DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA SEAS Nº115/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA APARECIDA NAZARÉ DA COSTA, ocupante do cargo de ASSESSORA DO EIXO
EDUCACIONAL, símbolo DNS-1, matrícula de n.º 160247-1-6, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 29/08 a 03/09/2021, com o objetivo
de participar do curso de formação continuada dos profissionais, os quais atuarão no Centro Socioeducativo Padre Cícero, que será inaugurado no segundo
semestre do ano em curso, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%,
totalizando R$ 508,86 (quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º
e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº119/2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07518984/2021 da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 100/2021, datada de 04 de agosto de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de agosto de 2021, que
institui o Programa de Oportunidades e Cidadania - POC no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do
Ceará, e dá outras providências. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°120/2021, 25 de agosto de 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto no Art. 94, inciso XVIII da Lei nº. 8.069 de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a responsabilidade das entidades que desenvolvem programas
de internação em manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos; CONSIDERANDO a Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA de 19 de abril de 2006 – Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que considera os programas de apoio aos
egressos como auxiliares dos programas socioeducativos; CONSIDERANDO o inciso 5, da Diretriz 6.3.15 da Resolução de nº 119, de 11 de Dezembro de
2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata da necessidade de facilitar o acesso a atendimentos regulares
aos adolescentes e suas famílias, dentro do Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO o disposto no Cap. II – VII, parágrafo único, inciso I e Cap.
VIII, art. 24, § 1º e 2º da Resolução nº 03 de 2006 – Conselho Nacional de Educação (CNE), que define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; CONSIDERANDO o objetivo estratégico 3.13 do Plano Decenal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CONANDA/2011em formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes
egressos do sistema socioeducativo; CONSIDERANDO o disposto nos art. 11 e 25, I da Lei Federal 12.594/2012 - SINASE, quanto a responsabilidade do
Estado em prever e monitorar as ações de acompanhamento ao adolescente pós-cumprimento de medida socioeducativa; CONSIDERANDO ainda na Lei
Federal nº 12.594/2012 – SINASE, art. 4º inciso V , no que tange das competências do Estado, em estabelecer formas de colaboração com os municípios;
CONSIDERANDO os itens 3.17, 3.18, 3.19, 3.20, do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo da Resolução nº 160 de 2013 – CONANDA, que
visam garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como
estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo; CONSIDERANDO o Decreto 32.042 de 14 de setembro
de 2016 (DO 16.09.16) , que regulamenta a Lei nº 15.854 de 24 de setembro de 2015 (DO 29.09.15) e dispõe sobre a reserva de vagas de empregos referentes
a contratos com o Estado do Ceará, aplicando-se aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, em cumprimento da medida socioeducativa de
Semiliberdade; CONSIDERANDO a Resolução 367, de 19 de Janeiro de 2021 do CNJ, em seus art. 4º, II e art. 9º § 4º, que dispõe sobre diretrizes e normas
gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.; CONSIDERANDO Plano
Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, Resolução nº 379/2018 – CEDCA – CE de 21.11.2018, no eixo de Qualificação do Atendimento,
onde prevê o acompanhamento aos egressos do sistema de atendimento socioeducativo; CONSIDERANDO a proposta do Pacto Ceará Pacífico desenvolvido
pelo Governo do Estado do Ceará em que traz como um dos eixos norteadores a realização de práticas formativas, socializadoras e de cidadania, indo além
da criação de serviços de atendimento direto ao adolescente e à sua família; CONSIDERANDO a Lei nº 17.086 de 25 de outubro de 2019 que institui o
Programa Superação que trata da geração de políticas públicas para as Juventudes, com o objetivo de ampliar as capacidades e as habilidades, reforçar fatores
protetivos junto às famílias e às comunidades, promover a reinserção escolar, fortalecer a cidadania e criar oportunidades de emprego e renda para os jovens.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.419 de 13 de novembro de 2017, que regulamenta a atuação da SEAS, especialmente no que concerne a inclusão
socioprodutiva dos egressos das medidas socioeducativas e no desenvolvimento de programas visando atendimento individualizado e de oportunidades a
estes adolescentes e jovens; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para que adolescentes e jovens em fase de progressão de medida possam ter
acesso a oportunidades voltadas a empregabilidade, qualificação profissional, cultura, esporte e lazer; RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC, com o objetivo principal de
promover o acompanhamento dos adolescentes pós cumprimento de medida socioeducativa, pelo período de um ano, compreendendo as fases de atendimento
direto, acompanhamento/monitoramento e processo de encerramento, garantindo por meio da adesão espontânea o acesso aos direitos e a oportunidades de
inserção em atividades educacionais, esportivas, culturais, artísticas, de lazer, profissionalizantes, geração de renda, empreendedorismo e de desenvolvimento
da cidadania.
Parágrafo único – as ações pertinentes a geração de trabalho e renda se estenderão ao núcleo familiar de vinculação afetiva com o adolescente inserido no
Programa.
Art. 2° O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC poderá estender o acesso às vagas
aos adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas em meio aberto, acompanhados pelo Município, com a possibilidade de inserção nas atividades
ofertadas pela Rede de Apoio que integram o POC.
Art. 3º O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC abrangerá ações voltadas para a
arte, a cultura, o esporte e o lazer, tais como visitas aos equipamentos e coletivos artísticos, culturais e esportivos, participação dos inseridos no POC em
cursos, oficinas, atividades educacionais e, equipamentos culturais e artísticos, públicos ou privados de Fortaleza e interior do Estado; participação de cursos
e formação de facilitadores, elaborar e realizar projetos, eventos, exposição e demais demonstrações culturais, artísticas e esportivas relacionadas ao tema.
Art. 4º O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC atenderá os adolescentes cumprindo
medida socioeducativa de semiliberdade; os adolescentes cumprindo medida de internação na Fase Conclusiva de Referência dos Centros Socioeducativos;
os Adolesentes pós – cumprimento das medidas restritivas de liberdade e do meio aberto; e os membros do núcleo familiar de vinculação afetiva com o
adolescente atendido pelo programa;
Art. 5º O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC será coordenado pela Assessoria
Especial de Diretrizes Socioeducativas - ASDIS, a qual tem a responsabilidade de elaborar o Termo de Referência, o Plano de Trabalho ou outro documento
congênere, com o detalhamento do Programa, incluindo os espaços físicos, recursos humanos e demais ações necessárias para o desenvolvimento;
Paragráfo único. A coordenação da execução das ações, mobilização os Centros Socioeducativos para viabilizar o encaminhamento dos adolescentes às
oportunidade, com o apoio das demais áreas da SEAS e a articulação dos diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos é responsabilidade do cola-
borador designado para tal finalidade em ato a ser publicado, que dentro de sua esfera de atuação oportunizará seus produtos e serviços aos adolescentes
inseridos no Programa;
Art. 6º As atividades do Programa serão realizadas observando os seguintes eixos:
I. Acolhimento e acompanhamento multiprofissional ao adolescente;
II. Saúde;
III.Educação;
IV.Arte, Cultura, Esporte e Lazer;
V. Cidadania;
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