DOE 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº200 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2021
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Guaiúba - Extrato de Julgamento - Fase de Habilitação - Tomada de Preços n° 00.001/2021. A
Comissão Central de Licitação e Pregões do Município de Guaiúba/CE torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de
Preços nº 00.001/2021, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de licitações públicas e contratos
administrativos e elaboração/acompanhamento de rotina de todo o processo de compras públicas para atender as necessidades das Unidades Administrativas
do Município de Guaiúba/CE. A Comissão analisou os documentos apresentados, frente às exigências editalícias, e diante da análise, apresentou resultado
nos seguintes termos: Está habilitada, a empresa Claudyanna Bastos de Oliveira Schatz Sociedade Individual de Advocacia, por ter cumprido as normas
editalícias e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, estão inabilitadas, as empresas: R & A Assessoria Contabil Serviços e Informática S/S LTDA; T. Sousa de
Oliveira – ME; Oliveira & Pinheiro Sociedade de Advogados; Geplam Assessoria LTDA; F M Cruz de Sousa – ME; Alfa Locação de Equipamentos LTDA
– EPP; Oliveira Nogueira Castro e Silva Advogados Associado estando todas as razões fundamentadas na Ata da sessão de julgamento acosta aos autos do
processo licitatório que se encontra a disposição dos interessados. Fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra “a”, da Lei
Federal nº 8.666/93. Maiores informações com a CCLP. Guaiúba/CE, 30 de agosto de 2021. Haroldo Sousa Gomes – Presidente e Pregoeiro da CCLP.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Portaria Nº 024/2021. Revoga a Portaria Nº 014/2020 e dispõe sobre a instalação de
placas informativas do licenciamento ambiental da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. O Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Nº 6.938,de 31 de agosto de 1981,
que dispõe sobre os instrumentos da política nacional do meio ambiente. Considerando a resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Considerando a Lei Complementar Nº 140, de 08 dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos
dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do
meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e
à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Considerando a Resolução COEMA Nº 07, 12 de setembro
de 2019, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art. 9º, XIV, a, da Lei Complementar nº 140,
de 08 de dezembro de 2011 no âmbito do Estado do Ceará. Considerando a Lei Municipal Nº 734 de 30 de dezembro de 2019, que institui o licenciamento
Ambiental, a taxa de licença ambiental e os custos de análises de estudos ambientais do município de Viçosa do Ceará e da outras providências. Considerando
a recente criação de logomarca oficial da Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente, na qual está presente a sigla SETUMA. Resolve: Art. 1º. Revogar
a Portaria Nº. 014, de 31 de julho de 2020 e alterar a logomarca anterior da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, bem como sua respectiva
sigla, a qual deixará de ser SETUR e passará a ser SETUMA; Art. 2º. Determina que, quando do recebimento da licença ambiental emitida pela Secretaria
de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, o responsável pela atividade, obra ou empreendimento deverá afixar na área, em local de fácil visualização, durante
toda as fases da licença, placa indicativa do licenciamento, cujas característica serão dispostas no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º. O empreendimento
que não afixar ou adulterar a placa de identificação, indicativa do licenciamento ambiental da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, e que não
retirar a placa do local, quando esta estiver vencida, poderá ter sua licença nula, cancelada conforme Art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, além das
demais sansões administrativas. Art. 4º. O tamanho da placa a ser instalada pelo empreendedor será definido pelo agente responsável pelo licenciamento
ambiental e registrado nas condicionantes da licença ambiental, conforme modelo em anexo, observando o uso correto da logomarca. Art. 5º. Esta Portaria
entrará em vigor após a data de sua publicação. Paço da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em 26 de agosto de 2021. Gilton Barreto de
Castro - Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento Final - Concorrência nº 2021.05.31.1. A CPL da Prefeitura Municipal de
Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de proposta de preços do Certame Licitatório na modalidade Concorrência
nº 2021.05.31.1, sendo a seguinte: Empresa Vencedora: JAO Construções e Serviços LTDA - ME por apresentar preços compatíveis com o orçamento
básico e com os praticados no mercado. Destacou-se que a empresa Ranulfo Tomaz da Silva teve sua proposta desclassificada por aplicar a porcentagem
de custos das Leis sociais dos horistas nas composições dos mensalistas vindo a descumprir o item 4.2.2 do Edital Convocatório. A empresa Projemaq
Construções e Serviços LTDA teve sua proposta desclassificada por apresentar um orçamento diferente do Projeto Básico, vindo a descumprir o item 4.2.1
do Edital Convocatório. A empresa Vision Construções e Serviços LTDA – ME teve sua proposta desclassificada por apresentar proposta com o item
2.2.37 da planilha orçamentária com valor superior ao constante no Projeto Básico, vindo a descumprir o item 4.2.2.2 do Edital Convocatório. A empresa
Momentum Construtora LTDA teve sua proposta desclassificada por apresentá-la sem a composição do BDI dos materiais, vindo a descumprir o item 4.2.2
do Edital Convocatório. A empresa Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA – ME teve sua proposta desclassificada por apresentar proposta com os
itens 2.1.1 e 2.2.2 da planilha orçamentária com valor superior ao constante no Projeto Básico, vindo a descumprir o item 4.2.2.2 do Edital Convocatório.
