DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
2021 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo e Gestor da SEINF, Engº José Roberto de 
Resende, brasileiro, inscrito no CREA/SP n° 060969/D e CPF 
N° 712.084.378-87, residente e domiciliado nesta capital. 
CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, localizada na Rua Dr. Doutor Gilberto Studart, 55, Sala 
1105, Cocó, Fortaleza/CE, CEP nº 60.192-105, Fone: (85) 
3535-5403, inscrita no CNPJ nº 05.263.842/0001-50, represen-
tada neste ato pelo Sr. Iramilton Gurjão Cardoso, inscrito na 
Carteira de Identidade nº 94002301014/SSPDS, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 438.413.333-20, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 001/2021/CPL e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 
11 de outubro de 2011. O presente contrato é proveniente do 
contrato de financiamento do Programa de Infraestrutura em 
Educação e Saneamento – PROINFRA, cujo o órgão financia-
dor é o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). 
DO OBJETO: Este instrumento tem como objeto a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) ESCOLAS ARENINHAS,  
LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, referente ao Lote 
03. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será 
executado em regime de empreitada por preço unitário. DO 
VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global 
de R$ 5.137.984,12 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, 
novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), incluídos 
os preços unitários e totais constantes da proposta de percen-
tual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta 
de dotações consignadas ao orçamento: Projeto/Atividade: 
27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 
e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01 e 0 1.920.0000.00. 
02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência será de 15 (quinze) meses, contado a partir da assina-
tura do contrato, e o prazo de execução será de 12 (doze) 
meses, contado do recebimento da ordem de serviço. Será 
admitida a prorrogação nos termos da lei. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução 
em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do 
Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por 
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única 
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a       
Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor:      
R$ 256.899,21 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e 
noventa e nove reais e vinte e um centavos). DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por um gestor especialmente designado para este fim 
pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura 
do instrumento contratual. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: 
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, 
o Contratante/Interveniente providenciará a publicação de  
resumo no Diário Oficial do Município – DOM e Diário Oficial da 
União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2021. 
ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende -   
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Iramilton 
Gurjão Cardoso - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Bruna Cardoso e Igor Aguiar Rangel - TESTEMUNHAS.     
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 26 de agosto de 2021. Engº 
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF - CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 15/2019 - SEINF - SOLICITAÇÃO DE PRO-
POSTAS Nº 001/2018 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATA-
ÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE 
OBRAS 
DO 
PROGRAMA 
DE 
FORTALECIMENTO 
DE            
INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO (PROREDES 
FORTALEZA). CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato   
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, 
Engº JOSE ROBERTO DE RESENDE. CONTRATADA: ASSIST 
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, com sede na Av.    
Santos Dumont, nº 3060, Salas 606 e 610, Bairro: Aldeota, 
CEP: 60.150-162, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3249-4514, 
inscrita no CNPJ nº 07.125.655/0001-35, neste ato representa-
do pela Sra. Liana Albuquerque Barbosa Gadelha. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente    
aditivo fundamenta-se no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo 
nº P220190/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:  
Promove-se o replanilhamento do Contrato, sem impacto finan-
ceiro, mantendo-se o valor atualizado do contrato, repactuado 
no Primeiro Termo Aditivo, conforme manifestação técnica 
acostada aos autos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA          
ASSINATURA: 24 de agosto de 2021. ASSINAM O TERMO: 
Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. Liana Albuquerque Barbosa Gadelha – 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e João 
Paulo Martins Silva - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio     
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Jose Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 10/2020 - FME-I/SEINF - RDC PRESENCIAL 
Nº 033/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 03 
(TRÊS) ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EEF, NO 
BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – CE, LOTE 03 – ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL (EEF) – RESIDENCIAL CIDADE JARDIM 2B: Via 
Arterial Projetada, s/nº, Bairro Prefeito José Walter (próximo à 
rua 16C).” CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO MUNICIPAL DE   
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ 
sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembar-
gador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170- 
002, Fortaleza/CE, ambos representados por seu Secretário 
Executivo e Gestor do Fundo, José Roberto de Resende. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com sede na 
Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente Pizon, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-5695/ 
99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br, inscri-
ta no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste ato 
pelo Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro 
civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP /CE, CPF nº 
619.521.253-91, 
residente 
e 
domiciliado 
nesta 
Capital.      
CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O     
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 37, inciso XXI da 
CF/88 e no Artigo 65, inciso II, “d)” da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo 
nº P212119/2021. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor 
do 3º aditivo pelo reequilíbrio-financeiro, passando o valor atual 
para R$ 8.906.012,10 (oito milhões, novecentos e seis mil e 
doze reais e dez centavos), conforme manifestações técnicas 
nos autos. CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 
2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende – 

                            

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