DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 01 de Janeiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Tiago 
Adauto Noronha Melo Tavares - CONTRATANTE,Marcelo José Vaz Tolen-
tino - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 - GISELE PEREIRA ROCHA 
2 - ELISVALDO OLIVEIRA DA SILVA, Fortaleza 27 de favereiro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº981022/2019
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº003/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
STELA ROCHA AGUIAR, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0762-96,CREDE 
4 - CAMOCIM/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, 
Sr. Antonio Alves Lustoza Carvalho;  III - ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; 
IV - CONTRATADA: FRANCISCA RENATA ALVES FARIAS, CPF/
MF sob o nº 046.350.113-64,representado pelo o Sr. Francisco Leocadio 
Cavalcante Barros;  V - ENDEREÇO: CAMOCIM/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº20180001, firmado no contrato 
003/2018, publicado no DOE de 21/03/2018 e o processo N° 0996088/2018 
regulamentado nos Art.57,§1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: CAMOCIM/CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência do contrato , que tem por objetivo o fornecimento de alimentação 
escolar provinda da agricultura familiar (AGF), conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir 
de 02.03.2019 até30.04.2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 05 de 
Fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Alves Lustoza Carvalho 
- CONTRATANTE,Francisco Leocadio Cavalcante Barros - CONTRA-
TADA E TESTEMUNHAS: 1 - José Vitorino Barros Júnior 2- Roberto Elias 
Guilhermino, Fortaleza 27 de Fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1032423/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
AO CONTRATO Nº04/2018;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO MANUEL SÁTIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0331 - 39, 
CREDE 10, JAGUARUANA/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. 
MARÍLIA DE OLIVEIRA SOUSA;  III - ENDEREÇO: JAGUARUANA/CE; 
IV - CONTRATADA: V A S FREITAS SERVIÇOS DE INTERNET LTDA 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.125.043/0001 - 91, neste ato representada 
pelo Sr. WANDERGLEYSON BARBOSA CARNEIRO;  V - ENDEREÇO: 
JAGUARUANA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 01/2018, 
publicado no DOE de 15/03/2018 e de acordo com o processo nº 1530031/2018 
e regulamentado no Art. 57 § 1º inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- 
FORO: JAGUARUANA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato 04/2018 que tem por 
objeto a EXECUÇÃO DE SERVICO DE INTERNET - LINK DE INTERNET 
(LINK DEDICADO BANDA LARGA) em favor da ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO MANUEL SÁTIRO, conforme orçamento de despesas do contrato 
original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
A CLÁUSULA INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 
(cem) dias, a partir de 03 de Março 2019 até 10 de Junho de 2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e a seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunha s abaixo; 
XII - DATA: 04 de fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARÍLIA DE 
OLIVEIRA SOUSA - CONTRATANTE, WANDERGLEYSON BARBOSA 
CARNEIRO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Marta Neiva Silva Lima 
2. Renata Maria Araújo Silva. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº00816625/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº02/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA DE ENSINO MEDIO 
WALDEMAR ALCÂNTARA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0294-50, 
CREDE 2 - São Gonçalo do Amarante/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor Sr. Regis Nascimento da Silva ;  III - ENDEREÇO: São Gonçalo do 
Amarante/CE;  IV - CONTRATADA: CACAUGÁS LTDA - ME , inscrita 
no CNPJ sob nº 10.890.142/0001-25 , doravante denominada CONTRATADA 
, neste ato representada pelo Sr. Sylvio Afonso da Silva Junior;  V - ENDE-
REÇO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 07/2018 publicado no DOE de 03/04/2018 e de acordo com o processo nº 
1454831/2018 e regulamentado nos Art. 57 , § 1º, inciso VI da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a 
forma da vigência do contrato, que tem o objetivo AQUISIÇÃO DE GÁS 
DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR na EEM 
WALDEMAR ALCÂNTARA, da CREDE 2;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA NONA , que trata da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 80 ( oitenta) dias, a partir de 09/03/2019 até 27/05/2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 07 de fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Regis Nascimento da Silva - CONTRATANTE, Sylvio Afonso da Silva 
Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisca Maria de Souza 
Alcântara dos Santos , 02 - Rivea de Castro Rocha Rodrigues . Fortaleza, 
27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº00880315/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº05/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 9, inscrita no CNPJ 07.954.514/0718-12, CREDE 9, HORIZONTE/
CE, neste ato representada por seu coordenador, Sr. Tiago Adauto Noronha 
Melo TavaresGEORGINA;  III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE;  IV - 
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRI-
CULTORES DO CEARÁ - COOPEMACE, representado neste ato pelo 
Sr. ANTÔNIO CLÉCIO PEREIRA;  V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de Nº20180001 publicado no 
DOE de 24/04/2018 e de acordo com o processo nº 1230461/2018 e regu-
lamentado nos Art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: HORIZONTE/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIO 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
EM FAVOR DA EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as Cláusulas Inalteradas;  X 
- DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 44 
(Quarenta e quatro) dias, a partir de 20/02/2019 até 04/04/2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 25 de janeiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Tiago 
Adauto Noronha Melo Tavares - CONTRATANTE, ANTÔNIO CLÉCIO 
PEREIRA CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. GEORGINA BARROS 
DE OLIVEIRA MATOS E 2. ELISFENIO CHAGAS M. Fortaleza, 27 de 
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº00912829/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFIS-
SIONAL PADRE JOÃO BOSCO DE LIMA inscr ita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0569 - 37- CREDE 20 - Mauriti/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Simplicio Xavier Ferreira;  III - ENDEREÇO: 
Mauriti/CE;  IV - CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR ARAUJO SOUZA 
, inscrita no CNPJ sob nº 14.462.236/0001 - 54 , neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) José Ribamar Araujo Souza;  V - ENDEREÇO: Mauriti/CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2018 publicado no DOE de 
05/04/2018 e de acordo com o processo nº 10607522018 e regulame ntado 
nos Art. 57, §1º, inciso II I da Lei Federal nº 8.666/1993 e s uas alterações; 
 
VII- FORO: Mauriti/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por 
objetivo Serviço de Abastecimento de Água, Camião Pipa – Pessoa Jurídica 
, da Escola Estadual de Educação Profissional Padre João Bosco de Lima , 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; 
 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA , que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 53 ( cinquenta 
e três ) dias, a partir de 05 de Março de 2019 até 26 de Abril de 2019 . 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA 
, qu e trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
53 ( cinquenta e três ) dias, a partir de 05 de Março de 2019 até 26 de Abril 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019

                            

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