DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
107 
JOSE PEREIRA MACIEL FILHO 
9826303 
PUBLICADO NO DOM DE 07/10/2020, 
ATO Nº 2443/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 03/09/2020, 
ATO Nº 0055/2020 - SEPOG 
07/10/2020 
108 
MYCHEL WENDEL MONTENEGRO 
NUNES 
10983801 
PUBLICADO NO DOM DE 19/08/2020, 
ATO Nº 1974/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020, 
ATO Nº 009/2020 - SEPOG 
19/08/2020 
109 
JOSÉ DE ARAÚJO MATOS 
8855804 
PUBLICADO NO DOM DE 14/10/2020, 
ATO Nº 2243/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020, 
ATO Nº 0034/2020 - SEPOG 
14/10/2020 
110 
AURELIANA FERREIRA MOURA 
11068401 
PUBLICADO NO DOM DE 14/10/2020, 
ATO Nº 2244/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 02/04/2020, 
ATO Nº 0018/2020 - SEPOG 
14/10/2020 
111 
TIAGO JUVENCIO DE SOUSA 
10143502 
PUBLICADO NO DOM DE 16/10/2020, 
ATO Nº 2278/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 30/01/2020, 
ATO Nº 0046/2020 - SEPOG 
16/10/2020 
112 
ISRAEL LOPES DA COSTA 
8437004 
PUBLICADO NO DOM DE 17/08/2020, 
ATO Nº 1808/2020 - SEPOG 
PUBLICADO NO DOM DE 25/08/2020, 
ATO Nº 0054/2020 - SEPOG 
17/08/2020 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0319/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da    
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução 
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da          
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDE-
RANDO o relatório da CEPC de irregularidades diversas nas 
prestações de contas das parcelas dos recursos recebidos, 
referentes aos Termos de Colaborações n°s 40/2016, 55/2018 
e 67/2016, grenciados pela Associação Comunitária Alves 
Filho. RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata abertura de 
Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identi-
ficação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato 
ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execução dos 
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os membros 
da Comissão Permanente da Tomada de Contas Especial da 
SME, nomeados através da Portaria n° 185/2021, de 18 de 
maio de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 2021.     
Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e   
finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas     
Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publi-cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de 
agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0320/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da        
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO 
exaurida 
as 
providências 
saneadoras    
cabíveis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da   
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDE-
RANDO o relatório da CEPC de irregularidades pelo não aten-
dimento as diligências 4ª, 5ª e 6ª das parcelas do Termo de 
Colaboração n° 01/2018, as diligências 4ª e 5ª das parcelas de 
2017, do Termo de Colaboração n° 30/2016, e erros nas    
prestações de contas das parcelas do recurso recebido no 
Termo de Colaboração n° 64/2018, todos gerenciados pelo 
Instituto Fala Ceará. RESOLVE: Art. 1° - Determinar a imediata 
abertura de Tomada de Contas Especial para a apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano e 
imediato ressarcimento ao erário. Art. 2° - Nomear para execu-
ção dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial os 
membros da Comissão Permanente da Tomada de Contas 
Especial da SME, nomeados através da Portaria n° 185/2021, 
de 18 de maio de 2021, publicada no DOM, de 21 de maio de 
2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) dias o prazo para início e       
finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas        
Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua               
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de 
Agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0321/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO os princípios que regem a Adminis-
tração Pública. CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03, 
de 29 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 
02/2020, de 04 de março de 2020 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. CONSIDERANDO as normas estabelecidas 
na Instrução Normativa n° 02, de 21 de julho de 2021 da    
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO exaurida as providências saneadoras cabí-
veis por parte do Concedente, conforme o art. 70, da Instrução 
Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Instrução Normativa da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO o 
relatório da CEPC da diligência 1ª 2ª e 3ª, parcelas de 2017, e 
erros nas prestações de contas das parcelas recebidas referen-
te ao Termo de Colaboração n° 55/2016. RESOLVE: Art. 1° - 
Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial 
para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, 
qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2° 
- Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomada de 
Contas Especial os membros da Comissão Permanente da 
Tomada de Contas Especial da SME, nomeada através da 
Portaria n° 185/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no 
DOM, de 21 de maio de 2021. Art. 3° - Fixar em 60 (sessenta) 
dias o prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a 
Tomada de Contas Especial. Art. 4° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 16 de agosto de 2021. Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA      
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 327/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
N° P122429/2021. CONSIDERANDO a finalização da execu-
ção do objeto da parceria pelo interveniente. RESOLVE eximir 
a servidora MARIA ELENICE CARDOSO ALEXANDRE,       
matrícula: 53115-01, CPF 548.485.713-91, RG 2018131316-7, 
da atuação como responsável pela gestão financeira do Termo 
de Colaboração nº 22/2018, celebrado entre a SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o INSTITUTO BELA VISTA- 
CRECHE RECANTO DA CRIANÇA, designado para tal fim, por 

                            

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