DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
107
JOSE PEREIRA MACIEL FILHO
9826303
PUBLICADO NO DOM DE 07/10/2020,
ATO Nº 2443/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 03/09/2020,
ATO Nº 0055/2020 - SEPOG
07/10/2020
108
MYCHEL WENDEL MONTENEGRO
NUNES
10983801
PUBLICADO NO DOM DE 19/08/2020,
ATO Nº 1974/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020,
ATO Nº 009/2020 - SEPOG
19/08/2020
109
JOSÉ DE ARAÚJO MATOS
8855804
PUBLICADO NO DOM DE 14/10/2020,
ATO Nº 2243/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020,
ATO Nº 0034/2020 - SEPOG
14/10/2020
110
AURELIANA FERREIRA MOURA
11068401
PUBLICADO NO DOM DE 14/10/2020,
ATO Nº 2244/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 02/04/2020,
ATO Nº 0018/2020 - SEPOG
14/10/2020
111
TIAGO JUVENCIO DE SOUSA
10143502
PUBLICADO NO DOM DE 16/10/2020,
ATO Nº 2278/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020,
ATO Nº 0046/2020 - SEPOG
16/10/2020
112
ISRAEL LOPES DA COSTA
8437004
PUBLICADO NO DOM DE 17/08/2020,
ATO Nº 1808/2020 - SEPOG
PUBLICADO NO DOM DE 25/08/2020,
ATO Nº 0054/2020 - SEPOG
17/08/2020
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PORTARIA Nº 0319/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDE-
RANDO o relatório da CEPC de irregularidades diversas nas
prestações de contas das parcelas dos recursos recebidos,
referentes aos Termos de Colaborações n°s 40/2016, 55/2018
e 67/2016, grenciados pela Associação Comunitária Alves
Filho. RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identi-
ficação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato
ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros
da Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da
SME, nomeados através da Portaria n° 185/2021, de 18 de
maio de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021.
Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e
finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas
Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publi-cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de
agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0320/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO
exaurida
as
providências
saneadoras
cabíveis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município. CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDE-
RANDO o relatório da CEPC de irregularidades pelo não aten-
dimento as diligências 4ª, 5ª e 6ª das parcelas do Termo de
Colaboração n° 01/2018, as diligências 4ª e 5ª das parcelas de
2017, do Termo de Colaboração n° 30/2016, e erros nas
prestações de contas das parcelas do recurso recebido no
Termo de Colaboração n° 64/2018, todos gerenciados pelo
Instituto Fala Ceará. RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata
abertura de Tomada de Contas Especial para a apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano e
imediato ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execu-
ção dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os
membros da Comissão Permanente da Tomada de Contas
Especial da SME, nomeados através da Portaria n° 185/2021,
de 18 de maio de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de
2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e
finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas
Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de
Agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0321/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03,
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n°
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO o
relatório da CEPC da diligência 1ª 2ª e 3ª, parcelas de 2017, e
erros nas prestações de contas das parcelas recebidas referen-
te ao Termo de Colaboração n° 55/2016. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial
para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2°
- Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomada de
Contas Especial os membros da Comissão Permanente da
Tomada de Contas Especial da SME, nomeada através da
Portaria n° 185/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no
DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta)
dias o prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a
Tomada de Contas Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 16 de agosto de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 327/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
N° P122429/2021. CONSIDERANDO a finalização da execu-
ção do objeto da parceria pelo interveniente. RESOLVE eximir
a servidora MARIA ELENICE CARDOSO ALEXANDRE,
matrícula: 53115-01, CPF 548.485.713-91, RG 2018131316-7,
da atuação como responsável pela gestão financeira do Termo
de Colaboração nº 22/2018, celebrado entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o INSTITUTO BELA VISTA-
CRECHE RECANTO DA CRIANÇA, designado para tal fim, por
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