DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônio Roseno Filho - Município de Antonina do Norte-CE.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº003/2021 – CEDI-CE.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO
“VIVENDO BEM A MELHOR IDADE”, DA INSTITUIÇÃO LIGA ESPORTIVA ARTE CULTURAL BENEFICENTE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO despacho nº827/2020 parecer nº0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, partilha-se
o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido pelo CEDI
originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mencionamento do projeto proposto pela entidade, autorizando
o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência com o seu
objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos
que a totalidade dos recursos captados pelas instituições sejam direcionadas aos projetos apresentados e/ou novos planos a serem aprovados, resguardando
o percentual destinado ao FEICE de acordo com a Resolução nº005/2019 do CEDI/CE. CONSIDERANDO O Projeto Vivendo bem a melhor idade, da
Instituição, Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente, no valor de R $61.710,00 (sessenta e um mil setecentos e dez reais), teve aporte total do seu valor pelo
Banco do Nordeste do Brasil S.A., através do Edital 2016/661-42 não tendo sido executado até a presente data. CONSIDERANDO que o mesmo projeto
obteve destinações de empresas para projeto em questão antes da data resultado do Edital do Banco do Nordeste no ano de 2018, no valor de R$ 110.570,42
(Cento e dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos); CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão
do Fundo e Análise de Projetos, para que os recursos excedentes, sejam somados aos recursos destinados pelo BNB e direcionadas ao projeto “VIVENDO
BEM A MELHOR IDADE”, de forma a ser apresentado novo plano, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação
do Colegiado do CEDI/CE, na Reunião Ordinária 201ª realizada em 16 de Outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar repasse de recurso no valor de R$ 163.666,40 (cento e sessenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)
para o Projeto Vivendo bem a melhor idade da Instituição Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente inscrita no CNPJ Nº 06.113.660/0001-65.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
– OSC
PROJETO
BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A. EDITAL
2016/661-42
RECURSOS
EXCEDENTES
CAPTADOS PELA
OSC.
VALOR
TOTAL
FEICE
5%
VALOR FINAL A
SER REPASSADO
Instituição Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente
Vivendo bem a
melhor idade
R$ 61.710,00
R$ 110.570,42
R$ 172.280,42
R$ 8.614,02
R$ 163.666,40
Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2021
PROCESSO Nº06473030/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, com
sede na Rua: Cel. Antônio Luiz, 1161, Pimenta, CEP: 63105-000, Crato-CE, inscrita no CNPJ nº. 06.740.864/0001-26, representado por seu Reitor Francisco
do O` de Lima Júnior, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de
estágio, bem como no processo administrativo nº06473030/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio,
proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola
pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no
mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio,
o estagiário receberá diretamente da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 (trezentos
e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) + auxílio-transporte proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto
na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de agosto de 2021;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -
SPS e Francisco do O` de Lima Júnior - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2021
PROCESSO Nº07666940/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e RAMACON DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº. 05.065.496/0001-03, com sede na Rua Leitão Cerqueira, nº360, Mondubim, Fortaleza -Ceará, CEP:
60.762-455, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Francisco Raphael Montesuma Carneiro, resolvem firmar o presente
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