DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
SEÇÃO II 
DOS IMPEDIMENTOS 
 
 
Art. 5º - Os membros das Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos e os membros da Câmara         
Recursal, assim como seu Presidente, são impedidos de atuar em processos em que:  
 
I - tenham: 
a) participado dos atos de constituição dos documentos de autuação fiscal e seus acessórios; 
b) proferido parecer ou julgamento anterior; 
 
II - sejam: 
a) cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, do autuante ou do sujeito passivo e dos representantes deste; 
b) subordinados ou associados ao sujeito passivo ou aos representantes deste, em função pública ou privada, ou desempenhem 
qualquer função com e/ou para o sujeito passivo. 
 
 
Parágrafo Único. A exceção de impedimento deverá ser arguida na primeira oportunidade em que couber manifestação 
da parte nos autos.  
 
SEÇÃO III 
DA ESTRUTURA 
 
 
Art. 6º - A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) será composta pelas seguintes unidades: 
 
I - Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos;  
II - Câmara Recursal;  
III - Unidade Administrativa de Instrução Processual. 
 
SEÇÃO IV 
DA PRESIDÊNCIA DA JAP 
 
 
Art. 7º - O Presidente da JAP, com graduação em curso de nível superior, preferencialmente na área jurídica, será  
nomeado mediante Ato do Chefe do Poder Executivo. 
 
 
Art. 8º - Compete ao Presidente da JAP: 
 
I -  distribuir os processos encaminhados à JAP, de acordo com a matéria, entre as Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de 
Processos;  
II - designar, mediante sorteio, os responsáveis pelo julgamento de cada processo, nas Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento 
de Processos e na Câmara Recursal; 
III - convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Recursal, resolver as questões de ordem, apurar a votação e 
proclamar o resultado dos julgamentos; 
IV - exercer o voto de qualidade nos processos julgados pela Câmara Recursal; 
V - propor súmulas, juntamente com os demais membros, a fim de uniformizar a interpretação das normas pelas câmaras temáticas; 
VI - certificar a decorrência de prazos, a ocorrência de revelia, nos termos deste Regulamento e notificar o autuado das decisões da 
Junta; 
VII - requisitar diligências, vistorias e informações, para fins de instrução processual; 
VIII - encaminhar, para a diretoria responsável, os processos para cobrança e inscrição das multas administrativas na Dívida Ativa; 
IX - prestar esclarecimentos e informações sobre processos julgados ou em julgamento; 
X - zelar pela celeridade e tramitação dos processos dentro da JAP; 
XI - avocar e redistribuir processos; 
XII - representar a Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP); 
XIII - solicitar ao Superintendente da AGEFIS a realização de cursos, treinamentos ou atividades similares que contribuam para o 
aperfeiçoamento dos integrantes do órgão; 
XIV – encaminhar os processos finalizados para arquivamento; 
XV - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência. 
 
SEÇÃO V 
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE ANÁLISE  
E JULGAMENTO DE PROCESSOS 
 
 
Art. 9º - As Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos terão a seguinte distribuição: 
 
I - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária; 
II - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor; 
III - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Meio Ambiente; 
IV - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Controle Urbano. 
 
§ 1º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária analisará e julgará os processos originários de 
autuações fundamentadas no descumprimento de normas sanitárias, sendo composta por fiscais de atividades urbanas e vigilância 
sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS. 
 
§ 2º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor analisará e julgará os processos originários 
de autuações fundamentadas no descumprimento de normas de defesa do consumidor, sendo composta por fiscais de atividades 
urbanas e vigilância sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS.  

                            

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