DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, e suas alterações FORO: Icó/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 7.203,00 (sete mil duzentos e três
reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.02.33903900.1000
0.0.30.00 - 4561. DATA DA ASSINATURA: 23 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE
OLIVEIRA, CONTRATADA- CICERO WALTER MATOS DA SILVA e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08222949/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EUNICE WEAVER
- CREDE: 1 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0251-10, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. JUILTON RODRIGUES
DA SILVA CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo Sr. Augusto
Cesar Carvalho Maia. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014,
Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação no diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 300( trezentos ) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. . VALOR GLOBAL: R$ 1.147,00 (mil cento e
quarenta e sete reais) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.3390
3000.27301.1.30.00 - 4840. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JUILTON RODRIGUES DA SILVA,
CONTRATADA: Augusto Cesar Carvalho Maia e TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06938777/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 03/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 225,
EM 09/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR
MILTON CUNHA, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Messejana, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0549-93, neste ato
representado pelo seu diretor Wilson Rocha Rodrigues, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio
Furtado, nº 300, apto 302D, e a empresa IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 04.918.429/0001-13, com sede
na Rua 102, nº 221, loja 02, Passaré, município de Fortaleza/CE, CEP: 60861-326, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA, RG nº 91002303187, CPF nº 248.049.323-72, resolvem rescindir o Contrato nº 03/2020, modalidade Carta Convite
nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade
com as justificativas constantes no processo nº 06938777/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi
convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,55% ao valor do Contrato nº 03/2020, sendo além do limite permitido
de 25 % previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o
diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de
acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº03/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CENTRO DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA e a empresa IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - ME. CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em
vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 06938777/2021. CLÁUSULA
TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 03/2020, modalidade Carta Convite nº 02/2020, a partir da
data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 20 DE JULHO DE 2021. Wilson
Rocha Rodrigues - CONTRATANTE, IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ROSILENE
BRITO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06938998/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 04/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 223,
EM 07/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR
MILTON CUNHA, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Messejana, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0549-93, neste ato
representado pelo seu diretor Wilson Rocha Rodrigues, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio
Furtado, nº 300, apto 302D, e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 21.081.295/0001-48, com sede
na Travessa José Onofre, nº 48, Novo Mondubim, Município de Fortaleza/CE, CEP: 60.763-790, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA, RG nº 2009009098-0, CPF nº 385460783-00, resolvem rescindir o Contrato nº 04/2020, moda-
lidade Carta Convite nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei
8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06938998/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando
que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,58% ao valor do Contrato nº 04/2020, sendo
além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com
a execução contratual, o diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº04/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA
- ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII,
da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº
06938998/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 04/2020, modalidade Carta
Convite nº 02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a
se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO
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