DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
ITEM
OBJETO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO ANUAL
TOTAL
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO QUE ATENDERÁ ÀS
DEMANDAS
DE
LOCAÇÃO
DE
CÂMERAS
(SISTEMA
DE
VIDEOMONITORAMENTO) DAS UNIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
Serviço
01
R$ 1.079.645,52
VALOR ANUAL TOTAL: R$ 1.079.645,52 (Um milhão setenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
O valor contratual é de R$ 1.079.645,52 (Um milhão setenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centa-
vos) para o período de 12 (doze) meses. DA VALIDADE DOS PREÇOS: O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a
partir da data da publicação deste Instrumento. Durante o prazo de validade do contrato, a GMF não será obrigada a adquirir o produ-
to referido na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa contratada, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá ainda,
cancelar o contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa. O preço ofertado pela empresa contratada do presente contrato e o especificado na proposta, de acor-
do com a respectiva classificação do Pregão Eletrônico nº 025/PMI-SMAD-SMS-SME/2020. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Para cada fornecimento realizado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente no Banco Bradesco, Conta Cor-
rente 0053721-7 e Agência 1230, indicado pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for efetuado o recebimento
dos materiais pelo Órgão solicitante. Os recursos para o referido pagamento serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Guarda Municipal de Fortaleza:
Programa: 0189 Ação: 2089.0001 –Promoção das Ações Preventivas
Dotação orçamentária: 17.102.06.181.0189.2089.0001
Elemento de despesa: 33.90.40–Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
– Pessoa Jurídica Fonte: 01.001.0000.00.01
DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: Considerando o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Instrumento,
e, em atendimento ao que determina o § 1º, art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação pertinente, é vedado
qualquer repactuação de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustamento em
face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A Gestão e a Fiscalização da exe-
cução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento
do objeto contratado, devendo ser exercidos pelos representantes da Administração designados abaixo: Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF Gestora do Contrato: ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861 Fiscal: FRANCISCO RAFAEL MARTINS DE
ALBUQUERQUE, matrícula 56.116; e CLAYTON CARLOS DE SOUSA, matrícula 18.318-01. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contando da data da publicação deste Termo, em conformidade com a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 45 (quaren-
ta e cinco dias), contados da ordem de Serviço. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO: O contrato poderá ser cancelado, de pleno
direito pela Administração quando: automaticamente: por decurso de prazo de vigência, a detentora não cumprir as obrigações cons-
tantes deste contrato, a detentora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa,
a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, em qualquer das hipóteses de inexecu-
ção total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado, por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração, e elas detentoras, quando,
mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste contrato, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93, altera-
da pela Lei nº. 8.883/94, e demais normas aplicáveis. Será de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer tipo de logística e
insumos necessários para a instalação, mesmo sem constar na planilha de itens prevista na Cláusula Segunda deste Instrumento. Os
itens da solução apresentada deverão ser do mesmo fabricante, garantindo-se a total compatibilidade dos equipamentos. Havendo
proposta de equipamentos de diferentes fabricantes, a LICITANTE deverá demonstrar sua homologação juntos ao fabricante do Sis-
tema. DO FORO: Para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, quando esgotadas as hipóteses de solução na esfera
administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por assim haverem ajustados, as partes prevendo as assinaturas digitais do termo, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora Linhares – DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Victor de Jesus Gallo – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 2021.
Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 054/2021 - SEFIN.
Resolve
aplicar
sanção
de
advertência
a
Empresa
Construtora Porto Ltda, após
regular processo administrati-
vo, na forma que indicada pelo
Decreto Municipal nº 13.735,
18 de agosto de 2016 (DOM
22/08/2016) – SEFIN.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/1993, na Lei
Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 13.512, publi-
cado no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de
2014, e no Decreto Municipal nº 13.735, publicado no Diário
Oficial do Município em 22 de janeiro de 2016; CONSIDE-
RANDO, a previsão da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do
Contrato nº 064/2019 – SEFIN, Processo Administrativo nº
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