DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
ções, justificativa, despachos e Pareceres Técnicos e Jurídicos
contidos nos Processos Administrativos, que passam a
integrá-lo independentemente de transcrição. Do Prazo de
Vigência: O prazo de vigência disposto na Cláusula Sétima do
Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) MESES, a contar
da data de seu vencimento, 17 de setembro de 2021, por razão
de interesse público e demais disposições conforme processo
administrativo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2020, não
alcançadas pelo presente termo. Data da Assinatura: Fortaleza,
25 de agosto de 2021. Assinam: Juliana Guimarães de
Oliveira - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e
Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - EMPRESA CAMILA
FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME (CONTRATADA).
VISTO: Juliana Sales Cordeiro Ferreira - COORDENADORA
JURÍDICA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNCIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0024/2021 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores
da
GMF
para
comporem as Turmas 03 a 05
no Curso de Capacitação do
Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro”, promovido pela
empresa M N de Ribeiro Con-
sultoria ME, com a supervisão
da AMSEC/SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institu-
cional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial turístico e a
competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as condições
para melhorar o desenvolvimento social e econômico da
população por meio de investimentos, dentre os seus eixos, a
Segurança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a empresa M N de Ribeiro Consultoria ME, com
Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial do Município de
19 de novembro de 2020, cujo objeto do instrumento constitui
serviço especializado de treinamento e capacitação para capa-
citar 320 (trezentos e vinte) servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, nas temáticas de Direitos Humanos, uso limitado da
Força (teoria e prática) e Igualdade de Gênero. RESOLVEM:
Art. 1º - DIVULGAR os servidores da GMF para comporem as
Turmas 03 a 05 do Curso de Capacitação do Programa “Forta-
leza - Cidade com Futuro”, promovido pela empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME e supervisionada pela AMSEC/SESEC,
a partir do dia 30/08/2021 até o dia 27/09/2021. § 1º - O referi-
do curso será realizado nas instalações do Centro Universitário
Ateneu – UNIATENEU, Campus Grand Shopping Messejana,
na Av. Frei Cirilo, 3840, 3º andar - Messejana, Fortaleza - CE,
CEP: 60840-285, e cada dia de instrução terá duração de
8 (oito) horas, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno
de 13h às 17h, totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula,
exceto fins de semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores
convocados encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º -
No decorrer do Curso, deverá o servidor comparecer usando
máscara dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o
não atendimento a estas normas, poderá acarretar o desliga-
mento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após
o devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacita-
ção a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I -
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II - Módulo II -
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III -
Módulo III - Treinamento em Uso Limitado da Força (parte
teórica); IV - Módulo IV - Treinamento em Uso Limitado da
Força (parte prática). Art. 3º - Os servidores, do Anexo Único
desta Portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a
vigência do curso promovido pela empresa M N de Ribeiro
Consultoria ME, com a supervisão da AMSEC/SESEC, deven-
do apresentar-se, obrigatoriamente, com fardamento operacio-
nal ou administrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão
noturno anterior à data de início da supracitada capacitação os
servidores mencionados nesta Portaria que exerçam suas
atividades laborais no período noturno. Art. 5º - Caberá à
empresa M N de Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronograma
de atividades do sobredito Curso, definindo o horário de cada
disciplina a ser ministrada e, os instrutores do curso
designados para instrução dos módulos. Art. 6º - Os servidores,
participantes do mencionado curso, terão o controle de
frequência realizado pela aludida empresa, e esta remeterá à
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 7º -
Para fins de certificação, a frequência mínima no curso previsto
nesta Portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação.
Art. 8º - As faltas justificadas não entrarão no cômputo da fre-
quência para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais
de falta a serem apreciados pela Coordenação da sobredita
empresa promotora do curso que verificará a justificativa e a
necessidade ou não da reprovação e o consequente desliga-
mento da capacitação com a devida supervisão da AMSEC/
SESEC. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas
ao setor competente da aludida empresa, bem como junto ao
setor de protocolo da SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 10º -
Os servidores que efetivarem a carga horária total das discipli-
nas ou justificaram suas ausências não terão prejuízo em sua
remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamento
referente às horas noturnas não trabalhadas durante o período.
Art. 11 - Durante o período do curso ficam, temporariamente,
SUSPENSAS a programação para o gozo de férias e utilização
de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Parágrafo Único -
Os servidores que estiverem em gozo de férias, deverão retor-
nar às atividades para participar do curso, conforme previsão
do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990.
Art. 12 - Os servidores durante as capacitações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento
durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determi-
nação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X,
da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais
previsões normativas atinentes à matéria. Art. 13 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 14 - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia
antecedente do início da aludida capacitação e revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de
agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor
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