DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
o) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no 
sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog.    
fortaleza.ce.gov.br/); r) Informações bancárias - (número da conta corrente e agência - Banco Bradesco); (Caso o candidato não   
possua conta no Banco Bradesco, deverá informar na ocasião da entrega da documentação). s) Laudo Médico expedido por         
Profissional competente (médico do trabalho). 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS 
CONSTANTES NO ANEXO I. 
 
ESPECIADADE 
CLASSIF. 
HORÁRIO 
DATA 
ASSISTENTE SOCIAL 20h  
(PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) 
1066º 
10:00 ás 11:00 
08/09/2021 
ASSISTENTE SOCIAL 20h 
181º A 186º 
10:00 ás 11:00 
BIOQUÍMICO 24h 
87º A 92º 
10:00 ás 11:00 
EDUCADOR FÍSICO 40h  
(PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) 
104º 
10:00 ás 11:00 
EDUCADOR FÍSICO 40h 
40º E 41º 
10:00 ás 11:00 
ENFERMEIRO 12x36h 
394º A 396º 
10:00 ás 11:00 
ENFERMEIRO 12x36h 
397º A 416º 
11:00 ás 12:00 
ENFERMEIRO 12x36h 
417º A 436º 
13:00 ás 14:00 
ENFERMEIRO 12x36h 
437º A 453º 
14:00 ás 15:00 
ENFERMEIRO 30h 
375º A 379º 
15:00 ás 16:00 
ENFERMEIRO 30h 
381º A 395º 
15:00 ás 16:00 
ENFERMEIRO 40h 
412º A 431º 
09:00 ás 10:00 
10/09/2021 
ENFERMEIRO 40h 
432º A 454º 
10:00 ás 11:00 
FARMACÊUTICO 20h 
126º A 133º 
11:00 ás 12:00 
FARMACÊUTICO 30h 
50º A 60º 
11:00 ás 12:00 
FISIOTERAPEUTA 20h 
200º A 212º 
13:00 ás 14:00 
FISIOTERAPEUTA 30h 
51º A 54º 
13:00 ás 14:00 
NUTRICIONISTA 20h 
10º 
13:00 ás 14:00 
NUTRICIONISTA 40h 
63º 
13:00 ás 14:00 
PSICÓLOGO 20h 
64º A 66º 
14:00 ás 15:00 
PSICÓLOGO 40h 
124º A 139º 
14:00 ás 15:00 
 
OBS:* (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)  
 
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários          
estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para 
lotação preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que 
apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do Certame. 5. A 
lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação, iniciada a chamada por ordem de classificação, o 
candidato convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o últimoconvocado 
em atendimento. 6. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e 
horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de           
chamada para lotação preliminar. 7. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos 
aprovados que apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do 
Certame. 8. A lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação, iniciada a chamada por ordem de  
classificação, o candidato convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o 
últimoconvocado em atendimento. 9. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de                
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 10. 
Por ocasião da entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos           
Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 11. Os candidatos relacionados no chamamento, constantes no 
Anexo I, deverão comparecer na SMS, nas datas e horários previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital, 
para a entrega da documentação e lotação. Em observância as normas editalícias previstas no Edital nº 26/2018, o não                
comparecimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará na perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro 
de classificados na especialidade para a qual o candidato foi aprovado. 12. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao 
local, nas datas e horários determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da 
Saúde realizar a convocação observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
ANEXO I 
 
EDITAL Nº 0013/2021 
 
ASSISTENTE SOCIAL 20h 
NOME 
CLASS. 
GLEYCIANE DINIZ DA SILVA* 
1066º 
JOARICÉLIA SILVA DE SOUSA 
181º 
ADRIANA DOS SANTOS VARGAS 
182º 
ELIZANGELA MARIA TRINDADE VIANA RODRIGUES 
183º 
GABRIELLE FERREIRA UCHÔA 
184º 
NATACHA BESSA SOUSA GURGEL 
185º 

                            

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