DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
o) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no
sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/); r) Informações bancárias - (número da conta corrente e agência - Banco Bradesco); (Caso o candidato não
possua conta no Banco Bradesco, deverá informar na ocasião da entrega da documentação). s) Laudo Médico expedido por
Profissional competente (médico do trabalho). 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS
CONSTANTES NO ANEXO I.
ESPECIADADE
CLASSIF.
HORÁRIO
DATA
ASSISTENTE SOCIAL 20h
(PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
1066º
10:00 ás 11:00
08/09/2021
ASSISTENTE SOCIAL 20h
181º A 186º
10:00 ás 11:00
BIOQUÍMICO 24h
87º A 92º
10:00 ás 11:00
EDUCADOR FÍSICO 40h
(PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
104º
10:00 ás 11:00
EDUCADOR FÍSICO 40h
40º E 41º
10:00 ás 11:00
ENFERMEIRO 12x36h
394º A 396º
10:00 ás 11:00
ENFERMEIRO 12x36h
397º A 416º
11:00 ás 12:00
ENFERMEIRO 12x36h
417º A 436º
13:00 ás 14:00
ENFERMEIRO 12x36h
437º A 453º
14:00 ás 15:00
ENFERMEIRO 30h
375º A 379º
15:00 ás 16:00
ENFERMEIRO 30h
381º A 395º
15:00 ás 16:00
ENFERMEIRO 40h
412º A 431º
09:00 ás 10:00
10/09/2021
ENFERMEIRO 40h
432º A 454º
10:00 ás 11:00
FARMACÊUTICO 20h
126º A 133º
11:00 ás 12:00
FARMACÊUTICO 30h
50º A 60º
11:00 ás 12:00
FISIOTERAPEUTA 20h
200º A 212º
13:00 ás 14:00
FISIOTERAPEUTA 30h
51º A 54º
13:00 ás 14:00
NUTRICIONISTA 20h
10º
13:00 ás 14:00
NUTRICIONISTA 40h
63º
13:00 ás 14:00
PSICÓLOGO 20h
64º A 66º
14:00 ás 15:00
PSICÓLOGO 40h
124º A 139º
14:00 ás 15:00
OBS:* (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários
estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para
lotação preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que
apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do Certame. 5. A
lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação, iniciada a chamada por ordem de classificação, o
candidato convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o últimoconvocado
em atendimento. 6. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e
horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 7. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos
aprovados que apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de Abertura do
Certame. 8. A lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação, iniciada a chamada por ordem de
classificação, o candidato convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o
últimoconvocado em atendimento. 9. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 10.
Por ocasião da entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos
Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 11. Os candidatos relacionados no chamamento, constantes no
Anexo I, deverão comparecer na SMS, nas datas e horários previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital,
para a entrega da documentação e lotação. Em observância as normas editalícias previstas no Edital nº 26/2018, o não
comparecimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará na perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro
de classificados na especialidade para a qual o candidato foi aprovado. 12. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao
local, nas datas e horários determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da
Saúde realizar a convocação observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO I
EDITAL Nº 0013/2021
ASSISTENTE SOCIAL 20h
NOME
CLASS.
GLEYCIANE DINIZ DA SILVA*
1066º
JOARICÉLIA SILVA DE SOUSA
181º
ADRIANA DOS SANTOS VARGAS
182º
ELIZANGELA MARIA TRINDADE VIANA RODRIGUES
183º
GABRIELLE FERREIRA UCHÔA
184º
NATACHA BESSA SOUSA GURGEL
185º
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