DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
MARIANGELA ARAÚJO PINTO BEZERRA - Matrícula 90562
(contato nº 3105.1260), lotada na Célula de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação - CEINF da Coordenadoria de
Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI/
SEFIN.” (NR). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de
2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS
-
SEFIN,
Fortaleza/CE, aos 26 de agosto de 2021. José Raimundo
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº
30/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF. CONTRATADA:
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o n° 14.527.310/0001-73. OBJETO: As partes resolvem de
forma amigável, RESCINDIR o CONTRATO nº 30/2020 -
SEFIN, proveniente do processo de contratação autuado sob o
nº P158160/2020, que culminou na contratação da empresa
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, através do Pregão
Eletrônico nº 282/2018 – SEFIN e 282/2018 – A – SEPOG, a
Ata de Registro de Preços nº 18/2019 – SEPOG que tem por
objetivo a aquisição de material gráfico, conforme CI nº
146/2019 - CEGEA acostada no Processo nº P208433/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: O Termo de Distrato está amparado pelo
disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Item 15.3 – subi-
tem II, no art. 79, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, caput,
Parecer Jurídico nº 51/2021 – ASJUR. DOS VALORES: A res-
cisão amigável do CONTRATO em epígrafe será realizada sem
ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunci-
ando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídi-
ca pactuada através da celebração do CONTRATO nº 30/2020-
SEFIN, por meio do Processo de contratação nº P158160/
2020, com aceitação expressa e inequívoca acerca do Distrato,
declarando que não há nada a reclamar. O CONTRATANTE e a
CONTRATADA exoneram-se de qualquer reclamação futura
decorrente da rescisão amigável do CONTRATO nº 30/2020-
SEFIN,
nas
esferas
cíveis,
administrativa
e
criminais.
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Pela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sra. Isabella
Faheina Chaves de Oliveira. Pelo PERFEITA GRÁFICA E
EDITORA LTDA ME: Sr. Helton Moreira da Silva. Publique-
se. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2021. José Raimundo
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0028/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P080196/2021.
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) MARIA
EVILAZIA SOUZA LIMA, matrícula nº 50465-01, Professor
Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação,
sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo
com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80,
ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação
da Lei 10.757/2018-Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0033/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P082988/2021.
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) ANA PAULA DE
LIMA COELHO, matrícula nº 48661-01, Professor Nível Médio,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo
127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº
5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/
2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0035/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077829/2021.
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga horária do(a) servidor(a) FRANCINETH COELHO DA
SILVA, matrícula nº 49700-01, Professor Nível Médio, lotado(a)
na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu
salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso
I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto
do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
10 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0036/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077718/2021.
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga
horária
do(a)
servidor(a)
FABÍOLA
LOURINHO
PINHEIRO, matrícula nº 49030-01, Professor Área Específica,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0039/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P080293/2021;
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga horária do(a) servidor(a) EDIVANIA MARIA MELO DE
ALBUQUERQUE, matrícula nº 47317-01, Professor Nível
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