DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE AGOSTO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO N° 15.110, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Revoga o Decreto Municipal nº 13.730, de 28 de dezembro de 2015, e aprova o Regulamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, a competência, as atribuições e as demais regras de funcionamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos, nos termos do art. 7º, § 7º, da Lei Complementar n° 190, de 22 de dezembro de 2014 (alterada pela Lei Complementar n° 283, de 27 de dezembro de 2019), DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP), órgão julgador integrante da estrutura da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 2º - A prática de atos processuais por meio eletrônico e a virtualização do processo administrativo fiscal na AGEFIS, serão regulamentados pela Superintendência do órgão, observado, supletivamente, as normas processuais do Código de Processo Civil. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 13.730/2015. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA SEGOVFechar