DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
MARIANGELA ARAÚJO PINTO BEZERRA - Matrícula 90562 
(contato nº 3105.1260), lotada na Célula de Infraestrutura de 
Tecnologia da Informação - CEINF da Coordenadoria de      
Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI/ 
SEFIN.” (NR). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 
2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS 
- 
SEFIN,           
Fortaleza/CE, aos 26 de agosto de 2021. José Raimundo 
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 
30/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE        
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE 
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF. CONTRATADA: 
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, inscrita no CNPJ 
sob o n° 14.527.310/0001-73. OBJETO: As partes resolvem de 
forma amigável, RESCINDIR o CONTRATO nº 30/2020 -      
SEFIN, proveniente do processo de contratação autuado sob o 
nº P158160/2020, que culminou na contratação da empresa 
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, através do Pregão 
Eletrônico nº 282/2018 – SEFIN e 282/2018 – A – SEPOG, a 
Ata de Registro de Preços nº 18/2019 – SEPOG que tem por 
objetivo a aquisição de material gráfico, conforme CI nº 
146/2019 - CEGEA acostada no Processo nº P208433/2021. 
FUNDAMENTAÇÃO: O Termo de Distrato está amparado pelo 
disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Item 15.3 – subi-
tem II, no art. 79, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, caput, 
Parecer Jurídico nº 51/2021 – ASJUR. DOS VALORES: A res-
cisão amigável do CONTRATO em epígrafe será realizada sem 
ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunci-
ando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídi-
ca pactuada através da celebração do CONTRATO nº 30/2020-
SEFIN, por meio do Processo de contratação nº P158160/ 
2020, com aceitação expressa e inequívoca acerca do Distrato, 
declarando que não há nada a reclamar. O CONTRATANTE e a 
CONTRATADA exoneram-se de qualquer reclamação futura 
decorrente da rescisão amigável do CONTRATO nº 30/2020-
SEFIN, 
nas 
esferas 
cíveis, 
administrativa 
e 
criminais.                 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sra. Isabella 
Faheina Chaves de Oliveira. Pelo PERFEITA GRÁFICA E 
EDITORA LTDA ME: Sr. Helton Moreira da Silva. Publique-
se. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2021. José Raimundo 
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS              
FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0028/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P080196/2021. 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120       
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) MARIA           
EVILAZIA SOUZA LIMA, matrícula nº 50465-01, Professor 
Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo 
com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, 
ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação 
da Lei 10.757/2018-Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0033/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P082988/2021. 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120      
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) ANA PAULA DE 
LIMA COELHO, matrícula nº 48661-01, Professor Nível Médio, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 
5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/ 
2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.    
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila            
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0035/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077829/2021. 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) FRANCINETH COELHO DA 
SILVA, matrícula nº 49700-01, Professor Nível Médio, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu 
salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso 
I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto 
do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
10 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0036/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077718/2021. 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga 
horária 
do(a) 
servidor(a) 
FABÍOLA 
LOURINHO            
PINHEIRO, matrícula nº 49030-01, Professor Área Específica, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila         
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0039/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P080293/2021; 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) EDIVANIA MARIA MELO DE 
ALBUQUERQUE, matrícula nº 47317-01, Professor Nível   

                            

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