DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº199 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
remunerada, poderá realizar a avaliação complementar em qualquer psicólogo credenciado, conforme indicado pelo médico. § 2º - A autorização especial
será de atribuição exclusiva do DETRAN/CE, mediante regular publicação do ato na imprensa oficial, e conferirá ao credenciado a obrigação de realizar o
exame de aptidão física e mental ou a avaliação psicológica necessária ao cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida na entidade a qual esteja
credenciado. § 3º - O disposto neste artigo não desonera, quando a situação assim o determinar, a submissão do candidato ou condutor à prova de direção
veicular em banca especial criada pelo órgão executivo estadual de trânsito, bem como eventuais alterações de categoria do condutor ou impedimentos e
restrições relativas à condução de veículo automotor ou exercício de atividade remunerada. § 4º - Os profissionais médicos com autorização especial inte-
grarão, de forma obrigatória, as bancas especiais capacitadas para a realização da prova de direção veicular destinadas à verificação da higidez física e mental
da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, cuja atividade representará uma extensão ou complementação do exame de aptidão física e mental.
§ 5º - A autoridade de trânsito competente estabelecerá regras especiais destinadas à definição dos dias e horários para a realização da prova especial de
direção veicular para as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, priorizando, de forma absoluta, sua realização em detrimento aos demais
exames de prática de direção veicular. § 6º– Os profissionais médicos e psicólogos com autorização especial integrarão, de forma obrigatória, Juntas Médicas
e Psicológicas em caráter recursal, nos termos dos artigos 11 a 14 da Resolução nº425/12 do CONTRAN, sempre que convocados pela Superintendência do
DETRAN-CE, para reavaliação de resultados de exames médicos e psicológicos em candidatos e condutores com deficiência física ou mobilidade reduzida.
§ 7º - Na hipótese descrita no inciso III do parágrafo 2º deste artigo, a comunicação e as providências de caráter administrativo serão realizadas pela Unidade
de Atendimento do DETRAN-CE que jurisdicionar a residência ou domicílio permanente do interessado. § 8º - As comunicações realizadas pelo órgão
previdenciário serão anotadas pela Unidade de Atendimento do DETRAN-CE do local de residência ou domicílio do condutor, mediante inserção dos dados
no campo de ocorrências do prontuário, abrangendo também eventual liberação decorrente da cessação ou perda do benefício previdenciário, sem prejuízo,
quando for o caso, da realização de novo exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica e submissão à prova de direção veicular. § 9º - o aten-
dimento através de unidades móveis ou de forma itinerante será realizado nos termos e modos a ser definido pelo DETRAN-CE. Art. 18- E – São obrigações
do DETRAN-CE: I- Disponibilizar sem custos os sistemas de atendimento para integração e elaboração digital dos respectivos laudos a serem remetidos
eletronicamente. II- Implementar eletronicamente o controle do saldo das vagas destinadas para CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural. III-
Fiscalizar e auditar a qualquer tempo as entidades, nos termos da presente Portaria, para verificação de seu cumprimento. Art. 18 – F - As penalidades
administrativas serão classificadas e definidas nos termos previstos nos arts. 30 ao 43 da Portaria nº182/2019 DETRAN-CE. Art. 18 – G – O DETRAN-CE
poderá rescindir o Contrato decorrente do credenciamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes
casos: I- O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da entidade crdenciada, inclusive atraso
de pagamento de salário dos empregados envolvidos na execução da prestação de serviço; II- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
da entidade credenciada; III- O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da entidade credenciada; IV- Razões de interesse público ou
na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei Federal nº8.666/93; V- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do serviço. Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos e condições da Portaria nº182/2019 e posteriores alterações realizadas pelas Portarias
números 412/2019 e 1075/2020, ambas do DETRAN-CE, não alteradas pela presente Portaria. Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/Ce, 18 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. ANEXO I- Requerimento a ser apresento pela entidade que se encontrar credenciada, que por ventura
tiver interesse na participação de um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18, da Portaria nº182/2019 do DETRAN/CE; ANEXO II- Minuta Termo
de Adesão; ANEXO III- Minuta do Contrato; ANEXO I ILMO. SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE DE MEDICINA DE TRÁFEGO/PSICOLOGIA DO TRÂNSITO ÀS PORTARIAS DETRAN/
CE Nº. 182/2019 E __/2021 _______________________________________________, (médico ou psicólogo), Diretor Técnico/responsável técnico, regis-
trado no (CRM/CE ou CRP/CE) sob nº____________________, portador do R.G. nº___________________, inscrito no C.P.F. nº_______________________,
residente e domiciliado à Rua/ Avenida _____________________________________, nº_________, Bairro ________________________, CEP: ____________,
na cidade de ______________________, Estado do Ceará, venho, respeitosamente, comunicar que a entidade ____________________________________
_______________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________________, estabelecida à Rua/ Avenida _________________________________,
nº_________, Bairro _____________________, CEP: ________________________, no Município de _______________________, Estado do Ceará, tele-
