DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº199  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao 
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e 
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de UMIRIM, por parte da SOP, e as ações necessárias à 
intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO 
E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão 
não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à 
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, 
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima 
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a 
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde 
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o 
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender 
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá 
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua 
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, 
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento 
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por 
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre 
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus 
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem 
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado 
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO(PREFEITO DE UMIRIM) E FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 17 de agosto 
de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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VIPROC: 05403452/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 20210023 - SOP
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a 
Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio 
da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional N° 
20210023 – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) ARENINHAS DO TIPO II, COM VESTIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, 
art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte 
Empresa vencedora do aludido certame licitatório: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pelo valor global de R$ 5.947.784,60 (Cinco 
milhões, novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0163/2017
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº0163/2017-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0952.000064/2021-
50-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 141.964,14 (cento e quarenta 
e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), em percentual correspondente a 2,37%, sobre o valor global contratado; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 7.376.712,60 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil e setecentos e doze reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 17 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Lúcia Maria Simões Pereira, 
Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2475834/SADDO
PROCESSO Nº0969.000002/2021-69- Cagece OBJETO: Serviços técnicos especializados de consultoria econômico-financeira e institucional, incluindo 
a contratação de Certificador Independente com a responsabilidade de elaborar os estudos de viabilidade e plano de captação, bem como emitir laudo que 
ateste a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput 
e no § 1º do art. 9º do Decreto Federal 10.710 de 31 de maio de 2021, com prazo de vigência de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias JUSTIFICATIVA: 
Considerando a edição do Decreto Federal 10.710 de 31 de maio de 2021; Considerando que a norma trouxe a obrigatoriedade de comprovação da capacidade 
econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; Considerando que o prazo para cumprimento da obrigação em destaque 
finda em dezembro de 2021; Considerando que a análise de viabilidade econômica exigida pelo Decreto deve ser prestado por empresa de conhecimento 
comprovado no mercado, devido a complexidade da análise; Considerando que a FUNDACE desempenha a função de organizar os recursos de conheci-
mentos gerados no âmbito da FEA-RP/USP para atender as demandas da sociedade e de organizações públicas e privadas interessadas em práticas modernas 
e mais eficazes de gestão; A Cagece encontra como melhor alternativa a presente contratação direta VALOR GLOBAL: R$ 1.904.000,00 ( hum milhão, 
novecentos e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Recursos Próprios da Cagece 
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA 
- FUNDACE DISPENSA: autorizada por Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece, 23 de agosto de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1705ª 
Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto 
do Processo nº 0969.000002/2021-69-Cagece. Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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