DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado  
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de 
13/08/2015 até 14/08/2016 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a 
partir de 13/08/2015 até 12/08/2016 (...). GABINETE DA    
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No 
Quarto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que 
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba, 
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado  
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de 
15/08/2016 até 14/08/2017 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a 
partir de 13/08/2016 até 12/08/2017 (...). GABINETE DA    
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No 
Quinto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que 
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba, 
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado  
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de - 
15/08/2017 até 14/08/2018 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a 
partir de 13/08/2017 até 12/08/2018 (...). GABINETE DA     
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 25 DE     
AGOSTO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No 
Sexto Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que 
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba, 
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado  
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de - 
15/08/2018 até 14/08/2019 (...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a 
partir de - 13/08/2018 até 12/08/2019 (...). GABINETE DA  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P239804/2021 - No 
Sétimo Termo Aditivo ao contrato 37/2013 e seu extrato, que 
tem como objeto a locação do imóvel sito à Av. Silas Munguba, 
nº 4820 - Passaré para o funcionamento do Almoxarifado  
Galpão G6 e G7. ONDE SE LÊ: Do Objeto: (...) a partir de - 
15/08/2019 até 14/08/2021(...). LEIA-SE: Do Objeto: (...) a partir 
de - 13/08/2019 até 12/08/2021 (...). GABINETE DA             
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 392/2021 - SMS 
 
Designar servidores para o  
exercício das funções de en-
carregado de dados pessoais 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza – 
SMS, nos termos do Decreto 
Municipal nº 14.987, de 16 de 
abril de 2021. 
  
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 
26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato 
nº 1494/2021, de 10 de Maio de 2021; e CONSIDERANDO a 
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as 
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais 
de interesse nacional devem ser observados pela União,    
Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, a 
publicação do Decreto nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, que 
regulamentou a aplicação da Lei Federal n 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), no âmbito da Administração Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarre-
gados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da         
Secretaria Municipal da Saúde, os termos do que determinou o 
Art. 5º do Decreto Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores abaixo designados 
as competências institucionais relativas ao exercício das        
atividades relacionadas aos encarregados para o tratamento de 
dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 
nos termos do determina o Art. 5º do Decreto Municipal nº 
14.987, de 16 de Abril de 2021 c/c o art. 41 da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018. 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo/Função 
CARMEM 
CEMIRES    
BERNARDO CAVALCANTE 
66995 
COORDENADORA DE 
PLANEJAMENTO E 
GOVERNANÇA 
MARIA CLARICE TAVARES 
EVANGELISTA 
67014 
COORDENADORA DE 
GESTÃO DO        
CONTROLE INTERNO 
E OUVIDORIA 
 
Art. 2º - Os servidores acima designados deverão desenvolver 
as funções de encarregado no âmbito desta Setorial da Saúde, 
exercendo, conforme disciplinado no Art. 7º do Decreto         
Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, as seguintes   
atividades: I - gerenciar o Plano de Adequação para: a) inven-
tariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos; b) 
analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e 
metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de 
privacidade; c) avaliar medidas de segurança, técnicas e   
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos 
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destrui-
ção, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de trata-
mento inadequado ou ilícito; d) adotar as providências cabíveis 
para implementar as medidas de segurança avaliadas; e)   
cumprir os objetivos e metas previstas no Plano de Adequação 
do seu órgão e/ou entidade. II - receber reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e   
entidade; III - receber comunicações da Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados Pessoais – ANPD e adotar providências; IV 
- orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das 
práticas necessárias à privacidade de dados pessoais; V - 
quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Prote-
ção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico 
das áreas jurídica e tecnológica da entidade; VI - atender às 
normas complementares da Agência Nacional de Proteção de 
Dados Pessoais; VII - informar à Agência Nacional de Proteção 
de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais          
eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro 
da execução de um plano de respostas a incidentes. VIII – 
executar as demais atribuições e competências determinadas 
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da       
assinatura digital. (Assinado por certificação digital). Júlio  
Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 

                            

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