DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº199  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°01269877/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210008 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixe), vem ratificar a licitação 
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor 
da empresa S DIAS PESCADOS – ME vencedora do item 01, no valor de R$ 277.688,40 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e 
quarenta centavos). Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°07/2021
PROCESSO N°08511868/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA repre-
sentada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, com sede a 
Rua Cel. João Carlos, nº 345, Centro - CEP 61.801-225, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, doravante denominado DONATÁRIO, representado 
pelo Prefeito CARLOMANO GOMES MARQUES, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo 
presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste 
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo 
Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alte-
rações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, Decreto n° 34.155 de 12 de julho 
de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08511868/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, 
destinar-se-ão ao uso pelo Município de PACATUBA, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo 
do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no 
espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos 
doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que 
estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens 
móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Carlomano Gomes Marques - Município de Pacatuba e Adriano 
Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°014/2021
PROCESSO Nº07807640/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL, com 
sede a Av. Paulino Félix, nº 362, Centro, Acopiara - CE, 63560-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado pelo Prefeito TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, 
pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste 
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo 
Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alte-
rações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, Decreto n° 34.144 de 07 de julho 
de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 07807640/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, 
destinar-se-ão ao uso pelo Município de CASCAVEL, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do 
Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no 
espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos 
doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que 
estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens 
móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Município de Cascavel e Adriano 
Sarquis Bezerra De Menezes - Secretário Executivo de Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: UNIMED FORTA-
LEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº949; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-160; 
FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº8.666/93, art. 65, 8º, na justificativa apresentada 
pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 02-05, bem como tudo que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 
07120506/2021/COGERH, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor do contrato nº038/2015, o qual possui como finalidade a prestação de serviços médicos, hospitalares, 
exames complementares para diagnósticos e serviços auxiliares a serem prestados aos empregados, ocupantes de cargos comissionados da COGERH e seus 
dependentes legais, em todo o território nacional, através de rede credenciada pela contratada, incluindo casos de urgência e emergência; IX - VALOR 
GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 183.312,67 (cento e oitenta e três mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: da 

                            

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