DOMFO 30/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
as atividades exercidas pelo Secretário do Comitê de Integrida-
de; e VI - indicar o secretário do Comitê de Integridade. Art. 10 -
O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais, em
datas previamente estabelecidas, para tratar de assuntos rela-
cionados ao Programa, podendo reunir-se, extraordinariamen-
te, por convocação do Presidente. § 1º. As reuniões serão
realizadas com a presença da maioria dos seus membros,
conforme dispuser em regimento. § 2º. A critério do Presidente
do Comitê de Integridade, poderão participar das reuniões
especialistas, consultores, servidores e colaboradores convida-
dos, presencialmente ou por videoconferência, com o objetivo
de prestarem informações sobre as matérias em pauta ou de
contribuírem para a execução das atribuições do colegiado. Art.
11 - O Comitê de Integridade, no exercício de suas competên-
cias, contará com o apoio técnico e administrativo de um secre-
tário a ser designado pelo Presidente, dentre os servidores ou
colaboradores da SEFIN. Art. 12 - O secretário do Comitê de
Integridade exercerá função executiva, competindo-lhe: I –
preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Inte-
gridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previa-
mente por seus membros; II - expedir convocação para as
reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organi-
zação do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a
comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV –
secretariar as reuniões do Comitê de Integridade, lavrando as
respectivas atas e encaminhá-las para assinatura dos seus
membros; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a
documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro
às informações; VI – atuar como ponto focal de articulação do
Comitê de Integridade da SEFIN junto a Controladoria Geral do
Município de Fortaleza; e VII - exercer outras atividades que
lhes forem atribuídas pelo Presidente do Comitê de Integrida-
de. Art. 13 - O Comitê de Integridade será responsável pela
elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Inte-
gridade, contemplando as seguintes ações: I – incentivar a
aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Fazendá-
rio da SEFIN, a constituição da Comissão de Ética, da Ouvido-
ria e do organograma com a definição de competências; II –
sugerir cursos e treinamentos para disseminação das normas e
procedimentos relacionados ao item anterior; III – estimular a
participação da sociedade civil na gestão pública e na fiscaliza-
ção da conduta ética no setor público; IV – promover o mape-
amento, a padronização e a contínua melhoria dos processos
do órgão ou entidade; V – adotar medidas de prevenção e,
quando necessário, de responsabilização de agentes públicos
que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a
legislação; VI – aprimorar e institucionalizar os procedimentos e
instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização
disciplinar; VII – estabelecer, implementar e aperfeiçoar contro-
les internos baseados em gerenciamento de riscos; VIII –
incentivar as ações de comunicação com o uso de estratégias
específicas para promoção da integridade junto aos diversos
atores que se relacionam com a SEFIN e promover a divulga-
ção e utilização de canais de recebimento de manifestações; IX
– desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das
atividades realizadas, possibilitando a detecção tempestiva de
riscos e de eventuais atos ilícitos; e X – implementar outras
ações que contemplem o aprimoramento contínuo dos proces-
sos da SEFIN. Art. 14 - O Plano de Integridade deverá ser
elaborado a partir do Diagnóstico de Integridade com a finali-
dade de identificar e avaliar as vulnerabilidades da SEFIN e
propor medidas para seu tratamento. § 1º. O prazo para reali-
zação do Diagnóstico de Integridade será de até 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta Portaria, devendo ser
validado pelo Comitê de Integridade no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o seu recebimento. Art. 15 - O Plano de Inte-
gridade deverá contemplar, no mínimo: I – as fragilidades iden-
tificadas no Diagnóstico de Integridade; II – as medidas sanea-
doras ou de mitigação das fragilidades detectadas; III – o cro-
nograma de execução; IV – os responsáveis pela execução
das ações preventivas e corretivas das fragilidades identifica-
das; V – os meios de monitoramento. Art. 16 - Comitê de Inte-
gridade deverá submeter o Plano de Integridade a(o) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças em até 30 (trinta) dias após a
validação do Diagnóstico de Integridade, podendo este prazo
ser prorrogado por igual período. Art. 17 - Esta portaria entra
em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 7º, VI, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na
Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº
P210763/2021, cujo objeto é a inscrição de 04 (quatro) servido-
ras da Secretaria Municipal da Finanças no Curso “COMO
ELABORAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO
DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS E SERVIÇOS DE
ACORDO COM O REGIME ATUAL E A NOVA LEI DE LICITA-
ÇÕES”, a realizar-se 100% on line, nos dias 10/13 a 17 de
setembro de 2021, com a participação das servidoras
LUCIVANDA SERPA GOMES - matrícula nº 96063, CAMILA
MADEIRO FROTA - matrícula nº 71144, LUCIANA DA SILVA
DE OLIVEIRA BORGES - matrícula nº 76170 e SARAH
FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA – matrícula nº
65869. O valor unitário por cada inscrição é de R$ 3.360,00
(três mil, trezentos e sessenta reais), sendo concedida uma
cortesia para a participação da servidora SARAH FERNANDES
ALBUQUERQUE CORREIA, totalizando o valor global de
R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais). O Parecer Jurídico nº
57/2021 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica
da contratação direta por inexigibilidade da empresa ZÊNITE
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, com esteio no art. 25,
inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º
do Decreto nº 13.659/2015; A despesa decorrente da presente
contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamen-
tária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa:
3390.39; Fontes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias
(FIDAF). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em
Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2021. José Raimundo Morais
Vilar
-
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0017/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.
2013 e de acordo com o Processo n° P350718/2020;
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga horária do(a) servidor(a) DJANE PEREIRA DE ARAÚJO,
matrícula nº 47731-01, Professor Área Específica, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário
e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II,
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do
Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
16 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0018/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
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