servidor Jair Rezende dos Santos, Subinspetor, matricula nº 
60.228-01,, com fulcro no art. 26, inciso XI; art. 27, § 1º, inciso 
XIII c/c artigos 31, § 2º; 34 e 132 da Lei Complementar 
037/2007, por deixar de preencher relatório de atividades ou 
omitir informações decorrentes da operação realizada e pela 
prática de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honesti-
dade funcional. Art. 3º - Manter a penalidade de 04 (QUATRO) 
dias 
de 
suspensão 
ao 
servidor 
RUDRIGO 
OLIVEIRA                 
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-01, com 
fulcro no Art. 27, § 1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º, 133, inciso 
II e 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática 
de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade 
funcional. Art. 4º - Manter a penalidade de 03 (três) dias de 
suspensão ao servidor KYLMER RICARDINO DE SOUZA, 
Guarda Municipal, matricula nº 112.879-01, com fulcro no Art. 
27, § 1º, inciso XIII c/c art. 133, inciso II e art. 134, inciso III da 
Lei Complementar 037/2007, pela prática de quaisquer atos 
que ponham em dúvida sua honestidade funcional. Art. 5º - 
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte 
acerca do resultado do presente Pedido de Reconsideração no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 6º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de agosto de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0291/2021 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU P243007/2021, que 
reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior 
– DEA em favor da Companhia de Energia Elétrica do Ceará – 
ENEL concernente Fatura de Cliente nº 088881393001 – em 
face da Torres de Observação das Células de Proteção Comu-
nitária do Canindezinho e Goiabeiras, esta inclusa o sistema de 
câmeras de vigilância referente ao mês de setembro de 2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício      
Anterior – DEA correspondente à importância de R$ 3.305,96 
(Três mil, trezentos e cinco reais e noventa e seis centavos), 
em favor da Companhia de Energia Elétrica do Ceará – ENEL 

                            

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