DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº199  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
os direitos decorrentes da repactuação salarial da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021, caso seja aprovada pelo Governo do 
Estado, haja vista solicitação expressa da empresa contratada (fl. 52 e 94);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.542.757,08 (um milhão, quinhentos e quarenta e 
dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 08 de agosto de 2021 
vigorando até 07 de agosto de 2022. Inobstante o prazo estabelecido no item acima, o presente contrato está sujeito a condição resolutiva estabelecida a critério 
da administração, consubstanciada na conclusão definitiva do Pregão Eletrônico 20210010 – SEMACE (01347940/2021), podendo o presente contrato ser 
resolvido de pleno direito, sem ônus e/ou direito a qualquer espécie de indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório em curso;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo;  XII - DATA: 
06 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO 
BEDÊ - Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli - Contratada.
Conceição de Mª Varela Fontenele
COORDENADORA EM SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DA C.I. Nº 1191/2021 ADVOGADA - OAB/CE 27.275 ARTICULADORA, COJUR 
MAT. 300165-1-3
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº05/2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO PARA 
A GESTÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À MEDICINA DIAGNÓSTICA POR IMAGEM E 
PATOLOGIA CLÍNICA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, incisos I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos I a III, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, 
CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico que demonstre a viabilidade técnica, social, fiscal, jurídica, econômico-financeira, ambiental e alinhamento 
estratégico com as missões do Estado, conforme termos da Lei Estadual nº 14.391; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação por este Conselho dos 
instrumentos convocatórios e de contratação para a futura abertura de licitação de concessão; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria da Saúde (Sesa) a realizar a estruturação do projeto de concessão para a gestão e a operação 
de serviços de apoio à medicina diagnóstica por imagem e patologia clínica, conjugada com a realização de melhorias evolutivas nas infraestruturas físicas 
e tecnológicas, no âmbito da rede de saúde pública estadual.
§ 1ºA estruturação ocorrerá por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 
2010, respeitando o valor teto para ressarcimento de R$ 3.500.000,00.  
§ 2º As recomendações apontadas em Parecer Técnico do Grupo Técnico de Parcerias devem ser observadas para a estruturação autorizada no 
“caput” deste artigo. 
Art. 2º Os estudos elaborados a partir desta autorização, quando concluídos e validados pela Sesa, devem ser submetidos à análise do Grupo Técnico 
de Parcerias (GTP) e posterior deliberação deste Conselho para fins de autorização para consulta pública, audiência pública e abertura do procedimento 
licitatório, conforme inciso I, do Art. 2º do Decreto nº 29.801 de 10 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº06/2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO PARA A 
IMPLANTAÇÃO, A GESTÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE LOGÍSTICA E DE SUPRIMENTOS 
DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, incisos I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos I a III, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, 
CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico que demonstre a viabilidade técnica, social, fiscal, jurídica, econômico-financeira, ambiental e alinhamento 
estratégico com as missões do Estado, conforme termos da Lei Estadual nº 14.391; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação por este Conselho dos 
instrumentos convocatórios e de contratação para a futura abertura de licitação de concessão; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria da Saúde (Sesa) a realizar a estruturação do projeto de concessão para a implantação, a gestão, 
a operação e a manutenção da rede logística de medicamentos, vacinas, soros, insumos, órteses e próteses, e itens de nutrição da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará.
§ 1º A estruturação ocorrerá por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 
2010, respeitando o valor teto para ressarcimento de R$ 3.500.000,00.  
§ 2º As recomendações apontadas em Parecer Técnico do Grupo Técnico de Parcerias devem ser observadas para a estruturação autorizada no 
“caput” deste artigo. 
Art. 2º Os estudos elaborados a partir desta autorização, quando concluídos e validados pela Sesa, devem ser submetidos à análise do Grupo Técnico 
de Parcerias (GTP) e posterior deliberação deste Conselho para fins de autorização para consulta pública, audiência pública e abertura do procedimento 
licitatório, conforme inciso I, do Art. 2º do Decreto nº 29.801 de 10 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP

                            

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