DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de agosto de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº200 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2019 - PRÉ-RESERVA 1123077
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA 
EVENTOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Deputado João Lopes, nº 100, sala 09, Centro, CEP 60.060-130, Fortaleza-CE;  
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como de acordo com o Processo Administrativo nº 07128019/2021;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a 
prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 29 de agosto de 2021 até 28 de agosto de 2022, bem como 
a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 557.000,52 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais e cinquenta e dois centavos);  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 557.000,52 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais e cinquenta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 29 de agosto de 2021 até 28 de agosto 
de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO 
ADITIVO;  XII - DATA: 24 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV e Marcos 
Antônio Ponciano Virginio - Representante Legal .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210008 - SEJUV
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 07851819/2020; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20210008 
e as informações de fls. 358 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Permanente - 
Montagem e Instalação de Academias ao Ar livre para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em 
conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 28.089,de 10/01/2006, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20210008 - SEJUV e seus anexos; HOMOLOGO 
o resultado do Pregão Eletrônico Nº 20210008 - SEJUV, nos termos propostos, em observância ao disposto no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0107/2021-SEFAZ - O(A) Secretário da Fazenda no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria AdministrativoFinanceira, integrante da estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular SAULO ARAUJO TOSCANO JUNIOR, em virtude de Férias, no período de 23 de 
Agosto de 2021 a 01 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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      EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 078/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob 
o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o BANCO 
SANTANDER S/A, sociedade de economia mista, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Olímpia, São Paulo-SP, 
CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, neste ato representado pelos Srs. DANIEL AZEVEDO GOMES FREITAS, inscrito no CPF 
sob o nº 050205326-73, Gerente de Relacionamentos, DANIEL BUSH BASTOS, inscrito no CPF/ME sob o nº 327440378-42, Gerente de Relacionamentos, 
abaixo assinados, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea 
“d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação 
de Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Cláusula Primeira: 
DO OBJETO Constitui-se objeto deste Aditivo alterar as cláusulas estabelecidas no Contrato original em consonância com a Instrução Normativa nº 25 
de 31 de março de 2017 e a Instrução Normativa nº 48 de 26 de julho de 2019, que alteram a Instrução Normativa nº 05/2000. Cláusula Segunda: DAS 
RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA A cláusula quarta passa a vigorar com a seguinte redação: São respon-
sabilidades da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA: I - receber receitas estaduais por meio de DAE, desde que devidamente preenchidos, 
sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, 
juros e correção monetária; II - receber receitas estaduais exclusivamente por meio de DAE, contendo código de barras, ou linha digitável correspondente, 
padrão FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão; III - autenticar originalmente as duas vias do DAE, devolvendo a segunda via 
ao contribuinte, exceto os recebidos por meio eletrônico; IV – disponibilizar eletronicamente para a SEFAZ, a cada 15 (quinze) minutos, os dados relativos 
aos DAEs recebidos, sem prejuízo do disposto nesta cláusula; V - manter os DAEs arquivados, em papel ou preservados por outros meios legais, por um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvados os casos em que, dentro do referido prazo, haja notificação da SEFAZ à instituição arrecadadora credenciada, 
caso em que deverão ser mantidos pelo prazo que a SEFAZ determinar; VI - prestar contas, por transmissão eletrônica de dados, das informações de arreca-
dação efetuada por meio de DAE, até as 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual 
do Código de Barras da Arrecadação e Lay-Out do Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observado o 
seguinte: a) na prestação de contas deverá constar, integralmente, as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” para a SEFAZ; 
b) na hipótese de divergência total ou parcial das informações prestadas e referidas neste inciso, a receita não será quitada, hipótese em que os DAEs corres-
pondentes serão desprocessados e os sistemas eletrônicos por processamento de dados que controlem as receitas retornarão à situação anterior, devendo ser 
cobrada, novamente, a receita devida; VII - prestar as informações concernentes aos DAEs recebidos, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da 
ciência da solicitação; VIII - certificar a legitimidade da autenticação aposta no DAE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação, 
pelo período de cinco anos, ressalvadas as hipóteses em que, no referido prazo, haja notificação da SEFAZ à instituição arrecadadora credenciada, caso em 
que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo; IX – efetuar, por meio do Documento de Ordem de Crédito Eletrônico (DOC) ou outro meio, a 
critério da SEFAZ, o repasse do produto da arrecadação de receitas estaduais, até as 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação, na 
Agência n.º 919-9, Conta n.º 706.198-1, da Caixa Econômica Federal (Conta Centralização Arrecadação Tributos Estaduais), devendo, ainda remeter à 
SEFAZ/COGEF cópia do documento da transferência bancária do repasse, até o segundo dia útil seguinte ao da data de arrecadação; X - cumprir as normas 

                            

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