DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº199  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
MUNICÍPIOS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
MEIO AMBIENTE
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
IQEI
IQEI/ΣIIQEI
(IQEI/ΣIIQEI) 
X 18% X 100
IQSI
IQSI/ΣIQSI
(IQSI/ΣIQSI) X 
15% X 100
IQMI
IQMI/ΣIQMI
(IQMI/
ΣIQMI) X 2% 
X 100
Quiterianópolis
0,0074320
0,0074320
0,1337764
0,0043394
0,0043394
0,0650907
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Quixadá
0,0033309
0,0033309
0,0599567
0,0090794
0,0090794
0,1361914
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Quixelô
0,0034047
0,0034047
0,0612846
0,0053764
0,0053764
0,0806456
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Quixeramobim
0,0080597
0,0080597
0,1450738
0,0093618
0,0093618
0,1404263
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Quixeré
0,0039625
0,0039625
0,0713242
0,0066319
0,0066319
0,0994779
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Redenção
0,0045341
0,0045341
0,0816135
0,0054199
0,0054199
0,0812982
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Reriutaba
0,0078685
0,0078685
0,1416323
0,0038424
0,0038424
0,0576354
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Russas
0,0062114
0,0062114
0,1118045
0,0069998
0,0069998
0,1049977
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Saboeiro
0,0060108
0,0060108
0,1081951
0,0050022
0,0050022
0,0750327
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Salitre
0,0071267
0,0071267
0,1282809
0,0034555
0,0034555
0,0518327
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Santa Quitéria
0,0081276
0,0081276
0,1462971
0,0039425
0,0039425
0,0591377
0,0017281
0,0017281
0,0034563
Santana do Acaraú
0,0077348
0,0077348
0,1392267
0,0034998
0,0034998
0,0524975
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Santana do Cariri
0,0027129
0,0027129
0,0488321
0,0049646
0,0049646
0,0744683
0,0057604
0,0057604
0,0115208
São Benedito
0,0066569
0,0066569
0,1198238
0,0043418
0,0043418
0,0651270
0,0057604
0,0057604
0,0115207
São Gonçalo do Amarante
0,0055889
0,0055889
0,1006002
0,0053477
0,0053477
0,0802148
0,0000000
0,0000000
0,0000001
São João do Jaguaribe
0,0032675
0,0032675
0,0588158
0,0069182
0,0069182
0,1037724
0,0057604
0,0057604
0,0115207
São Luís do Curu
0,0022187
0,0022187
0,0399363
0,0047590
0,0047590
0,0713854
0,0000000
0,0000000
0,0000001
Senador Pompeu
0,0060439
0,0060439
0,1087906
0,0091364
0,0091364
0,1370454
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Senador Sá
0,0069368
0,0069368
0,1248619
0,0038210
0,0038210
0,0573150
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Sobral
0,0080879
0,0080879
0,1455819
0,0039615
0,0039615
0,0594225
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Solonópole
0,0082050
0,0082050
0,1476901
0,0109296
0,0109296
0,1639440
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Tabuleiro do Norte
0,0034274
0,0034274
0,0616924
0,0066190
0,0066190
0,0992854
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Tamboril
0,0084347
0,0084347
0,1518250
0,0040772
0,0040772
0,0611581
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Tarrafas
0,0082610
0,0082610
0,1486972
0,0061528
0,0061528
0,0922924
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Tauá
0,0034289
0,0034289
0,0617201
0,0090770
0,0090770
0,1361544
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Tejuçuoca
0,0045739
0,0045739
0,0823311
0,0058223
0,0058223
0,0873342
0,0017281
0,0017281
0,0034563
Tianguá
0,0042594
0,0042594
0,0766690
0,0045554
0,0045554
0,0683309
0,0017281
0,0017281
0,0034563
Trairi
0,0044484
0,0044484
0,0800713
0,0053741
0,0053741
0,0806119
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Tururu
0,0033828
0,0033828
0,0608906
0,0057483
0,0057483
0,0862247
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Ubajara
0,0061343
0,0061343
0,1104181
0,0041383
0,0041383
0,0620748
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Umari
0,0042948
0,0042948
0,0773066
0,0048977
0,0048977
0,0734649
0,0057604
0,0057604
0,0115208
Umirim
0,0040418
0,0040418
0,0727528
0,0050489
0,0050489
0,0757342
0,0017281
0,0017281
0,0034563
Uruburetama
0,0030976
0,0030976
0,0557561
0,0055358
0,0055358
0,0830363
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Uruoca
0,0066080
0,0066080
0,1189442
0,0044208
0,0044208
0,0663115
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Varjota
0,0079246
0,0079246
0,1426429
0,0045488
0,0045488
0,0682320
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Várzea Alegre
0,0056180
0,0056180
0,1011233
0,0041831
0,0041831
0,0627464
0,0057604
0,0057604
0,0115207
Viçosa do Ceará
0,0045352
0,0045352
0,0816329
0,0039697
0,0039697
0,0595460
0,0057604
0,0057604
0,0115207
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº6405510/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor ADERBAL GUEDES CAVALCANTE, CPF 070.919.233-91, ocupante do cargo de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível 
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00871117, lotado no(a) 
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018.
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
R$ 3.323,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (2,57%) - Lei Estadual nº14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº32.014/2016
R$ 126,65
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº14.969/2011 
R$ 10.480,36
Gratificação por Titulação ( 15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL 
R$ 29.218,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à ADERBAL 
GUEDES CAVALCANTE, matrícula nº00871117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº037/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ– CEARAPREV, nomeado 
por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 1º de Outubro de 2019, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da CEARAPREV, nos termos do Decreto nº31.340, de 05 de novembro de 2013, com o objetivo de executar o 
levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados, os registros do sistema patrimonial 
e contábil dos bens móveis e imóveis, e de consumo desta Fundação. Art. 2º A Comissão Inventariante da CEARAPREV, instituída no art. 1º, desta Portaria, 
será composta dos seguintes SERVIDORES:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Felipe Cavalcante do Carmo
3000004-8
Presidente
Manuel Antônio de Oliveira Chaves
27221-3
Membro
Fabiana Moura Bezerra
(Terceirizado)
Membro
José Malrílio Alves de Souza
(Terceirizado)
Membro
§ 1º A comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores de serviços desta CEARAPREV, e que atuem na área de contabilidade. Art. 3º Compete 
à Comissão: I- definir de forma prévia, a força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizadas; II- elaborar relatório final de apuração do resultado 
e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar