DOMFO 31/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de August de 2021.
Impresso em: 24/08/2021.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLO-
GAÇÃO - A SECRETÁRIA TITULAR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, situada
à Av. Dep. Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-
311, em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93,
bem como ao Regulamento de Aquisições para Mutuários de
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do
Banco Mundial – versão julho de 2016, revisada em novembro
de 2017 e em agosto de 2018, no uso de suas atribuições
legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza cumprido todas as exigências do
método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC nº:
002/2020-SEUMA - Processo nº P088320/2020 - PMF, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DE ALTER-
NATIVAS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXE-
CUTIVO PARA AS OBRAS DE CAPTAÇÃO EM TEMPO SECO
E PROJETOS COMPLEMENTARES, de acordo com o Termo
de Referência constante na SDP, ADJUDICA o objeto da
seleção ao vencedor, o CONSÓRCIO VERTENTE MARÍTIMA
(GREENBRAZIL + CONEN), formado pelas empresas Green-
brazil Arquitetura e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº
08.968.848/0001-10, situada na Rua Canuto de Aguiar, 1401B,
Meireles, CEP 60160-120 – Fortaleza/CE e Conen Consultoria
e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.148.778/
0001-53, situada na Rua México, nº 11, 7º andar, salas 701 e
702, Centro, CEP 20031-144, Rio de Janeiro-RJ, representado
por Alexandre Lacerda Landim, com o valor global de
R$ 1.359.285,60 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil
duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), incluindo
os impostos, conforme acordado nas negociações do Contrato.
Participaram da Seleção e tiveram suas propostas financeiras
abertas e avaliadas os seguintes Consultores:
CONSULTOR
VALOR DA
PROPOSTA
(LIDO NA ABERTURA)
VALOR DA
PROPOSTA
AVALIADA
Consórcio Vertente
Marítima
(GreenBrazil / Conen)
R$
1.359.285,60,
incluindo
os
impostos.
R$
1.359.285,60,
incluindo
os
impostos.
Consórcio Fase / Beck
de Souza / Engeplus
R$
1.762.533,06,
incluindo
os
impostos.
R$
1.762.533,06,
incluindo
os
impostos.
Consórcio TPF /
Quanta Consultoria
R$
2.761.096,09,
incluindo
os
impostos.
R$
2.761.096,09,
incluindo
os
impostos.
Consórcio Setec /
Future ATP
R$
2.881.619,98,
incluindo
os
impostos.
R$
2.881.619,98,
incluindo
os
impostos.
Em consequência, HOMOLOGA a presente Seleção de Consul-
toria, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos
indicados no Relatório da Comissão Extraordinária da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, em favor da empresa
mencionada abaixo:
EMPRESA
VENCEDORA:
CONSÓRCIO
VERTENTE
MARÍTIMA
(GREENBRAZIL+CONEN),
formado
pelas
empresas Greenbrazil Arquitetura e Engenharia
Ltda. e CONEN Consultoria e Engenharia Ltda.
VALOR GLOBAL:
R$ 1.359.285,60 (um milhão trezentos e
cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco
reais
e sessenta centavos), incluindo
os
impostos.
PRAZOS:
Prazo de Execução - 10 (dez) meses; e
Prazo de Vigência - 13 (treze) meses.
Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Juliana de Souza Aranha Brauner
COORDENADORA DA
UGP/FCS/SEUMA
Pedro César da Rocha Neto
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SEUMA
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 045/2021
Designar
o
servidor
para
exercer a função de Gestor das
Parcerias - PLÍNIO BELCHIOR
FERNANDES
MAGALHÃES,
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento
Social
–
SDHDS e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), considerando o
disposto no inciso VIII, do art. 72 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e suas respectivas atualizações, resolve: CONSIDE-
RANDO o art. 59 e os incisos I a IV, do Art. 61, da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualiza-
ções; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 14.986/2021 e a
Instrução Normativa n° 001/2021 – CGM. RESOLVE: Art. 1º -
Designar
o
servidor
comissionado
PLÍNIO
BELCHIOR
FERNANDES MAGALHÃES FILHO matricula nº 948320-07,
Ocupante de cargo em comissão DNS I, lotado na Coordena-
doria Especial de Gestão Integrada de Assistência Social
COIAS, como Gestor das parcerias firmadas entre o Município
e Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Parágrafo
único: Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes
sejam firmados. Art. 2º - São obrigações do Gestor de Parceria
as instituídas no inciso I a IV, do Art. 61, da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualiza-
ções. Art. 3º - Gestor de Parceria é responsável pela emissão
de relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria
mencionada no Artigo 1º, e de sua submissão à homologação
da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação
designada, nos termos do Art. 59, da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014. Art. 4º - Havendo prestação de contas
final, no final de cada exercício financeiro ou quando houver
prorrogação de sua vigência, o Gestor de Parceira será
responsável por emitir no prazo de até 120 dias parecer técnico
conclusivo de avaliação do cumprimento do objeto da parceria
bem como da eficácia e efetividade das ações em execução ou
que já foram realizada. Art. 5º - Cabe ainda ao Gestor de
Parceria
providenciar
a
regular
instrumentalização
dos
processos administrativos que versem sobre apostilamentos ou
aditivos de prorrogação de vigência ou de acréscimo de
recursos públicos em Termos de Colaboração e de Fomento,
emitindo parecer técnico e submetendo-o a manifestação da
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