DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
as atividades exercidas pelo Secretário do Comitê de Integrida-
de; e VI - indicar o secretário do Comitê de Integridade. Art. 10 - 
O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais, em 
datas previamente estabelecidas, para tratar de assuntos rela-
cionados ao Programa, podendo reunir-se, extraordinariamen-
te, por convocação do Presidente. § 1º. As reuniões serão 
realizadas com a presença da maioria dos seus membros, 
conforme dispuser em regimento. § 2º. A critério do Presidente 
do Comitê de Integridade, poderão participar das reuniões 
especialistas, consultores, servidores e colaboradores convida-
dos, presencialmente ou por videoconferência, com o objetivo 
de prestarem informações sobre as matérias em pauta ou de 
contribuírem para a execução das atribuições do colegiado. Art. 
11 - O Comitê de Integridade, no exercício de suas competên-
cias, contará com o apoio técnico e administrativo de um secre-
tário a ser designado pelo Presidente, dentre os servidores ou 
colaboradores da SEFIN. Art. 12 - O secretário do Comitê de 
Integridade exercerá função executiva, competindo-lhe: I – 
preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Inte-
gridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previa-
mente por seus membros; II - expedir convocação para as 
reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organi-
zação do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a 
comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – 
secretariar as reuniões do Comitê de Integridade, lavrando as 
respectivas atas e encaminhá-las para assinatura dos seus 
membros; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a 
documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro 
às informações; VI – atuar como ponto focal de articulação do 
Comitê de Integridade da SEFIN junto a Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza; e VII - exercer outras atividades que 
lhes forem atribuídas pelo Presidente do Comitê de Integrida-
de. Art. 13 - O Comitê de Integridade será responsável pela 
elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Inte-
gridade, contemplando as seguintes ações: I – incentivar a 
aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Fazendá-
rio da SEFIN, a constituição da Comissão de Ética, da Ouvido-
ria e do organograma com a definição de competências; II – 
sugerir cursos e treinamentos para disseminação das normas e 
procedimentos relacionados ao item anterior; III – estimular a 
participação da sociedade civil na gestão pública e na fiscaliza-
ção da conduta ética no setor público; IV – promover o mape-
amento, a padronização e a contínua melhoria dos processos 
do órgão ou entidade; V – adotar medidas de prevenção e, 
quando necessário, de responsabilização de agentes públicos 
que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a 
legislação; VI – aprimorar e institucionalizar os procedimentos e 
instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização 
disciplinar; VII – estabelecer, implementar e aperfeiçoar contro-
les internos baseados em gerenciamento de riscos; VIII –   
incentivar as ações de comunicação com o uso de estratégias 
específicas para promoção da integridade junto aos diversos 
atores que se relacionam com a SEFIN e promover a divulga-
ção e utilização de canais de recebimento de manifestações; IX 
– desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das 
atividades realizadas, possibilitando a detecção tempestiva de 
riscos e de eventuais atos ilícitos; e X – implementar outras 
ações que contemplem o aprimoramento contínuo dos proces-
sos da SEFIN. Art. 14 - O Plano de Integridade deverá ser 
elaborado a partir do Diagnóstico de Integridade com a finali-
dade de identificar e avaliar as vulnerabilidades da SEFIN e 
propor medidas para seu tratamento. § 1º. O prazo para reali-
zação do Diagnóstico de Integridade será de até 60 (sessenta) 
dias contados da publicação desta Portaria, devendo ser      
validado pelo Comitê de Integridade no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após o seu recebimento. Art. 15 - O Plano de Inte-
gridade deverá contemplar, no mínimo: I – as fragilidades iden-
tificadas no Diagnóstico de Integridade; II – as medidas sanea-
doras ou de mitigação das fragilidades detectadas; III – o cro-
nograma de execução; IV – os responsáveis pela execução 
das ações preventivas e corretivas das fragilidades identifica-
das; V – os meios de monitoramento. Art. 16 - Comitê de Inte-
gridade deverá submeter o Plano de Integridade a(o) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças em até 30 (trinta) dias após a 
validação do Diagnóstico de Integridade, podendo este prazo 
ser prorrogado por igual período. Art. 17 - Esta portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de 
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o art. 7º, VI, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na 
Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem 
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº 
P210763/2021, cujo objeto é a inscrição de 04 (quatro) servido-
ras da Secretaria Municipal da Finanças no Curso “COMO 
ELABORAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO 
DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS E SERVIÇOS DE               
ACORDO COM O REGIME ATUAL E A NOVA LEI DE LICITA-
ÇÕES”, a realizar-se 100% on line, nos dias 10/13 a 17 de 
setembro de 2021, com a participação das servidoras                  
LUCIVANDA SERPA GOMES - matrícula nº 96063, CAMILA 
MADEIRO FROTA - matrícula nº 71144, LUCIANA DA SILVA 
DE OLIVEIRA BORGES - matrícula nº 76170 e SARAH      
FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA – matrícula nº 
65869. O valor unitário por cada inscrição é de R$ 3.360,00 
(três mil, trezentos e sessenta reais), sendo concedida uma 
cortesia para a participação da servidora SARAH FERNANDES 
ALBUQUERQUE CORREIA, totalizando o valor global de 
R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais). O Parecer Jurídico nº 
57/2021 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica 
da contratação direta por inexigibilidade da empresa ZÊNITE 
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, com esteio no art. 25, 
inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º 
do Decreto nº 13.659/2015; A despesa decorrente da presente 
contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamen-
tária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 
3390.39; Fontes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias 
(FIDAF). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em    
Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2021. José Raimundo Morais 
Vilar 
- 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DAS                 
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO Nº 0017/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02. 
2013 e de acordo com o Processo n° P350718/2020;                
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) DJANE PEREIRA DE ARAÚJO, 
matrícula nº 47731-01, Professor Área Específica, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário 
e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, 
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do 
Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
16 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0018/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 

                            

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