DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de
13/08/2015 até 14/08/2016 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a
partir de 13/08/2015 até 12/08/2016 (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No
Quarto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba,
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de
15/08/2016 até 14/08/2017 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a
partir de 13/08/2016 até 12/08/2017 (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No
Quinto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba,
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de -
15/08/2017 até 14/08/2018 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a
partir de 13/08/2017 até 12/08/2018 (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 25 DE
AGOSTO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No
Sexto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba,
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de -
15/08/2018 até 14/08/2019 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a
partir de - 13/08/2018 até 12/08/2019 (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No
Sétimo Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba,
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de -
15/08/2019 até 14/08/2021(...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a partir
de - 13/08/2019 até 12/08/2021 (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 392/2021 - SMS
Designar servidores para o
exercício das funções de en-
carregado de dados pessoais
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza –
SMS, nos termos do Decreto
Municipal nº 14.987, de 16 de
abril de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de
26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato
nº 1494/2021, de 10 de Maio de 2021; e CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais
de interesse nacional devem ser observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, a
publicação do Decreto nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, que
regulamentou a aplicação da Lei Federal n 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Administração Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarre-
gados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da
Secretaria Municipal da Saúde, os termos do que determinou o
Art. 5º do Decreto Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores abaixo designados
as competências institucionais relativas ao exercício das
atividades relacionadas aos encarregados para o tratamento de
dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde,
nos termos do determina o Art. 5º do Decreto Municipal nº
14.987, de 16 de Abril de 2021 c/c o art. 41 da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Nome
Matrícula
Cargo/Função
CARMEM
CEMIRES
BERNARDO CAVALCANTE
66995
COORDENADORA DE
PLANEJAMENTO E
GOVERNANÇA
MARIA CLARICE TAVARES
EVANGELISTA
67014
COORDENADORA DE
GESTÃO DO
CONTROLE INTERNO
E OUVIDORIA
Art. 2º - Os servidores acima designados deverão desenvolver
as funções de encarregado no âmbito desta Setorial da Saúde,
exercendo, conforme disciplinado no Art. 7º do Decreto
Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, as seguintes
atividades: I - gerenciar o Plano de Adequação para: a) inven-
tariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos; b)
analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e
metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de
privacidade; c) avaliar medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destrui-
ção, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de trata-
mento inadequado ou ilícito; d) adotar as providências cabíveis
para implementar as medidas de segurança avaliadas; e)
cumprir os objetivos e metas previstas no Plano de Adequação
do seu órgão e/ou entidade. II - receber reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e
entidade; III - receber comunicações da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados Pessoais – ANPD e adotar providências; IV
- orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das
práticas necessárias à privacidade de dados pessoais; V -
quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Prote-
ção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico
das áreas jurídica e tecnológica da entidade; VI - atender às
normas complementares da Agência Nacional de Proteção de
Dados Pessoais; VII - informar à Agência Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais
eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro
da execução de um plano de respostas a incidentes. VIII –
executar as demais atribuições e competências determinadas
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da
assinatura digital. (Assinado por certificação digital). Júlio
Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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