62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº199 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 os direitos decorrentes da repactuação salarial da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021, caso seja aprovada pelo Governo do Estado, haja vista solicitação expressa da empresa contratada (fl. 52 e 94); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.542.757,08 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 08 de agosto de 2021 vigorando até 07 de agosto de 2022. Inobstante o prazo estabelecido no item acima, o presente contrato está sujeito a condição resolutiva estabelecida a critério da administração, consubstanciada na conclusão definitiva do Pregão Eletrônico 20210010 – SEMACE (01347940/2021), podendo o presente contrato ser resolvido de pleno direito, sem ônus e/ou direito a qualquer espécie de indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório em curso; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 06 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO BEDÊ - Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli - Contratada. Conceição de Mª Varela Fontenele COORDENADORA EM SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DA C.I. Nº 1191/2021 ADVOGADA - OAB/CE 27.275 ARTICULADORA, COJUR MAT. 300165-1-3 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº05/2021. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO PARA A GESTÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À MEDICINA DIAGNÓSTICA POR IMAGEM E PATOLOGIA CLÍNICA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, incisos I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos I a III, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico que demonstre a viabilidade técnica, social, fiscal, jurídica, econômico-financeira, ambiental e alinhamento estratégico com as missões do Estado, conforme termos da Lei Estadual nº 14.391; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação por este Conselho dos instrumentos convocatórios e de contratação para a futura abertura de licitação de concessão; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria da Saúde (Sesa) a realizar a estruturação do projeto de concessão para a gestão e a operação de serviços de apoio à medicina diagnóstica por imagem e patologia clínica, conjugada com a realização de melhorias evolutivas nas infraestruturas físicas e tecnológicas, no âmbito da rede de saúde pública estadual. § 1ºA estruturação ocorrerá por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, respeitando o valor teto para ressarcimento de R$ 3.500.000,00. § 2º As recomendações apontadas em Parecer Técnico do Grupo Técnico de Parcerias devem ser observadas para a estruturação autorizada no “caput” deste artigo. Art. 2º Os estudos elaborados a partir desta autorização, quando concluídos e validados pela Sesa, devem ser submetidos à análise do Grupo Técnico de Parcerias (GTP) e posterior deliberação deste Conselho para fins de autorização para consulta pública, audiência pública e abertura do procedimento licitatório, conforme inciso I, do Art. 2º do Decreto nº 29.801 de 10 de julho de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de julho de 2021. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº06/2021. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO, A GESTÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE LOGÍSTICA E DE SUPRIMENTOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, incisos I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos I a III, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico que demonstre a viabilidade técnica, social, fiscal, jurídica, econômico-financeira, ambiental e alinhamento estratégico com as missões do Estado, conforme termos da Lei Estadual nº 14.391; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação por este Conselho dos instrumentos convocatórios e de contratação para a futura abertura de licitação de concessão; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria da Saúde (Sesa) a realizar a estruturação do projeto de concessão para a implantação, a gestão, a operação e a manutenção da rede logística de medicamentos, vacinas, soros, insumos, órteses e próteses, e itens de nutrição da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. § 1º A estruturação ocorrerá por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, respeitando o valor teto para ressarcimento de R$ 3.500.000,00. § 2º As recomendações apontadas em Parecer Técnico do Grupo Técnico de Parcerias devem ser observadas para a estruturação autorizada no “caput” deste artigo. Art. 2º Os estudos elaborados a partir desta autorização, quando concluídos e validados pela Sesa, devem ser submetidos à análise do Grupo Técnico de Parcerias (GTP) e posterior deliberação deste Conselho para fins de autorização para consulta pública, audiência pública e abertura do procedimento licitatório, conforme inciso I, do Art. 2º do Decreto nº 29.801 de 10 de julho de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de julho de 2021. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPPFechar