DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio
da cessão de professores para a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE com
prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 64
(sessenta e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando
800 (oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento
Educacional Especializado na Fundação, sendo vetada a cessão de professores
que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme
o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instru-
mento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial;
c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito)
alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Fundação, por meio
de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando
os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Fundação; f) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Fundação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
FUNDAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Fundação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores lotados na Fundação, ambiente de trabalho acolhedor e satis-
fatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Fundação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Fundação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Fundação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l)
Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ÉRIKA DA SILVA
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu
Silvério, 2. João A. Vieira da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2017/
PROCESSO Nº2078736/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, estabelecida na Rua Vicente
Linhares, nº 500, - sala 1008, Aldeota, Cep. 60.135-270, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.555.412/0001-04, aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA FILHO,
inscrito no CPF Nº011.132.043-70, RG Nº: 2003002202897, residente e
domiciliado na Rua Francisco Martiniano Barbosa, 918 – Bairro Sapiranga,
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE e
domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 260/2017, publicado no D.O.E de 27.12.2017, de acordo com a
justificativa exarada no Processo Nº2078736/2018,; V - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57,§1º,
I e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e prazo de
vigência do contrato, que tem por objetivo à contratação por lote de empresa
para a execução do remanescente da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE,
conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO
C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, inde-
pendente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário ; IX
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo
de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de
fevereiro de 2019 até 05 de junho de 2019, e o prazo de vigência prorrogado
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de maio de 2019 até 18 de
setembro de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 DE FEVEREIRO
DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - CONTRATANTE , MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA
LIMA FILHO- CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR -
INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. 2. Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos
Rodrigo Barros de Sousa . Fortaleza 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2017/
PROCESSO Nº10376693/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA DÉCIO SIMÕES PEREIRA - EPP, com sede na Rua Tiburcio
Cavalcante, nº 2960, CEP: 60.125-101, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.531.179/0001-00 denominada CONTRATADA, representada neste ato
pela Sra. LUANNA SIMÕES PEREIRA, nacionalidade brasileira, portadora da
Carteira de Identidade nº 2000002011949 SSP/CE e do CPF nº 004.150.423-
21, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 284/2017,
publicado no D.O.E de 15.12.2017; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1°, III, §2º da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência ao contrato que tem como objeto o serviço de
apoio logístico(hospedagem, alimentação, deslocamento, material de consumo
e locação de equipamentos) para realização de 10 encontros presenciais do
Curso de Especialização em Gestão Escolar Indígena, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 09 (nove) meses, a partir
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
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