DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
milhão e cento e doze mil e quinhentos e oitenta reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão na seguinte dotação orçamentária: 33101 
15.451.0006.1604.0002 
CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO 
E    
REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, Elemento de despesas: 
33.90.39 e 44.90.39, Fonte: 01.001.0000.00.01. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
çõesdo Contrato nº 15/2020 – SECEL - SUB ROGADO –           
SEGER, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica 
eleita a Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o foro competente do presente contrato, em renúncias de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Para firmeza evalidade do que foi estipulado, 
firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois 
de lido e achado conforme. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIADA 
GESTÃO REGIONAL (SEGER) e Ruperto Barbosa Porto - 
(REPRESENTANTE 
DACONSTRUTORA 
PORTO 
LTDA.) 
VISTO: Francisco Figueiredo de Paula Pessoa Neto -     
(COORDENADOR JURÍDICO - SEGER.) ASSINATURA: Forta-
leza, 18 de agosto de 2021. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ATO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO DE APOSEN-
TADORIA Nº 02/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe 
o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 20 
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, 
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF, 
CONSIDERANDO que a anulação é a declaração de invalidade 
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, realizada pela   
Administração, fundada no poder de anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, operando 
efeitos retroativos “ex tunc”; RESOLVE, COM BASE NA         
INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P050463/ 
2020 E P552522/2019, Art. 1º - ANULAR o Título de Aposenta-
doria nº 355/2019, que concedeu a aposentadoria do servidor 
ALDENOR FIGUEIREDO BRITO, matrícula nº 1539.01,             
ocupante do cargo de Engenheiro Operacional, com lotação na 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –               
URBFOR. Art. 2º - O servidor retornou as atividades em suas 
funções em 01.06.2021, conforme despacho da Secretaria de 
origem à Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR, dando-se a devida publicidade e ciência, por este 
expediente devidamente publicado no DOM, a quem de direito, 
bem como os demais interessados, cumprindo-se assim, inte-
gralmente, todos os princípios norteadores da Administração 
Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais manda-
mentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA             
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2021. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Josué de Sousa Lima -  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 263/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.813, de 30 de             
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art.2º, inciso VI, da Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - 
GABPREF; CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso 
VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no     
montante de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e 
quinze centavos), referente ao pagamento do mês de               
dezembro/2020 através do contrato n°33/2018, firmado entre 
este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento, 
abaixo cuja despesa deverá ser classificada na dotação orça-
mentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de     
despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigen-
te orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de julho 
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. Assinado por Certificado Digital. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P548992/2019,                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ANA CLÁUDIA TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49),     
companheira e dependente do segurado falecido deste Institu-
to, o Sr. FRANCISCO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF 
163.251.763-91), matrícula 10921.01, cargo de Médico/A1 - 
009, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
11.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,             
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da 
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, § 3° 
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei n° 6.901/91; art. 1° da Lei n° 6.921/91, de 12/06/1991, 
alterado pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93. A pensão da compa-
nheira (reajustada pela Lei municipal nº 10.845, de 26 de    
dezembro de 2018) orçou em R$ 9.011,01 (nove mil e onze 
reais e um centavo) mensais. Em razão do art. 40, § 7, inciso I 
da Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em 
R$ 8.059,54 (oito mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e 
quatro centavos) mensais, devendo ser pago R$ 5.104,35       
(cinco mil, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos) refe-
rente ao mês de fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
(RS) 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
144 4.270,63
0105 INSALUBRIDADE  
20  
 
854,12
0107 ANUENIO 
 
26  
 
1.110,36
173 GRAT. 
DE 
PLANTÃO 
 
65 
 
 
2.775,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 9.011,01 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00053/2020, 11.03.2020, 
publicado no DOM de 27.04.2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 01 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 

                            

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