A empresa A & P Edificacoes Constr e Empreendimentos LTDA teve sua proposta desclassificada por apresentar proposta com os itens 1.3, 2.3 e 2.7 da
planilha orçamentária com valor superior ao constante no Projeto Básico, vindo a descumprir o item 4.2.2.2 do Edital Convocatório. A empresa Alencar
Callou Construtora EIRELI teve sua proposta desclassificada por apresentá-la sem assinatura, vindo a descumprir o item 4.2 do Edital convocatório. Maiores
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347 - Centro - Jardim/CE, ou pelo telefone (88) 3555-1772, no horário de
08:00 às 12:00hs. Jardim/CE, 25 de agosto de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Extrato do Quinto Termo de Aditivo. A Prefeitura
Municipal de Eusébio, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, torna público através do Secretário de Obras e Serviços Públicos, por se dever
e de responsabilidade, o Extrato do Quinto Termo Aditivo Contratual, de modo tempestivo, conforme disposto no art. 61, parágrafo único da Lei N°
8.666/93, bem como ao estabelecido no art. 132 de sua Lei Orgânica deste Município, para que tal Termo tenha eficácia plena, sendo o mesmo resultante do
contrato objeto da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços n° 2019.03.12.0001, sendo assim consignado: Unidade Administrativa: Secretaria
de Obras e Serviços Públicos. Objeto: o presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do prazo originalmente contratado do instrumento primitivo
visando à contratação das Obras de Serviços de pavimentação em pedra tosca nos Bairros Vereda Tropical, Urucunema, Encantada, Lagoinha e Mangabeira,
neste Município, decorrente da Tomada de Preços n° 2019.03.12.0001. Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Programa de
Trabalho: 01.08.01.15.451.0206.1002 – Ampliação, Recuperação e Melhoria da Infraestrutura Viária. Fonte de Recurso: 1001.00000.00. Fonte de Recurso:
1520.00000.00. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Do Prazo: 07(sete) de julho de 2021, passando o seu término a ser previsto para
06(seis) de dezembro de 2021. Processo: Tomada de Preços n° 2019.03.12.0001. Data de Assinatura: 02 de julho de 2021. Contratada: Still Comercio,
Serviços e Locação de Mão de Obras LTDA. Assina pela Contratada: Francisco Leandro Martins da Silva. Assina pela Contratante: José Valber Barros
Mota. À Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Proposta de Preços – Tomada de Preços nº 2021.06.18.1. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que
concluiu o julgamento da fase de propostas de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2021.06.18.1, sendo o seguinte,
A empresa: OPA Locações de Transporte e Construção de Edif. sagrou-se vencedora da presente licitação, por apresentar melhor preço. Fora registrado
que algumas empresas tiveram suas propostas desclassificada na seguinte forma: Momentum Construtora Limitada, WU Construções e Serviços EIRELI,
FR Locações e Serviços EIRELI, Dinâmica Empreendimentos e Serviços EIRELI, M. Minervino Neto Empreendimentos, Sertão Construções Serviços
e Locações LTDA, FF Empreendimentos e Serviços LTDA, Podium Empreendimentos EIRELI e Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA, por
descumprimento ao item 4.2. do Edital Convocatório e CONSEL - Construções Comércio e Serviços LTDA por descumprimento ao item 4.2.2 do Edital
Convocatório. Maiores Informações: Sala da Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda
pelo telefone: (88) 3535-1613. Assaré/CE, 27 de agosto de 2021. Mickaelly Lohane Morais Tributino - Presidente da Comissão Permanente de
Licitação - CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre. A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna público, a decorrência de
prazo para interposição de Recursos Administrativos ao resultado de julgamento das propostas de preços do Processo de Licitação, na modalidade Tomada
de Preços, autuada sob o Nº 2021.07.07.01FG, cujo objeto é a contratação de empresa para recomposição de pavimentação em paralelepípedo e pedra tosca
com rejuntamento, no Município de Salitre/CE. Salitre/CE, 30 de Agosto de 2021. Thamiris Pereira Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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