DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº200  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 20 
DE JULHO DE 2021. Wilson Rocha Rodrigues - CONTRATANTE, LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ILEGÍVEL, 02 - ROSILENE BRITO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06939323/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 09/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 246, 
EM 06/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR 
MILTON CUNHA, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Messejana, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0549-93, neste ato 
representado pelo seu diretor Wilson Rocha Rodrigues, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio 
Furtado, nº 300, apto 302D, e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 21.081.295/0001-48, com sede 
na Travessa José Onofre, nº 48, Novo Mondubim, Município de Fortaleza/CE, CEP: 60.763-790, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA, RG nº 2009009098-0, CPF nº 385460783-00, resolvem rescindir o Contrato nº 09/2020, moda-
lidade Carta Convite nº 04/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 
8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06939323/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando 
que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,55% ao valor do Contrato nº 09/2020, sendo 
além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com 
a execução contratual, o diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o 
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº09/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA 
- ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, 
da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 
06939323/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 09/2020, modalidade Carta 
Convite nº 04/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a 
se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.FORTALEZA, 
20 DE JULHO DE 2021. Wilson Rocha Rodrigues - CONTRATANTE, LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ILEGÍVEL, 02 - ROSILENE BRITO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°07552104/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 11/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 005/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 243, 
EM 03/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EscolaEEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, 
estabelecida a Av. Coronel Carvalho, nº2.400 bairro Jardim Guanabara, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85)3101-2692, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0419-05, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Silvio Cézar 
de Castro e Santos, RG nº990.101.980-82, CPF Nº 423.811.503-15, residente à Rua Carlos Gomes nº 465 Bairro José Bonifácio – Município de Fortaleza/
CE, CEP 60.040-230 e a Empresa/Firma MZ COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob n° 23.994.406/0001-32, com sede na Rua 
Brejo Santo N° 172b, Bairro Marechal Rondon, CEP 61652-580, Município Caucaia/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sra. Zilmara Domingos do Nascimento, RG n° 98018040177 SSP CE, CPF 007.456.683-05, residente à Rua 908, casa n° 46, Bairro Conjunto Ceará, CEP 
60532-500, resolvem rescindir o Contrato nº 11/2020, modalidade Carta Convite nº 005/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo 
com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07552104/2021, e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo 
de Supressão de 26,25% ao valor do contrato nº 11/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se 
obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE 
ALMEIDA MONTE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº11/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR1/Escola EEFM 
DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE e a empresa MZ COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente 
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de 
CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 07552104/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força 
da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 11/2020, modalidade Carta Convite nº 11/2020, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente 
junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021. Cézar de Castro e 
Santos - CONTRATANTE, Zilmara Domingos do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°07552597/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 005/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 003/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 
235, EM 22/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE, estabelecida a Av. Coronel Carvalho, nº2.400 bairro Jardim Guanabara, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85)3101-2692, inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0419-05, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Silvio 
Cézar de Castro e Santos, RG nº990.101.980-82, CPF Nº 423.811.503-15, residente à Rua Carlos Gomes nº 465 Bairro José Bonifácio – Município de Forta-
leza/CE, CEP 60.040-230 e a Empresa/Firma NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82, com 
sede à Av. Hildebrando de Melo, Nº 1627 – Bairro Jardim Guanabara, - Fortaleza –Ce, representado neste ato pelo(a) Sr Sr. José Alves Rodrigues, RG Nº 
950.100.327-34 - SSP CE, CPF Nº 344.360.577- 04, residente à Rua Vinte Três , Nº 1358, - Município de Fortaleza, CEP 60.348 -250, resolvem rescindir o 
Contrato nº 005/2020, modalidade Carta Convite nº 003/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07552597/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 42,55% ao valor do 

                            

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