66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº199 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021 MUNICÍPIOS EDUCAÇÃO SAÚDE MEIO AMBIENTE ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO IQEI IQEI/ΣIIQEI (IQEI/ΣIIQEI) X 18% X 100 IQSI IQSI/ΣIQSI (IQSI/ΣIQSI) X 15% X 100 IQMI IQMI/ΣIQMI (IQMI/ ΣIQMI) X 2% X 100 Quiterianópolis 0,0074320 0,0074320 0,1337764 0,0043394 0,0043394 0,0650907 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Quixadá 0,0033309 0,0033309 0,0599567 0,0090794 0,0090794 0,1361914 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Quixelô 0,0034047 0,0034047 0,0612846 0,0053764 0,0053764 0,0806456 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Quixeramobim 0,0080597 0,0080597 0,1450738 0,0093618 0,0093618 0,1404263 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Quixeré 0,0039625 0,0039625 0,0713242 0,0066319 0,0066319 0,0994779 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Redenção 0,0045341 0,0045341 0,0816135 0,0054199 0,0054199 0,0812982 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Reriutaba 0,0078685 0,0078685 0,1416323 0,0038424 0,0038424 0,0576354 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Russas 0,0062114 0,0062114 0,1118045 0,0069998 0,0069998 0,1049977 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Saboeiro 0,0060108 0,0060108 0,1081951 0,0050022 0,0050022 0,0750327 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Salitre 0,0071267 0,0071267 0,1282809 0,0034555 0,0034555 0,0518327 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Santa Quitéria 0,0081276 0,0081276 0,1462971 0,0039425 0,0039425 0,0591377 0,0017281 0,0017281 0,0034563 Santana do Acaraú 0,0077348 0,0077348 0,1392267 0,0034998 0,0034998 0,0524975 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Santana do Cariri 0,0027129 0,0027129 0,0488321 0,0049646 0,0049646 0,0744683 0,0057604 0,0057604 0,0115208 São Benedito 0,0066569 0,0066569 0,1198238 0,0043418 0,0043418 0,0651270 0,0057604 0,0057604 0,0115207 São Gonçalo do Amarante 0,0055889 0,0055889 0,1006002 0,0053477 0,0053477 0,0802148 0,0000000 0,0000000 0,0000001 São João do Jaguaribe 0,0032675 0,0032675 0,0588158 0,0069182 0,0069182 0,1037724 0,0057604 0,0057604 0,0115207 São Luís do Curu 0,0022187 0,0022187 0,0399363 0,0047590 0,0047590 0,0713854 0,0000000 0,0000000 0,0000001 Senador Pompeu 0,0060439 0,0060439 0,1087906 0,0091364 0,0091364 0,1370454 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Senador Sá 0,0069368 0,0069368 0,1248619 0,0038210 0,0038210 0,0573150 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Sobral 0,0080879 0,0080879 0,1455819 0,0039615 0,0039615 0,0594225 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Solonópole 0,0082050 0,0082050 0,1476901 0,0109296 0,0109296 0,1639440 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Tabuleiro do Norte 0,0034274 0,0034274 0,0616924 0,0066190 0,0066190 0,0992854 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Tamboril 0,0084347 0,0084347 0,1518250 0,0040772 0,0040772 0,0611581 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Tarrafas 0,0082610 0,0082610 0,1486972 0,0061528 0,0061528 0,0922924 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Tauá 0,0034289 0,0034289 0,0617201 0,0090770 0,0090770 0,1361544 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Tejuçuoca 0,0045739 0,0045739 0,0823311 0,0058223 0,0058223 0,0873342 0,0017281 0,0017281 0,0034563 Tianguá 0,0042594 0,0042594 0,0766690 0,0045554 0,0045554 0,0683309 0,0017281 0,0017281 0,0034563 Trairi 0,0044484 0,0044484 0,0800713 0,0053741 0,0053741 0,0806119 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Tururu 0,0033828 0,0033828 0,0608906 0,0057483 0,0057483 0,0862247 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Ubajara 0,0061343 0,0061343 0,1104181 0,0041383 0,0041383 0,0620748 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Umari 0,0042948 0,0042948 0,0773066 0,0048977 0,0048977 0,0734649 0,0057604 0,0057604 0,0115208 Umirim 0,0040418 0,0040418 0,0727528 0,0050489 0,0050489 0,0757342 0,0017281 0,0017281 0,0034563 Uruburetama 0,0030976 0,0030976 0,0557561 0,0055358 0,0055358 0,0830363 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Uruoca 0,0066080 0,0066080 0,1189442 0,0044208 0,0044208 0,0663115 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Varjota 0,0079246 0,0079246 0,1426429 0,0045488 0,0045488 0,0682320 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Várzea Alegre 0,0056180 0,0056180 0,1011233 0,0041831 0,0041831 0,0627464 0,0057604 0,0057604 0,0115207 Viçosa do Ceará 0,0045352 0,0045352 0,0816329 0,0039697 0,0039697 0,0595460 0,0057604 0,0057604 0,0115207 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6405510/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ADERBAL GUEDES CAVALCANTE, CPF 070.919.233-91, ocupante do cargo de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00871117, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018. R$ 13.293,70 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 3.323,43 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (2,57%) - Lei Estadual nº14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº32.014/2016 R$ 126,65 Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº14.969/2011 R$ 10.480,36 Gratificação por Titulação ( 15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006 R$ 1.994,06 TOTAL R$ 29.218,20 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à ADERBAL GUEDES CAVALCANTE, matrícula nº00871117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº037/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ– CEARAPREV, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 1º de Outubro de 2019, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da CEARAPREV, nos termos do Decreto nº31.340, de 05 de novembro de 2013, com o objetivo de executar o levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados, os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens móveis e imóveis, e de consumo desta Fundação. Art. 2º A Comissão Inventariante da CEARAPREV, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta dos seguintes SERVIDORES: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Felipe Cavalcante do Carmo 3000004-8 Presidente Manuel Antônio de Oliveira Chaves 27221-3 Membro Fabiana Moura Bezerra (Terceirizado) Membro José Malrílio Alves de Souza (Terceirizado) Membro § 1º A comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores de serviços desta CEARAPREV, e que atuem na área de contabilidade. Art. 3º Compete à Comissão: I- definir de forma prévia, a força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizadas; II- elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar