DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de August de 2021. 
Impresso em: 24/08/2021. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLO-
GAÇÃO - A SECRETÁRIA TITULAR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, situada 
à Av. Dep. Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-
311, em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, 
bem como ao Regulamento de Aquisições para Mutuários de 
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do 
Banco Mundial – versão julho de 2016, revisada em novembro 
de 2017 e em agosto de 2018, no uso de suas atribuições 
legais e considerando haver a Central de Licitações da           
Prefeitura de Fortaleza cumprido todas as exigências do     
método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC nº: 
002/2020-SEUMA - Processo nº P088320/2020 - PMF, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DE ALTER-
NATIVAS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXE-
CUTIVO PARA AS OBRAS DE CAPTAÇÃO EM TEMPO SECO 
E PROJETOS COMPLEMENTARES, de acordo com o Termo 
de Referência constante na SDP, ADJUDICA o objeto da        
seleção ao vencedor, o CONSÓRCIO VERTENTE MARÍTIMA 
(GREENBRAZIL + CONEN), formado pelas empresas Green-
brazil Arquitetura e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 
08.968.848/0001-10, situada na Rua Canuto de Aguiar, 1401B, 
Meireles, CEP 60160-120 – Fortaleza/CE e Conen Consultoria 
e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.148.778/ 
0001-53, situada na Rua México, nº 11, 7º andar, salas 701 e 
702, Centro, CEP 20031-144, Rio de Janeiro-RJ, representado 
por Alexandre Lacerda Landim, com o valor global de             
R$ 1.359.285,60 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil 
duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), incluindo 
os impostos, conforme acordado nas negociações do Contrato. 
 
Participaram da Seleção e tiveram suas propostas financeiras 
abertas e avaliadas os seguintes Consultores: 
 
 
CONSULTOR 
VALOR DA  
PROPOSTA  
(LIDO NA ABERTURA) 
VALOR DA  
PROPOSTA  
AVALIADA 
Consórcio Vertente 
Marítima 
(GreenBrazil / Conen) 
R$ 
1.359.285,60, 
incluindo 
os             
impostos. 
R$ 
1.359.285,60, 
incluindo 
os         
impostos. 
Consórcio Fase / Beck 
de Souza / Engeplus 
R$ 
1.762.533,06, 
incluindo 
os            
impostos. 
R$ 
1.762.533,06, 
incluindo 
os        
impostos. 
Consórcio TPF / 
Quanta Consultoria 
R$ 
2.761.096,09, 
incluindo 
os           
impostos. 
R$ 
2.761.096,09, 
incluindo 
os       
impostos. 
Consórcio Setec / 
Future ATP 
R$ 
2.881.619,98, 
incluindo 
os           
impostos. 
R$ 
2.881.619,98, 
incluindo 
os         
impostos. 
 
Em consequência, HOMOLOGA a presente Seleção de Consul-
toria, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos 
indicados no Relatório da Comissão Extraordinária da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, em favor da empresa 
mencionada abaixo: 
 
 
 
EMPRESA  
VENCEDORA: 
CONSÓRCIO 
VERTENTE 
MARÍTIMA         
(GREENBRAZIL+CONEN), 
formado 
pelas 
empresas Greenbrazil Arquitetura e Engenharia 
Ltda. e CONEN Consultoria e Engenharia Ltda. 
VALOR GLOBAL: 
R$ 1.359.285,60 (um milhão trezentos e       
cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco 
reais 
e sessenta centavos), incluindo 
os           
impostos. 
PRAZOS: 
Prazo de Execução - 10 (dez) meses; e 
Prazo de Vigência - 13 (treze) meses. 
 
Fortaleza, 13 de agosto de 2021. 
 
Juliana de Souza Aranha Brauner 
COORDENADORA DA 
UGP/FCS/SEUMA 
Pedro César da Rocha Neto 
SECRETÁRIO  
EXECUTIVO DA SEUMA 
 
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 045/2021 
 
Designar 
o 
servidor 
para      
exercer a função de Gestor das 
Parcerias - PLÍNIO BELCHIOR 
FERNANDES 
MAGALHÃES, 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento 
Social 
–  
SDHDS e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), considerando o  
disposto no inciso VIII, do art. 72 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017, no uso de suas atribuições, considerando o 
disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, e suas respectivas atualizações, resolve: CONSIDE-
RANDO o art. 59 e os incisos I a IV, do Art. 61, da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualiza-
ções; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 14.986/2021 e a 
Instrução Normativa n° 001/2021 – CGM. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar 
o 
servidor 
comissionado 
PLÍNIO 
BELCHIOR      
FERNANDES MAGALHÃES FILHO matricula nº 948320-07, 
Ocupante de cargo em comissão DNS I, lotado na Coordena-
doria Especial de Gestão Integrada de Assistência Social   
COIAS, como Gestor das parcerias firmadas entre o Município 
e Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e do 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Parágrafo  
único: Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos 
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes 
sejam firmados. Art. 2º - São obrigações do Gestor de Parceria 
as instituídas no inciso I a IV, do Art. 61, da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualiza-
ções. Art. 3º - Gestor de Parceria é responsável pela emissão 
de relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria 
mencionada no Artigo 1º, e de sua submissão à homologação 
da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação   
designada, nos termos do Art. 59, da Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014. Art. 4º - Havendo prestação de contas 
final, no final de cada exercício financeiro ou quando houver 
prorrogação de sua vigência, o Gestor de Parceira será     
responsável por emitir no prazo de até 120 dias parecer técnico 
conclusivo de avaliação do cumprimento do objeto da parceria 
bem como da eficácia e efetividade das ações em execução ou 
que já foram realizada. Art. 5º - Cabe ainda ao Gestor de   
Parceria 
providenciar 
a 
regular 
instrumentalização 
dos           
processos administrativos que versem sobre apostilamentos ou 
aditivos de prorrogação de vigência ou de acréscimo de          
recursos públicos em Termos de Colaboração e de Fomento, 
emitindo parecer técnico e submetendo-o a manifestação da 

                            

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