DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº200  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
sofrerá supressão de aproximadamente 66,14% (sessenta e seis inteiros e quatorze centésimos por cento), passando de R$ 189.206,00 (cento e oitenta e nove 
mil, duzentos e seis reais) para R$ 64.060,00 (sessenta e quatro mil e sessenta reais), em decorrência de alterações no quantitativo do objeto originalmente 
contratado [..]; CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por 12 
(doze) meses, contados de 30/08/2021 a 29/08/2022.[...] 8.2. O prazo de execução do objeto contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados de 
30/08/2021 a 29/08/2022.[...] ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 64.060,00 (sessenta e quatro mil e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 30/08/2021 
a 29/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE, Luiz Gonzaga 
Gomes Lima - Gestor do Contrato, Neiva Maria da Silva e Francisco Augusto Zanet - Representantes Legais da CONTRATADA .
Chagas Romão Cavalcante Souza
GERENTE FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº183/2017 IG Nº1123137
PROCESSO Nº07840150/2021
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, com sede em 
Fortaleza/CE, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030 – Vila União, inscrita no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, doravante designada PRESTADORA DE 
SERVIÇOS ou CAGECE, representada neste ato por seus Diretores, Presidente Neurisangelo Cavalcante de Freitas, e a Diretora de Mercado e Unidade de 
Negócio da Capital Claudia Elizangela Caixeta Lima, e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, a seguir 
denominada CLIENTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, resolveram celebrar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Água Tratada e/ou Coleta de Esgoto nº183/2017, acordando com o Processo nº07840150/2021. 
FUNDAMENTO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666/93. OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do 
prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de dezembro de 2021 para terminar no dia 01 de dezembro de 2022. 
VALOR: Para os efeitos legais, dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativamente ao abastecimento de água 
e/ou coleta de esgoto, perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente 
aditivo serão provenientes dos seguintes recursos orçamentários: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.
30000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.28282.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto de 2021; Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece, 
Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL Nº001/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado pelo Estado do Ceará e o Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e 
universidades, com fundamento no Decreto nº29.704, de 8 de abril de 2009, torna pública a realização do processo seletivo de estagiários da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para estudantes de nível superior nas áreas de conhecimento conforme disposições a 
seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários 
destinado aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da A 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas 
no item 5.2 e será realizado em quatro fases: 1ª Avaliação de currículo padronizado e histórico escolar; 2ª Dinâmica e redação; 3ª Entrevista individual; 4ª 
Estágio de Observação. 1.3. Todas as fases são de caráter eliminatória e classificatória; 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo 
no endereço eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS(https://www.sps.ce.gov.br/), ou no blog 
do Laboratório de Inclusão (https://laboratoriodeinclusao.wordpress.com). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio se destinará à complementação 
educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do 
Ceará. 2.2. O estagiário atuará nas Unidades de estágio ou na própria sede da Secretaria da Proteção Social do Ceará, em atividades dentro das atribuições dos 
cursos ou em projetos de inclusão social. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, 
em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 4. DA BOLSA 
DE ESTÁGIO 4.1.O estudante em estágio na A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos fará jus à bolsa de estágio 
mensal no valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), bem como a auxílio-transporte. 5. DAS VAGAS 5.1. A seleção 
destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, que serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de 
acordo com as necessidades da A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
5.2. Distribuição técnica das vagas
ÁREA
VAGAS
SUPERVISOR
Psicologia
16
Lucita Cunha Matos
5.3. Da aplicação do Decreto nº29.704 – capítulo VII – Art. 26 §4º, será reservado 10% das vagas para estudantes com deficiência. 6. DOS REQUISITOS 
PARA O ESTÁGIO 6.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo: a) ser aluno, regularmente matriculado nas universidades conveniadas com esta 
instituição, e com frequência efetiva, no curso em questão das instituições de ensino superior; b) no ato das inscrições, ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) da carga horária/créditos que se exige para a conclusão do respectivo curso. 6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o 
último ano do curso em referência. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. Para a realização das inscrições, o candidato deverá acessar o site(https://www.sps.ce.gov.br/), 
Serviços – Sistemas – (Cadastro de Currículo – Laboratório de Inclusão), preencher a ficha de inscrição, imprimir e entregar em mãos acompanhado de toda 
a documentação exigida vista no §8º deste edital na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos nos horários 
de 08:30 às 11:00 e 13:30 às 16:00 na rua Soriano Albuquerque, nº230, no bairro Joaquim Távora. A entrega da documentação será rigorosamente dentro 
do prazo dos 05 dias úteis, visto no item 7.2. 7.2 As inscrições no site estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 
05 (cinco) dias úteis. 7.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenação da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários da 
SPS. 7.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 7.5. Após a entrega obrigatória de toda a documentação, o 
candidato receberá um informativo de onde ele deve acompanhar o processo seletivo, sendo assim confirmando a sua inscrição. 7.6. De acordo com a norma 
interna desta secretaria, é terminantemente proibido a entrada de pessoas usando short ou bermuda: 7.7. De acordo com a Lei nº14.019/2020, é obrigatório o 
uso de máscara em todo o espaço público. 8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá 
conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 8.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes 
documentos: a) Currículo Padronizado, a ser preenchido no referido site de inscrição (https://www.sps.ce.gov.br/), Serviços – Sistemas – (Cadastro de Currí-
culo – Laboratório de Inclusão); b) 1(uma) foto 3x4 atualizada; c) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição; d) Em caso de estudantes com 
deficiência, será obrigatório a entrega do laudo no momento da inscrição; e) Cópia simples do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, 
comprovante de endereço atualizado, dados do cônjuge (se for casado(a)); 8.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS, 
DINÂMICAS E ENTREVISTAS: 9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos 
do horário fixado para início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, máscara de proteção e manter devidamente o distanciamento social; 9.2. Em 
nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas e na entrevista acarretará eliminação do candidato. 9.3. 
Não serão permitidos durante a realização das provas escritas, comunicação entre candidatos, empréstimo de material, livros, cadernos, anotações, impressos 
ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 10. DOS RESULTADOS 10.1. O resultado do Processo seletivo será divulgado no site 
do Laboratório de Inclusão (https://laboratoriodeinclusao.wordpress.com) e no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos (https://www.sps.ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais/) 10.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta 
ordem: a) a maior nota na redação; b) a maior nota na entrevista; c) a maior nota na dinâmica. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS 
VAGAS 11.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a 

                            

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