DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
cífico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras
Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria
do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário,
calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As
intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do
serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as
vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser
entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado
deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito muni-
cipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no
âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em
educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do
término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido
no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por
concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos
mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA
– DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário
Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para
dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por
estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP e JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - PREFEITO DE VÁRZEA ALEGRE.. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 23 de
agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0431/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 04336727/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 23 da Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017, publicada
no DOE de 28/12/2017, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, em
razão da obtenção do Título de Especialista, à servidora CAMILA MARTINS CARMO, mat. nº 300754.0-4, Assistente da Gestão em Educação Superior,
ref. 26, com vigência a partir de 04/06/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0434/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04174077/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 23 da Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017,
publicada no DOE de 28/12/2017, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-
base, em razão da obtenção do Título de Especialista, à servidora ANA PAULA SALES PORTELA LIMA, mat. nº 300753.4-X, Assistente da Gestão em
Educação Superior, ref. 26, com vigência a partir de 27/05/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza,
03 de agosto de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0435/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04299724/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 23 da Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017,
publicada no DOE de 28/12/2017, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-
base, em razão da obtenção do Título de Especialista, à servidora WELCYA BARROS MACEDO VERAS, mat. nº 300759.1-9, Assistente da Gestão em
Educação Superior, ref. 26, com vigência a partir de 03/06/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza,
03 de agosto de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº174/2021 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e o Decreto nº 28.442/2006, que
a regulamenta; a Lei nº 119, de 28 de dezembro de 2012; o Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; as disposições do XIII Edital Ceará de Cinema e
Vídeo 2016; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE n.º 218/2018, de 7/11/18, em seu Art. 7º, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o FISCAL
do instrumento abaixo listado, que se encontra vencido, porém ainda está em processo de prestação de contas, ficando nomeado(a) como fiscal o Sr(a).
Allan Gomes Menezes, inscrito(a) no CPF sob nº 608.150.743-28, Matrícula 3000904-5.
Nº SACC
NÚMERO DO INSTRUMENTO
CÓDIGO PLANO DE TRABALHO
CONVENENTE
1064311
Termo de Fomento nº 076/2018
PT309412/2018
INSTITUTO AGUABOA CULTURAL
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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4º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº063/2017
PROCESSO Nº5586837/2017; 08283340/2018; 03224320/2018;04693242/2019; 04738300/2019; 06523303/2020;
ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE -EDISCA, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 063/2017, referente ao projeto “Dança
Movimento para a Vida” a prorrogação de prazo até a data de 31/12/2021, conforme solicitado em ofício e aprovado pela área técnica Coordenadoria de
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