DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
datos do sexo masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Compro-
vante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i)
Documento Oficial de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m)
Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n)
Número e série da carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de
acumulação licita de cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.
gov.br) p) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Traba-
lhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.
br/Esocial/ pages/qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e
agência do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do
envio da documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional
desta Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do
candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento
oficial (Anexo II); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço,
preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u)
Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado
conforme documento oficial (Anexo IV); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a
área informada no ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção); 2. Cronograma de envio dos
documentos para os candidatos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com contratação e lotação condicionadas as
carências temporárias e ao retorno do ensino híbrido das aulas:
DISCIPLINAS
DISTRITO
DATA/HORA
DIST 1
DIST 2
DIST 3
DIST 4
DIST 5
DIST 6
CIÊNCIAS
19° ao 22°
20°
16°
41° ao 42°
42°
31° ao 32°
01 a 02 de setembro
de
2021,
até
as
23:59h
EDUCAÇÃO
FÍSICA
17°
***
***
***
***
***
HISTÓRIA
***
***
25° ao 29°
35°
***
***
PEDAGOGIA
306° ao 367°
***
325° ao 413°
586° a 634°
583° ao 702°
696° ao 766°
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documen-
tação completa prevista neste Edital de Convocação. 4. Os candidatos relacionados no Anexo I, deverão enviar as documentações,
nas datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data
prevista neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A
Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela
comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a
ordem de classificação. 7. O não envio das documentações na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à
contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem
de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 20 de agosto de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
CIÊNCIAS
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9461998
VICTÓRIA SANTOS DAS NEVES
19°
9463665
JOÃO KERENSKY RUFINO MOREIRA
20º
9473041
EDILENE ARAUJO DA CUNHA
21º
9462990
GERMANA ALVES DOS SANTOS
22º
EDUCAÇÃO FÍSICA
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9463017
KARINE LIMA SAMPAIO
17º
PEDAGOGIA
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9465585
ISABELLE DE SOUSA CARVALHO
306º
9462793
ROSANGELA LEITE RODRIGUES
307º
9464152
REGINA CELIA MACIEL DA SILVA BEZERRA
308º
9473269
ANA HELENA PINTO DE FREITAS
309º
9461844
ANA PAULA SOUZA DO NASCIMENTO
310º
9471009
ALINE XAVIER RUFINO CORREIA
311º
9464470
FRANCISCA CRISTIANE VASCONCELOS MOREIRA DE SOUSA
312º
9471073
JOANAIZA SOUSA SAMPAIO
313º
9464893
GLÁUCIA ARAGÃO DE FRANÇA
314º
9469248
RENATA SILVA VASCONCELOS
315º
9470277
JOSIVANIA DA SILVA FAUSTINO MEDEIROS
316º
9463942
MARIA VALDILENE ACACIO LOURENÇO BARBOSA HERCULANO
317º
9469442
SARAH RAVENA BARROSO LIMA
318º
9473787
FRANCISCA MISTIANE MELO BERNARDO DE SÁ
319º
9472243
SONIA MARIA FERREIRA
320º
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