DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº200  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população 
cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem 
como principal foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em 
razão de sua missão institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir 
em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para 
realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, 
lutando pela preservação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a 
redução de infrações de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa 
sinalize visa a promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais 
geram um enorme custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando 
existem vítimas fatais envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDE-
RANDO, em suma, que o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um 
investimento estadual nas áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamen-
tada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo 
tem por objeto a adesão dos municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a 
integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de DEP. 
IRAPUAN PINHEIRO, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, 
em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime 
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRI-
GAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração 
com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de 
trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da 
SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à 
PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações 
que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem 
destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O 
Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização 
de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas 
escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O 
Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão 
terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado 
tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. 
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato 
administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 
7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente 
justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos 
neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a 
Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro 
da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo 
de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - PREFEITO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº07036890/2021
Nº68/2021
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 
16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado 
nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, inscrita no CNPJ/MF nº. 
35.050.756/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito, NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 490.981.013-72, com 
endereço na Rua: Rua Joaquim Crisóstomo, s/n – Centro, 62.815-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, 
criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 
de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desen-
volvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO 
que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o 
atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da 
segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações rela-
cionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao 
PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa 
Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a 
população cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios 
cearenses, tem como principal foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação 
da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face 
de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompa-
nhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes 
à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como 
buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodo-
viário – programa sinalize visa a promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e muni-
cipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, 
principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos 
municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais 
no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa 
Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação 
de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município 
de FORTIM, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do 
PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser 
celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação 

                            

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