DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Ante-
riores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de julho de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0130/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o pedido 
formulado nos autos do processo administrativo, SPU nº 
P501877/2019. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior - DEA referente ao pagamento de indeniza-
ções trabalhistas (Férias integrais período 2017/2018, 03/12 
avos férias proporcionais 2018/2019 e saldo de salário referen-
te à Gratificação Especial de Patrulhamento), a ANTONIO 
EVANDRO MORAIS, matricula 112.473-01, exonerado em 
09/01/2019, no valor de R$ 4.186,83 (Quatro Mil Cento e Oiten-
ta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos). Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319094 – Despe-
sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de julho de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0132/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do processo administrativo, SPU nº P605743/2019, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por atrasos 
descontados indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição de faltas referente aos dias 28, 29, 30 e 31 de março de 
2018, descontados na remuneração da servidora CATIANA 
FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 73.508-01, no valor de     
R$ 468,70 (Quatrocentos e Sessenta e Oito reais e Setenta 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, con-
signada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2018. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO            
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 
de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 -            
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a 
Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Forta-
leza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a empresa 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE inscrita no 
CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3. 
DO OBJETO: Este Instrumento contêm as principais condições 
da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica 
entre a CONCESSIONARIA e o CONSUMIDOR, de acordo 
com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, 
sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência 
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. DAS UNIDADES CON-
SUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO 
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA: Guarda Muni-
cipal de Fortaleza - GMF, Rua dos Pacajus, nº 63 e UC: 
10155332. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O fornecimento de 
energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está    
subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia 
elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais 
divergências, e no que couber à Lei n° 8.666, de 21 de junho 
de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida 
legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste 
CONTRATO ou nas Condições de Fornecimento de Energia 
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá-
veis. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fica dispensada a licita-
ção para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do 
Artigo 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
conforme processo de dispensa de licitação n° P006903/2019, 
cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls.397 e é data-
do de 25 de junho de 2021, vinculando o CONTRATO ao refe-
rido processo de dispensa de licitação. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, 
que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações 
para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO, 
especialmente a previsão das despesas decorrentes no respec-
tivo orçamento, obrigando-se a incluir o saldo remanescente na 
conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vin-
douro, mediante emissão de nova Nota de Empenho no início 
de cada exercício. A despesa de execução do CONTRATO 
correrá à conta do Orçamento da Guarda Municipal de Fortale-
za, consignados para o exercício de 2021, sob a Dotação    
Orçamentária Projeto/Atividade 17.102.06.122.0001.2016.0011, 
elemento de despesa 33.90.39; e fonte 01.001.0000.00.01. DA 
VIGÊNCIA: O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura 
até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto      
cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas 
as PARTES, podendo ser prorrogado automaticamente por 
igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 
(sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse mani-
festação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término de cada vigência. DA PUBLICA-
ÇÃO: O CONSUMIDOR obriga-se a promover, às suas expen-
sas, a publicação do presente CONTRATO e de seus eventuais 
aditivos, na forma de extrato no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza, em conformidade com o prazo estabelecido na Lei n° 
8.666, de 21 de junho de 1993. DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica 
eleito o foro da Comarca de para dirimir questões decorrentes 
deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. ASSINAM: Marcílio Távora 
Linhares – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA e Sra. Silvana Claudia de Lima Accioly –     
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMPANHIA DE 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. DATA DA ASSINATURA 
DO CONTRATO: 25 de agosto de 2021. Marcílio Távora     
Linhares - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
PORTARIA Nº 55/2021 - SEFIN 
Institui a Comissão Técnica de 
acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução do Contrato 

                            

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