fone (___) _________________________, e-mail _________________________, atualmente credenciada junto ao DETRAN-CE para realizarem os exames
de aptidão física e mental e do exame de avaliação psicológica nos candidatos que visam a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, utiliza-se do presente
Requerimento para comunicar que a comentada entidade possui interesse na participação de um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18, da Portaria
nº182/2019 do DETRAN/CE. Atenciosamente _____________________-CE, _________, de __________________ de 20____. _____________________
______________________ (NOME E ASSINATURA) ANEXO II TERMO DE ADESÃO Nº. _____/2021. TERMO DE ADESÃO ÀS PORTARIAS
DETRAN/CE Nº. 182/2019 E __/2021. __________________________________________________________________________ (Nome da empresa a
ser interessada) inscrita no CNPJ sob o nº____________________________, representado(a) pelo Sr.(a) ___________________________, inscrito no CPF
nº_______________________, portador do RG sob o nº_______________________, residente e domiciliado à _____________________________,
nº_____________, Bairro _________________, CEP: ______________________, _______(Município)_________, ___________(Estado), VEM ADERIR
a realização dos exames previstos na Portaria nº182/2019 DETRAN/CE em percentual superior ao previsto no §1º do art. 18, da Portaria nº182/2019 do
DETRAN/CE Declara conhecer e aceitar as exigências, obrigações, direitos, deveres e sanções contidas nas Portarias DETRAN/CE nº.s 182/2019 E __/2021,
documento integrante do presente Termo. Fortaleza,____de______________ de 20____ _____________________________________________________
_____________________ (Nome da empresa a ser credenciada) ANEXO III CONTRATO Nº. ______/2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A ___________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA
Os fins QUE NELE SE Declaram. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/71 e
reorganizada pela Lei nº10.521/81, inscrito no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, nº2900, Bairro Maraponga, Forta-
leza/Ce, CEP: 60712-001, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, _________________________________
________________________________ e a _______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº_________________, localizada à _____________________________________, nº______, Bairro ____________, Município ________________, Estado
do Ceará, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos, doravante CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Contrato fundamenta-se no processo
nº________________/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº8.666/1993; Na Lei Estadual nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009
– DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/
CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual
nº29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº32.436,
de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da
rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos; Na Portaria nº______- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas
subsequentes alterações, por venturas existentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação das
entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização
dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão
beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores,
instituído pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da
primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames
de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-
-técnicos e de prática de direção veicular. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12
(doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único do art. 61 da Lei Federal
nº8.666/1993 como condição de sua eficácia. 3.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei Federal
nº8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS DOS EXAMES E DO REAJUSTE: 4.1. Aplicar-se-á os seguintes valores para realização dos
eventuais exames médicos (aptidão física e mental) e exames de avaliação psicológica, objeto do presente instrumento: ITEM:1; DISCRIMINAÇÃO:EXAME
MÉDICO; VALOR UNITÁRIO:R$ 55,58; ITEM:2; DISCRIMINAÇÃO:EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:R$ 46,85; 4.2. O valor do exame
médico (aptidão física e mental) e do exame de avaliação psicológica serão reajustados a critério da Administração Pública. 4.3. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos orçamentários: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). CLÁUSULA QUINTA – DAS
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: 5.1. Para a efetivação do pagamento à CONTRATADA, haverá inicialmente a compensação de 10% (dez por cento) ao
número total dos atendimentos realizados pela CONTRATADA, nos termos previstos no § 1º, art. 18 da Portaria nº182/2019 - DETRAN-CE. Por conseguinte,
serão considerados os quantitativos fornecidos durante o mês, multiplicados pelos seus respectivos preços unitários, constantes na Portaria DETRAN-CE
nº1.139/2021. 5.2. As faturas relativas aos serviços mensalmente prestados, deverão ser apresentados ao DETRAN-CE até o 5º dia útil do mês subsequente
ao da prestação dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Habilitação. 5.3. A CONTRATADA
obriga-se ainda a apresentar, sempre que for solicitado, junto com as faturas supramencionadas cópias de comprovantes de quitação das seguintes obrigações
patronais referentes ao mês da prestação dos serviços faturados: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empre-
gado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea
anterior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos; d) Relação
dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato; e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos
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