DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
milhão e cento e doze mil e quinhentos e oitenta reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão na seguinte dotação orçamentária: 33101
15.451.0006.1604.0002
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO
E
REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, Elemento de despesas:
33.90.39 e 44.90.39, Fonte: 01.001.0000.00.01. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
çõesdo Contrato nº 15/2020 – SECEL - SUB ROGADO –
SEGER, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica
eleita a Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o foro competente do presente contrato, em renúncias de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Para firmeza evalidade do que foi estipulado,
firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois
de lido e achado conforme. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIADA
GESTÃO REGIONAL (SEGER) e Ruperto Barbosa Porto -
(REPRESENTANTE
DACONSTRUTORA
PORTO
LTDA.)
VISTO: Francisco Figueiredo de Paula Pessoa Neto -
(COORDENADOR JURÍDICO - SEGER.) ASSINATURA: Forta-
leza, 18 de agosto de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ATO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO DE APOSEN-
TADORIA Nº 02/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe
o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 20
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188,
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF,
CONSIDERANDO que a anulação é a declaração de invalidade
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, realizada pela
Administração, fundada no poder de anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, operando
efeitos retroativos “ex tunc”; RESOLVE, COM BASE NA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P050463/
2020 E P552522/2019, Art. 1º - ANULAR o Título de Aposenta-
doria nº 355/2019, que concedeu a aposentadoria do servidor
ALDENOR FIGUEIREDO BRITO, matrícula nº 1539.01,
ocupante do cargo de Engenheiro Operacional, com lotação na
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR. Art. 2º - O servidor retornou as atividades em suas
funções em 01.06.2021, conforme despacho da Secretaria de
origem à Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR, dando-se a devida publicidade e ciência, por este
expediente devidamente publicado no DOM, a quem de direito,
bem como os demais interessados, cumprindo-se assim, inte-
gralmente, todos os princípios norteadores da Administração
Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais manda-
mentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2021. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 263/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art.2º, inciso VI, da Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF; CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso
VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no
montante de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e quatro reais e
quinze centavos), referente ao pagamento do mês de
dezembro/2020 através do contrato n°33/2018, firmado entre
este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento,
abaixo cuja despesa deverá ser classificada na dotação orça-
mentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de
despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigen-
te orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de julho
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM. Assinado por Certificado Digital.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
informações
contidas
no
Processo
nº
P548992/2019,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ANA CLÁUDIA TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49),
companheira e dependente do segurado falecido deste Institu-
to, o Sr. FRANCISCO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF
163.251.763-91), matrícula 10921.01, cargo de Médico/A1 -
009, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de
11.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, § 3°
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei n° 6.901/91; art. 1° da Lei n° 6.921/91, de 12/06/1991,
alterado pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93. A pensão da compa-
nheira (reajustada pela Lei municipal nº 10.845, de 26 de
dezembro de 2018) orçou em R$ 9.011,01 (nove mil e onze
reais e um centavo) mensais. Em razão do art. 40, § 7, inciso I
da Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em
R$ 8.059,54 (oito mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos) mensais, devendo ser pago R$ 5.104,35
(cinco mil, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos) refe-
rente ao mês de fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
(RS)
0100 VENCIMENTO
144 4.270,63
0105 INSALUBRIDADE
20
854,12
0107 ANUENIO
26
1.110,36
173 GRAT.
DE
PLANTÃO
65
2.775,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 9.011,01
Revoga-se o Título de Pensão n° 00053/2020, 11.03.2020,
publicado no DOM de 27.04.2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 01 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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