DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
SEÇÃO II
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º - Os membros das Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos e os membros da Câmara
Recursal, assim como seu Presidente, são impedidos de atuar em processos em que:
I - tenham:
a) participado dos atos de constituição dos documentos de autuação fiscal e seus acessórios;
b) proferido parecer ou julgamento anterior;
II - sejam:
a) cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, do autuante ou do sujeito passivo e dos representantes deste;
b) subordinados ou associados ao sujeito passivo ou aos representantes deste, em função pública ou privada, ou desempenhem
qualquer função com e/ou para o sujeito passivo.
Parágrafo Único. A exceção de impedimento deverá ser arguida na primeira oportunidade em que couber manifestação
da parte nos autos.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º - A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) será composta pelas seguintes unidades:
I - Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos;
II - Câmara Recursal;
III - Unidade Administrativa de Instrução Processual.
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA DA JAP
Art. 7º - O Presidente da JAP, com graduação em curso de nível superior, preferencialmente na área jurídica, será
nomeado mediante Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - Compete ao Presidente da JAP:
I - distribuir os processos encaminhados à JAP, de acordo com a matéria, entre as Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de
Processos;
II - designar, mediante sorteio, os responsáveis pelo julgamento de cada processo, nas Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento
de Processos e na Câmara Recursal;
III - convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Recursal, resolver as questões de ordem, apurar a votação e
proclamar o resultado dos julgamentos;
IV - exercer o voto de qualidade nos processos julgados pela Câmara Recursal;
V - propor súmulas, juntamente com os demais membros, a fim de uniformizar a interpretação das normas pelas câmaras temáticas;
VI - certificar a decorrência de prazos, a ocorrência de revelia, nos termos deste Regulamento e notificar o autuado das decisões da
Junta;
VII - requisitar diligências, vistorias e informações, para fins de instrução processual;
VIII - encaminhar, para a diretoria responsável, os processos para cobrança e inscrição das multas administrativas na Dívida Ativa;
IX - prestar esclarecimentos e informações sobre processos julgados ou em julgamento;
X - zelar pela celeridade e tramitação dos processos dentro da JAP;
XI - avocar e redistribuir processos;
XII - representar a Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP);
XIII - solicitar ao Superintendente da AGEFIS a realização de cursos, treinamentos ou atividades similares que contribuam para o
aperfeiçoamento dos integrantes do órgão;
XIV – encaminhar os processos finalizados para arquivamento;
XV - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.
SEÇÃO V
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE ANÁLISE
E JULGAMENTO DE PROCESSOS
Art. 9º - As Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos terão a seguinte distribuição:
I - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária;
II - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor;
III - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Meio Ambiente;
IV - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Controle Urbano.
§ 1º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária analisará e julgará os processos originários de
autuações fundamentadas no descumprimento de normas sanitárias, sendo composta por fiscais de atividades urbanas e vigilância
sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS.
§ 2º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor analisará e julgará os processos originários
de autuações fundamentadas no descumprimento de normas de defesa do consumidor, sendo composta por fiscais de atividades
urbanas e vigilância sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS.
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