DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
P166459/2020 e Procedimento Administrativo para aplicação
de penalidades nº 106/2020 da Coordenadoria de Procedimen-
to Administrativo para Aplicação de Penalidade, vinculada a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza -
CLFOR; CONSIDERANDO, que a empresa foi notificada, cum-
prindo com os princípios do contraditório e da ampla defesa,
nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, tendo apresen-
tado resposta à notificação da SEFIN, comprovando a realiza-
ção dos serviços prestados, em que pese a entrega em prazo
extemporâneo do Contrato nº 064/2019 – SEFIN; CONSI-
DERANDO por fim, após análise dos documentos apresenta-
dos pela Contratada, junto a Coordenadoria de Penalidades –
COPEN/CLFOR, que a aplicação da sanção de advertência
seria a forma razoável e proporcional diante da falta acometida.
RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a empresa CONSTRUTORA
PORTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.234.418/0001-51, a
sanção da penalidade de ADVERTÊNCIA, face à conclusão do
Procedimento Administrativo para aplicação de penalidades nº
106/2020, em detrimento ao descumprimento dos prazos esta-
belecidos no Contrato nº 064/2019 – SEFIN, bem como o aca-
tamento da referida penalidade, por esta Secretaria Municipal
das Finanças. Art. 2º - Será facultado a empresa penalizada a
apresentar recurso à Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN, na forma do artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735,
de 18 de janeiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 23 de agosto de 2021.
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 57/2021 - SEFIN.
Institui o Programa de Integri-
dade da Secretaria Municipal
das
Finanças
(SEFIN),
na
forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de de fortalecimento de um ambiente de integridade no âmbito
da Secretaria Municipal das Finanças; e CONSIDERANDO a
necessidade de implementação de instrumentos, processos e
estruturas baseados em boas práticas de governança e de
compliance, de controles internos da gestão e de gerencia-
mento de riscos de integridade, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o
Programa de Integridade da Secretaria Municipal das Finanças
de Fortaleza – SEFIN, voltado à prevenção, a detecção, a
remediação e a responsabilização pelas práticas de corrupção,
fraudes, irregularidades e desvios éticos no âmbito da SEFIN.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por
integridade: I - o alinhamento consistente e a conformidade das
ações e condutas a princípios, valores éticos e normas legais
adotadas no âmbito as SEFIN, para garantir e priorizar o aten-
dimento ao interesse público; e II - as ações que levem a Admi-
nistração Pública a não se desviar de seu objetivo de entregar
os resultados esperados pela população de forma adequada,
imparcial e eficiente. Art. 3º - São objetivos do Programa de
Integridade: I – disseminar normativos, conceitos, diretrizes e
práticas relativos a padrões de ética e aos riscos para integri-
dade; II – difundir princípios e boas práticas de controle interno
e de atuação correcional; III – auxiliar no aprimoramento dos
controles internos; IV – motivar o comportamento ético e ínte-
gro no ambiente institucional, por meio de orientações e cam-
panhas referentes aos temas da integridade; V – fomentar a
transparência ativa e passiva, nos termos da Lei de Acesso à
Informação nº 12.257/2011, observadas as hipóteses legais de
sigilo e de dados sensíveis; VI – incentivar o cumprimento das
normas e dos padrões de integridade estabelecidos, com vistas
ao aumento da eficiência e eficácia na condução de políticas e
prestação de serviços de interesse público; VII – promover a
capacitação de servidores para atuação na gestão de riscos e
controles internos e em procedimentos disciplinares; e VIII –
apoiar a implementação de mecanismos de integridade com
parceiros e partes interessadas. Art. 4º - O Programa de Inte-
gridade da SEFIN consiste na integração de mecanismos de
gestão, compreendendo: I - o planejamento estratégico; II - o
mapeamento e a padronização de processos; III - o gerencia-
mento de riscos; IV - os controles internos para a prevenção,
detecção e saneamento de fragilidades, ineficiências e irregula-
ridades; V - as ações anticorrupção, de prevenção e de comba-
te a fraudes; VI - a aplicação do Código de Ética Profissional do
Servidor Fazendário da SEFIN - Portaria nº 44/2017; VII - a
transparência pública e a comunicação; VIII - a Ouvidoria Seto-
rial; IX - a prestação de contas dos resultados; e X - as estraté-
gias de monitoramento que possibilitem a plena conformidade
e governança. Art. 5º - O Programa de Integridade da SEFIN
fundamenta-se nos seguintes eixos: I - comprometimento e
apoio da alta gestão e envolvimento de todo o corpo funcional;
II - definição e fortalecimento dos temas conexos a integridade;
III - análise e gestão de riscos; IV - comunicação e capacitação
contínua; e V – monitoramento contínuo. Art. 6º - O Programa
de Integridade será estruturado mediante o cumprimento das
seguintes etapas: I – constituição formal do Comitê de Integri-
dade; II – realização de Diagnóstico de Integridade para autoa-
valiação da organização; III – validação do Diagnóstico de
Integridade; IV – elaboração do Plano de Integridade; V – ho-
mologação do Plano de Integridade; VI – implementação do
Plano de Integridade; e VII – monitoramento do Plano de Inte-
gridade. Art. 7º Fica criado o Comitê de Integridade no âmbito
da SEFIN, composto pelos titulares das seguintes unidades: I –
Secretário Executivo Municipal; II - Assessoria de Governança
– ASGOV; III - Assessoria Jurídica – ASJUR; IV – Assessoria
de Comunicação - ASCOM; V - Assessoria de Inteligência –
ASSINT; VI – Coordenadoria de Administração Tributária -
CATRI; VII – Coordenadoria de Planejamento – COPLAN; VIII -
Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM; IX – Conten-
cioso Administrativo Tributário – CAT; e X – Comissão de Ética.
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Secretário
Executivo Municipal das Finanças, e nas suas ausências e
impedimentos, o(a) Secretário(a) Municipal das Finanças
designará o substituto temporário, dentre os membros do cole-
giado. §2º O Comitê de Integridade atuará de forma organizada
e integrada, para atuação permanente, representada pelos
seus respectivos titulares, e em caso de ausência ou impedi-
mentos, por seus substitutos funcionais. Art. 8º - São compe-
tências do Comitê de Integridade da SEFIN, instância interna
responsável pela gestão do Programa de Integridade: I – reali-
zar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organi-
zação; II - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integri-
dade; III - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela
execução das ações preventivas e corretivas das fragilidades
identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV - definir os
processos a serem mapeados relativos ao tema e identificação
dos riscos; V - demandar que os mecanismos e procedimentos
de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos,
atualizados e cumpridos; VI - propor medidas para superar
eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no
monitoramento do Plano de Integridade; VII - definir os treina-
mentos que envolvam o tema integridade e o seu público alvo;
VIII - definir as ações de comunicação acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monito-
ramento do Plano de Integridade; IX – divulgar as ações e os
resultados do Programa de Integridade; e X – elaborar o seu
Regimento Interno e submeter à homologação do(a) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças. Art. 9º - Compete ao Presidente
do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do
Programa de Integridade na SEFIN; II – convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integri-
dade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê
de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação
das deliberações do Comitê de Integridade; V – supervisionar
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