DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
teradas as demais cláusulas do Contrato nº17/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da
contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho
do Ministério da Economia; XII - DATA: 25 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida
pela METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/METROFOR/2017
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para inclusão, em regime de comodato, do fornecimento e da instalação do equipamento do
sistema de telemetria integrada de medição automática de tanques e monitoramento ambiental, para atender o Skid da base de abastecimento de Caucaia/CE;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe
nº501, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.; V - ENDEREÇO: Rua Correia Vasques, nº250,
bairro Cidade Nova, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;
VIII - OBJETO: A inclusão, em regime de comodato, o fornecimento e a instalação do equipamento do sistema de telemetria integrada de medição
automática de tanques e monitoramento ambiental, para atender o Skid da base de abastecimento de Caucaia/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$12.574.200,00
(doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 04 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Contrato nº18/METROFOR/2017, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 25
de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Jorge Paulo Henriques
Luis e Gilvan de Sá Barreto Júnior pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº02/2021- SEMA/LIGHTSOURCE BOM LUGAR V UFV
PROCESSO 07570976/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR V GERAÇÃO DE
ENERGIA LTDA. Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM
LUGAR V (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 65,79 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda
Terra Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3160690/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do
empreendimento referido, que é estimado em R$ 101.320.000,00 (cento e um milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro
apresentado à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só poder ser conhe-
cido ao final da implantação do empreendimento, estima-se nesta data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 506.600,00 (quinhentos e seis
mil e seiscentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação,
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor
final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente
Termo de Compromisso terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e sua expiração ocorrerá na mesma data do
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termos Aditivos, mediante
expressa manifestação das Partes. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da
SEMA e RICARDO BARROS DE VASCONCELOS LIMA - Representante legal da UFV BOM LUGAR V. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE -
SEMA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº10/2021
PROCESSO Nº06543078/2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA ALPHAVILLE CEARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 006 S.A
Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compen-
sação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação do empreendimento TERRAS ALPHA CEARÁ 04, projeto
urbanístico com área de 36,87 hectares, localizada na fazenda Santo Antônio, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 152ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Resolução COEMA nº 49, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado,
no dia 02 de janeiro de 2007, o qual obteve Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 1873/2019 – DICOP/GECON, albergados nos autos do
processo nº 5087056/2016.As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de
Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compen-
sação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 13.385.432,16
(treze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à
SEMA, em 23 de fevereiro de 2021, pela COMPROMISSÁRIA.2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final
da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 66.927,16 (sessenta e seis mil e
novecentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos).2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento será apurado o
custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido
a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA 5.1. O presente TERMO terá
vigência a partir da data de sua assinatura e expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR
JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e, Gabriela Della Colleta Reple - Respresentante legal da ALPHAVILLE CEARÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE 006 S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº02683804 / 2021 SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Prestação e utilização do serviço
público de fornecimento de energia elétrica entre a concessionária e o órgão consumidor fornecendo energia elétrica para unidades consumidoras aten-
didas em baixa tensão nos imóveis que compõem essa autarquia nesta capital e também nas sedes localizadas nos municípios de Mulungu, Crato e Sobral
JUSTIFICATIVA: A COELCE por ser uma empresa prestadora de Serviço Público de natureza essencial e contínua, é a responsável pela atuação direta
no Sistema Elétrico Estadual de Distribuição, sendo portanto, a única empresa com esta atribuição no Estado do Ceará. Por esta razão, faz-se necessária
a referida contratação a fim de dar continuidade à prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para as sedes da SEMACE localizadas nos
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