DOE 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº199 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2021
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
PEFOCE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº26/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico,
símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, desta Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de Porto Alegre - RS, no período de 29 de julho a 01 de agosto de
2021, a fim de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar no evento 35º Feira de Negócios Turísticos
UGART, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 50%, no
valor total de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta
e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem áerea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Porto Alegre/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 2.431,90
(dois mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 3.614,71 (três mil seiscentos e quatorze reais e setenta e um centavos
), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº439/2021 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO que no curso da instrução do Processo Administrativo Disciplinar
SISPROC nº 200198030-7, sob Portaria CGD nº 112/2020, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020, ficou comprovado por meio da prova documental
que o SD PM JONILSON DA SILVA BRAZ, MF: 305.590-1-0, deixou de embarcar para a operação carnaval no dia 21/02/2020, às 09h, em razão de se
encontrar no gozo de luto (falecimento do sogro), direito militar estadual previsto no art. 60, II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. RESOLVE:
I) ADITAR a Portaria acima citada, com o objetivo de excluir o SD PM JONILSON DA SILVA BRAZ, MF: 305.590-1-0, do rol dos processados no
Processo Administrativo Disciplinar, que tramita na 5ª Comissão de Processos Regulares Militar, devendo a dita comissão dar continuidade ao procedimento
em relação aos demais militares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº445/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I,
V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que as sindicâncias sob os SISPROC’s nº 1901048575,
170904040, 181162539, 184125421, 1902069371, 1900345347, 1910135507, 183685644, 184282608 e 190734821-0, que se encontravam distribuídas
a sindicantes da CGD, os quais deixaram de serem presidentes das sindicâncias supracitadas; CONSIDERANDO que o 1° TEN QOBM DIONNIS DA
SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, foi designado para presidir Sindicâncias Disciplinares envolvendo Militares Estaduais, conforme Portaria CGD nº
351/2021, publicada em DOE nº 173, de 27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continui-
dade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de
continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, para dar continuidade as sindicâncias
sob os SISPROC’s nº 1901048575, 170904040, 181162539, 184125421, 1902069371, 1900345347, 1910135507, 183685644, 184282608 e 190734821-0.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº446/2021 - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS - CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXMº. SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 040, de 24/02/2017;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº. 2005006194, que versa
sobre uma denúncia realizada no Portal Ceará Transparente sob nº 5416648, narrando fatos referente à prisão do Guarda Municipal Raimundo Barros da
Silva, o qual teria sido agredido fisicamente pelo SD PM 29.719 FRANCISCO ÍTALO DE SOUZA MOURÃO – MF 307.570-1-7, fato ocorrido no dia
25/04/2020, no distrito de Livramento, zona rural do município de Ipueiras/CE; CONSIDERANDO que ao chegar ao local da ocorrência o ST PM ROGÉRIO
ARAÚJO BARBOSA – MF 029.681-1-8, não conduziu o preso de forma regular e legal; CONSIDERANDO que durante a fase de investigação preliminar
vislumbraram-se indícios de cometimento de transgressão disciplinar praticada pelos policiais militares ST PM ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA – MF
029.681-1-8 e SD PM 29.719 FRANCISCO ÍTALO DE SOUZA MOURÃO – MF 307.570-1-7; CONSIDERANDO que tal conduta, prima facie, fere os
valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos nos valores descritos no Art. 7º, incisos IV, V e X, assim como os deveres militares
incursos no Art.8º, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XXV, XXVI e XXIX, configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no Art. 12, § 1º, I e II,
§ 2º, II e III, c/c Art. 13, § 1º, II, IV e XXXIV, § 2º, I e XVIII, tudo da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE:
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES em tela objetivando a
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 24 de agosto de 2021.
Francisco Iran Oliveira Barros - CAP BM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº449/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2106790770, no qual constam os fatos apurados nos
autos do inquérito policial nº 323-061/2021, instaurado na Delegacia de Assuntos Internos -DAI/CGD, em de 27.05.2021, através da Portaria nº 56/2021,
objetivando apurar crime de ameça imputado ao Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO, fato ocorrido na data de 25.05.2021,
no bairro da Lagoa Redonda, nesta capital; CONSIDERANDO que, segundo o mencionado procedimento policial, na ocasião, o citado delegado pretendia
entrar em um terreno particular, cuja propriedade está sendo discutida em ações judiciais, ocasião em que se identificou como procurador e provedor de
uma das partes envolvidas na discussão sobre a propriedade do terreno; CONSIDERANDO que, a conduta delituosa da autoridade policial teria sido prati-
cada contra três seguranças que faziam a guarnição do imóvel, o que configuraria uma abusiva demonstração de poder; CONSIDERANDO que, na ação,
o delegado estava na companhia de dois homens que o auxiliaram na tentativa de adentrar de forma forçada no imóvel; CONSIDERANDO que, conforme
os autos do inquérito, o delegado danificou a cerca, fez uso da arma que portava, apontando-a para os seguranças e num gesto de intimidação, os ameaçou;
CONSIDERANDO que a conduta foi praticada no momento em que o servidor estava fora do exercício de suas funções, em contexto totalmente divorciado
de suas atribuições legais, visando, em tese, interesses particulares; CONSIDERANDO que, segundo o procedimento policial, o DPC João Henrique da
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