DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 SEÇÃO II DOS IMPEDIMENTOS Art. 5º - Os membros das Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos e os membros da Câmara Recursal, assim como seu Presidente, são impedidos de atuar em processos em que: I - tenham: a) participado dos atos de constituição dos documentos de autuação fiscal e seus acessórios; b) proferido parecer ou julgamento anterior; II - sejam: a) cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, do autuante ou do sujeito passivo e dos representantes deste; b) subordinados ou associados ao sujeito passivo ou aos representantes deste, em função pública ou privada, ou desempenhem qualquer função com e/ou para o sujeito passivo. Parágrafo Único. A exceção de impedimento deverá ser arguida na primeira oportunidade em que couber manifestação da parte nos autos. SEÇÃO III DA ESTRUTURA Art. 6º - A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) será composta pelas seguintes unidades: I - Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos; II - Câmara Recursal; III - Unidade Administrativa de Instrução Processual. SEÇÃO IV DA PRESIDÊNCIA DA JAP Art. 7º - O Presidente da JAP, com graduação em curso de nível superior, preferencialmente na área jurídica, será nomeado mediante Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º - Compete ao Presidente da JAP: I - distribuir os processos encaminhados à JAP, de acordo com a matéria, entre as Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos; II - designar, mediante sorteio, os responsáveis pelo julgamento de cada processo, nas Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos e na Câmara Recursal; III - convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Recursal, resolver as questões de ordem, apurar a votação e proclamar o resultado dos julgamentos; IV - exercer o voto de qualidade nos processos julgados pela Câmara Recursal; V - propor súmulas, juntamente com os demais membros, a fim de uniformizar a interpretação das normas pelas câmaras temáticas; VI - certificar a decorrência de prazos, a ocorrência de revelia, nos termos deste Regulamento e notificar o autuado das decisões da Junta; VII - requisitar diligências, vistorias e informações, para fins de instrução processual; VIII - encaminhar, para a diretoria responsável, os processos para cobrança e inscrição das multas administrativas na Dívida Ativa; IX - prestar esclarecimentos e informações sobre processos julgados ou em julgamento; X - zelar pela celeridade e tramitação dos processos dentro da JAP; XI - avocar e redistribuir processos; XII - representar a Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP); XIII - solicitar ao Superintendente da AGEFIS a realização de cursos, treinamentos ou atividades similares que contribuam para o aperfeiçoamento dos integrantes do órgão; XIV – encaminhar os processos finalizados para arquivamento; XV - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência. SEÇÃO V DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS Art. 9º - As Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos terão a seguinte distribuição: I - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária; II - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor; III - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Meio Ambiente; IV - Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Controle Urbano. § 1º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Vigilância Sanitária analisará e julgará os processos originários de autuações fundamentadas no descumprimento de normas sanitárias, sendo composta por fiscais de atividades urbanas e vigilância sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS. § 2º A Câmara Temática de Análise e Julgamento de Processos - Defesa do Consumidor analisará e julgará os processos originários de autuações fundamentadas no descumprimento de normas de defesa do consumidor, sendo composta por fiscais de atividades urbanas e vigilância sanitária, designados por ato do Superintendente da AGEFIS.Fechar