DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
P166459/2020 e Procedimento Administrativo para aplicação 
de penalidades nº 106/2020 da Coordenadoria de Procedimen-
to Administrativo para Aplicação de Penalidade, vinculada a 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - 
CLFOR; CONSIDERANDO, que a empresa foi notificada, cum-
prindo com os princípios do contraditório e da ampla defesa, 
nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, tendo apresen-
tado resposta à notificação da SEFIN, comprovando a realiza-
ção dos serviços prestados, em que pese a entrega em prazo 
extemporâneo do Contrato nº 064/2019 – SEFIN; CONSI-
DERANDO por fim, após análise dos documentos apresenta-
dos pela Contratada, junto a Coordenadoria de Penalidades – 
COPEN/CLFOR, que a aplicação da sanção de advertência 
seria a forma razoável e proporcional diante da falta acometida. 
RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a empresa CONSTRUTORA     
PORTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.234.418/0001-51, a 
sanção da penalidade de ADVERTÊNCIA, face à conclusão do 
Procedimento Administrativo para aplicação de penalidades nº 
106/2020, em detrimento ao descumprimento dos prazos esta-
belecidos no Contrato nº 064/2019 – SEFIN, bem como o aca-
tamento da referida penalidade, por esta Secretaria Municipal 
das Finanças. Art. 2º - Será facultado a empresa penalizada a 
apresentar recurso à Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN, na forma do artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 23 de agosto de 2021. 
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 57/2021 - SEFIN. 
 
Institui o Programa de Integri-
dade da Secretaria Municipal 
das 
Finanças 
(SEFIN), 
na     
forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de de fortalecimento de um ambiente de integridade no âmbito 
da Secretaria Municipal das Finanças; e CONSIDERANDO a 
necessidade de implementação de instrumentos, processos e 
estruturas baseados em boas práticas de governança e de 
compliance, de controles internos da gestão e de gerencia-
mento de riscos de integridade, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o 
Programa de Integridade da Secretaria Municipal das Finanças 
de Fortaleza – SEFIN, voltado à prevenção, a detecção, a   
remediação e a responsabilização pelas práticas de corrupção, 
fraudes, irregularidades e desvios éticos no âmbito da SEFIN. 
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por 
integridade: I - o alinhamento consistente e a conformidade das 
ações e condutas a princípios, valores éticos e normas legais 
adotadas no âmbito as SEFIN, para garantir e priorizar o aten-
dimento ao interesse público; e II - as ações que levem a Admi-
nistração Pública a não se desviar de seu objetivo de entregar 
os resultados esperados pela população de forma adequada, 
imparcial e eficiente. Art. 3º - São objetivos do Programa de 
Integridade: I – disseminar normativos, conceitos, diretrizes e 
práticas relativos a padrões de ética e aos riscos para integri-
dade; II – difundir princípios e boas práticas de controle interno 
e de atuação correcional; III – auxiliar no aprimoramento dos 
controles internos; IV – motivar o comportamento ético e ínte-
gro no ambiente institucional, por meio de orientações e cam-
panhas referentes aos temas da integridade; V – fomentar a 
transparência ativa e passiva, nos termos da Lei de Acesso à 
Informação nº 12.257/2011, observadas as hipóteses legais de 
sigilo e de dados sensíveis; VI – incentivar o cumprimento das 
normas e dos padrões de integridade estabelecidos, com vistas 
ao aumento da eficiência e eficácia na condução de políticas e 
prestação de serviços de interesse público; VII – promover a 
capacitação de servidores para atuação na gestão de riscos e 
controles internos e em procedimentos disciplinares; e VIII – 
apoiar a implementação de mecanismos de integridade com 
parceiros e partes interessadas. Art. 4º - O Programa de Inte-
gridade da SEFIN consiste na integração de mecanismos de 
gestão, compreendendo: I - o planejamento estratégico; II - o 
mapeamento e a padronização de processos; III - o gerencia-
mento de riscos; IV - os controles internos para a prevenção, 
detecção e saneamento de fragilidades, ineficiências e irregula-
ridades; V - as ações anticorrupção, de prevenção e de comba-
te a fraudes; VI - a aplicação do Código de Ética Profissional do 
Servidor Fazendário da SEFIN - Portaria nº 44/2017; VII - a 
transparência pública e a comunicação; VIII - a Ouvidoria Seto-
rial; IX - a prestação de contas dos resultados; e X - as estraté-
gias de monitoramento que possibilitem a plena conformidade 
e governança. Art. 5º - O Programa de Integridade da SEFIN 
fundamenta-se nos seguintes eixos: I - comprometimento e 
apoio da alta gestão e envolvimento de todo o corpo funcional; 
II - definição e fortalecimento dos temas conexos a integridade; 
III - análise e gestão de riscos; IV - comunicação e capacitação 
contínua; e V – monitoramento contínuo. Art. 6º - O Programa 
de Integridade será estruturado mediante o cumprimento das 
seguintes etapas: I – constituição formal do Comitê de Integri-
dade; II – realização de Diagnóstico de Integridade para autoa-
valiação da organização; III – validação do Diagnóstico de 
Integridade; IV – elaboração do Plano de Integridade; V – ho-
mologação do Plano de Integridade; VI – implementação do 
Plano de Integridade; e VII – monitoramento do Plano de Inte-
gridade. Art. 7º Fica criado o Comitê de Integridade no âmbito 
da SEFIN, composto pelos titulares das seguintes unidades: I – 
Secretário Executivo Municipal; II - Assessoria de Governança 
– ASGOV; III - Assessoria Jurídica – ASJUR; IV – Assessoria 
de Comunicação - ASCOM; V - Assessoria de Inteligência – 
ASSINT; VI – Coordenadoria de Administração Tributária - 
CATRI; VII – Coordenadoria de Planejamento – COPLAN; VIII - 
Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM; IX – Conten-
cioso Administrativo Tributário – CAT; e X – Comissão de Ética. 
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Secretário 
Executivo Municipal das Finanças, e nas suas ausências e 
impedimentos, o(a) Secretário(a) Municipal das Finanças     
designará o substituto temporário, dentre os membros do cole-
giado. §2º O Comitê de Integridade atuará de forma organizada 
e integrada, para atuação permanente, representada pelos 
seus respectivos titulares, e em caso de ausência ou impedi-
mentos, por seus substitutos funcionais. Art. 8º - São compe-
tências do Comitê de Integridade da SEFIN, instância interna 
responsável pela gestão do Programa de Integridade: I – reali-
zar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organi-
zação; II - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integri-
dade; III - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela 
execução das ações preventivas e corretivas das fragilidades 
identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV - definir os 
processos a serem mapeados relativos ao tema e identificação 
dos riscos; V - demandar que os mecanismos e procedimentos 
de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, 
atualizados e cumpridos; VI - propor medidas para superar 
eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no 
monitoramento do Plano de Integridade; VII - definir os treina-
mentos que envolvam o tema integridade e o seu público alvo; 
VIII - definir as ações de comunicação acerca de assuntos 
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monito-
ramento do Plano de Integridade; IX – divulgar as ações e os 
resultados do Programa de Integridade; e X – elaborar o seu 
Regimento Interno e submeter à homologação do(a) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças. Art. 9º - Compete ao Presidente 
do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do 
Programa de Integridade na SEFIN; II – convocar e coordenar 
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integri-
dade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê 
de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação 
das deliberações do Comitê de Integridade; V – supervisionar 

                            

Fechar