DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
Responderá pelo presente Aditivo as dotações orçamentárias
consignadas no Projeto/Atividade nº 19201.06.181.0053.2169.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso
1.630.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. INALTERABI-
LIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em
vigor, sem qualquer alteração. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo
de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC: Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante.
EMPRESAS: BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE LTDA - Sr. André Luiz Albuquerque Correia
Mota, Sr. Raimundo de Lavor Neto e o Sr. Danilo Régis
Correia Mota; EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. - Sr.
Paulo Victor Adeodato Cavalcante e Sr. Eduardo Brígido
Monteiro Neto.
*** *** ***
INFORMATIVO - Trata-se de INFORMATIVO
relativo a CHAMADA PÚBLICA n°. 005/2021 – EDITAL n°
7633/2021-AMC - PROCESSO Nº P134778/2021 que tem
como objeto FIRMAR TERMO DE CREDENCIAMENTO COM
PESSOAS JURÍDICAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO
AZUL DIGITAL – CAD – DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, UTILIZANDO
TECNOLOGIA DIGITAL ATRAVÉS DE APLICATIVO DISPONI-
BILIZADO DIRETAMENTE AO USUÁRIO E EM POSTOS DE
VENDA. Inicialmente, considerando o recebimento do Processo
Administrativo nº. P246947/2021, contendo o pedido de escla-
recimento realizado pela empresa TRANSITAR ENGENHARIA
EM CONSULTORIA LTDA, relatando os equívocos nos itens:
6.2 e 7.2. do Termo de Referência – Anexo I - n°. 7633/2021-
AMC - CHAMADA PÚBLICA n°. 005/2021. Considerando, por
conseguinte, a razoabilidade da solicitação da empresa e a
necessidade de alteração dos itens acima indicados; Conside-
rando ainda, o Princípio da Publicidade e os Princípios da Am-
pla Defesa e do Contraditório, consagrados na Constituição
Federal de 1988: RESOLVE: Em tempo, RETIFICAR o disposto
nos itens: 6.2 e 7.2. do Termo de Referência – Anexo I - n°.
7633/2021-AMC - CHAMADA PÚBLICA n° 005/2021: ONDE
SE LÊ: “6.2. A relação de todos os bairros que compõem o
sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONAAZUL se
encontra no APÊNDICE F.” LEIA-SE: “6.2. A relação de todos
os bairros que compõem o sistema de ESTACIONAMENTO
ROTATIVO ZONA AZUL se encontra no APÊNDICE E.” ONDE
SE LÊ: “7.2 A relação de todos os bairros que compõem o
sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL se
encontra no APÊNDICE F.” LEIA-SE: “7.2 A relação de todos os
bairros que compõem o sistema de ESTACIONAMENTO
ROTATIVO ZONA AZUL se encontra no APÊNDICE E.” Regis-
tre-se. Publique-se. Fortaleza, 30 de agosto de 2021. Juliana
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC.
(Assinado por Certificado Digital). VISTO: Francisco Deusito
de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº
10.361. (Assinado por Certificado Digital).
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
509 - Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho, por
tempo indeterminado, que entre si fazem a Fundação Educa-
cional de Fortaleza – FUNEFOR, sita à Av. João Pessoa, 5609,
neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, repre-
sentada pelo Exmo. Sr. Presidente, e FERNANDO ANTONIO
SANTOS MACÊDO, brasileiro, solteiro,residente e domiciliado
nesta Capital à Rua Felipe Camarão, 26 – Montese. adiante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
fica
estabelecido
o
seguinte: PRIMEIRO; O(A) CONTRATADO(A), portador(a) da
Carteira de Trabalho e Previdência Social Nº 71.893 Série
00009, se obriga a executar os trabalhos correspondentes à
função de Auxiliar de Treinamentojunto ao Departamento de
Educação ficando o(a) mesmo (a) ciente de que a CONTRA-
TANTE poderá transferi-lo(a) para outro local de trabalho. SE-
GUNDO: O(A) CONTRATADO(A) deverá trabalhar 240 horas
mensais na função acima especificada de conformidade com
o que preceitua a C.L.T. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A)
perceberá o salário de Cr$ 157.304,00 (Cento e Cinquenta e
Sete Mil, Trezentos e Quatro Cruzeiros correndo a despesa à
conta da dotação 3.1.1.1. Pessoa Civil - 0 – Vencimento e
Vantagens fixas. QUARTO: O presente Contrato vigorará a
partir da data de sua assinatura e reger-se-á pelas normas
gerais contidas na C.L.T. QUINTO: O(A) CONTRATADO(A) se
obriga a frequentar cursos para que for selecionado(a), e a
realizar viagens, pesquisas e estudos que lhe forem ordena-
dos pela CONTRATANTE. SEXTO: O(A) CONTRATADO(A)
poderá exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo
contratual e além da Representação, poderá fazer opção pela
maior remuneração, desde que faça opção por escrito.
SÉTIMO: A CONTRATANTE descontará dos salários do(a)
CONTRATADO(A), não só o que for de lei, como ainda, a
importância correspondente aos danos causados pelo(a)
CONTRATADO(A), por dolo ou culpa, nos termos do § 1º, do
Art. 462 da C.L.T. OITAVO: O presente contrato poderá ser
rescindido em qualquer época, por iniciativa da CONTRATAN-
TE ou CONTRATADO(A), dentro do que regulamenta a C.L.T.
NONO: O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do Esta-
do do Ceará, em exclusão de qualquer outro. E por assim esta-
rem justos e contratados, assinam as partes contratantes o
presente termo, em 3 (três) vias, diante de 2 (duas) testemu-
nhas. Fortaleza 01de maio de 1984. CONTRATANTE: Maria
Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADO(A):
Fernando Antonio Santos Macêdo. TESTEMUNHAS: 1.
Joana Maria de Castro Serpa. 2. Terezinha de Jesus de Lima
Rocha.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
RESOLUÇÃO Nº 11/CMSF DE 30 DE JULHO DE 2021
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 143ª (centésima quadragési-
ma terceira) Reunião Extraordinária, realizada em 02 de julho
de 2021, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de
outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outu-
bro de 1997. CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar
pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do
Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2.
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação e
controle da execução da política de saúde, incluídos seus
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na área
de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de contrato ou
convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramento de
políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem
no sentido de uma democracia participativa; RESOLVE:
- Deliberar pela aprovação do Termo de Referência para reali-
zação de chamada pública de entidade de direito privado sem
fins lucrativos, qualificada como organização social – O.S. na
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