DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº200  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
contrato nº 005/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o 
interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº005/2020, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR1/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE e a empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos 
termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07552597/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes 
dão por encerrado o Contrato nº 005/2020, modalidade Carta Convite nº 003/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não 
possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas 
e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021. Silvio Cézar de Castro e Santos - CONTRATANTE, José Alves 
Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°07564625/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 0012/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 007/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 
254, EM 16/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE, estabelecida a Av. Coronel Carvalho, nº2.400 bairro Jardim Guanabara, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85)3101-2692, inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0419-05, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Silvio 
Cézar de Castro e Santos, RG nº990.101.980-82, CPF Nº 423.811.503-15, residente à Rua Carlos Gomes nº 465 Bairro José Bonifácio – Município de Forta-
leza/CE, CEP 60.040-230 e a Empresa/Firma NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82, com 
sede à Av. Hildebrando de Melo, Nº 1627 – Bairro Jardim Guanabara, - Fortaleza –Ce, representado neste ato pelo(a) Sr Sr. José Alves Rodrigues, RG Nº 
950.100.327-34 - SSP CE, CPF Nº 344.360.577- 04, residente à Rua Vinte Três , Nº 1358, - Município de Fortaleza, CEP 60.348 -250, resolvem rescindir o 
Contrato nº 012/2020, modalidade Carta Convite nº 007/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07564625/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 34,15% ao valor do 
contrato nº 0012/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA 
o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº0012/2020, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR1/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE e a empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos 
termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07564625/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes 
dão por encerrado o Contrato nº 0012/2020, modalidade Carta Convite nº 007/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA 
não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando 
justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021. Cézar de Castro e Santos - CONTRATANTE, José Alves 
Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº082/2019 - PROCESSO Nº03280568/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 82/2019, cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Muni-
cípio de Ocara do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de 
veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo 
Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE e a EMPRESA PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTE LTDA, com endereço na Rua Desembargador Praxedes, nº 815, Montese – Fortaleza/
Ce, CEP: 60.416-172 inscrita no CNPJ sob o nº 05.806.191/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO 
DIEGO AGUIAR DE MENESES, portador da Carteira de Identidade nº 2002002049713, e do CPF nº 008.059.943-51, conforme a seguir estipulado: A 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o Município de Ocara 
assumirá, por meio do Termo de Responsabilidade, o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual do município. Considerando a conformidade 
com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, ITEM 16.2, DO CONTRATO N.º 82/2019; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 
03 de abril de 2021, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA PREMIUM CAR RENTAL E 
TRANSPORTE LTDA, conforme informações da CI n.º 249/2021 da CECOF/COPEM às fls. 03. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu 
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 187 de 13 de agosto de 2021, que exonerou para o cargo em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro o(a) 
servidor(a) MARIA ROBERTA QUEIROS PEQUENO, matrícula 30103718. ONDE SE LÊ: a partir de 31 de agosto de 2021. LEIA-SE: a partir de 30 de 
Julho de 2021 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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