DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
Responderá pelo presente Aditivo as dotações orçamentárias 
consignadas no Projeto/Atividade nº 19201.06.181.0053.2169. 
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 
1.630.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. INALTERABI-
LIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em 
vigor, sem qualquer alteração. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo 
de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da 
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.    
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC: Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante.                  
EMPRESAS: BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E 
PUBLICIDADE LTDA - Sr. André Luiz Albuquerque Correia 
Mota, Sr. Raimundo de Lavor Neto e o Sr. Danilo Régis 
Correia Mota; EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. - Sr. 
Paulo Victor Adeodato Cavalcante e Sr. Eduardo Brígido 
Monteiro Neto. 
*** *** *** 
 
 
INFORMATIVO - Trata-se de INFORMATIVO 
relativo a CHAMADA PÚBLICA n°. 005/2021 – EDITAL n° 
7633/2021-AMC - PROCESSO Nº P134778/2021 que tem 
como objeto FIRMAR TERMO DE CREDENCIAMENTO COM 
PESSOAS JURÍDICAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO 
AZUL DIGITAL – CAD – DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO 
ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, UTILIZANDO 
TECNOLOGIA DIGITAL ATRAVÉS DE APLICATIVO DISPONI-
BILIZADO DIRETAMENTE AO USUÁRIO E EM POSTOS DE 
VENDA. Inicialmente, considerando o recebimento do Processo 
Administrativo nº. P246947/2021, contendo o pedido de escla-
recimento realizado pela empresa TRANSITAR ENGENHARIA 
EM CONSULTORIA LTDA, relatando os equívocos nos itens: 
6.2 e 7.2. do Termo de Referência – Anexo I - n°. 7633/2021-
AMC - CHAMADA PÚBLICA n°. 005/2021. Considerando, por 
conseguinte, a razoabilidade da solicitação da empresa e a 
necessidade de alteração dos itens acima indicados; Conside-
rando ainda, o Princípio da Publicidade e os Princípios da Am-
pla Defesa e do Contraditório, consagrados na Constituição 
Federal de 1988: RESOLVE: Em tempo, RETIFICAR o disposto 
nos itens: 6.2 e 7.2. do Termo de Referência – Anexo I - n°. 
7633/2021-AMC - CHAMADA PÚBLICA n° 005/2021: ONDE 
SE LÊ: “6.2. A relação de todos os bairros que compõem o 
sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONAAZUL se 
encontra no APÊNDICE F.” LEIA-SE: “6.2. A relação de todos 
os bairros que compõem o sistema de ESTACIONAMENTO 
ROTATIVO ZONA AZUL se encontra no APÊNDICE E.” ONDE 
SE LÊ: “7.2 A relação de todos os bairros que compõem o 
sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL se 
encontra no APÊNDICE F.” LEIA-SE: “7.2 A relação de todos os 
bairros que compõem o sistema de ESTACIONAMENTO      
ROTATIVO ZONA AZUL se encontra no APÊNDICE E.” Regis-
tre-se. Publique-se. Fortaleza, 30 de agosto de 2021. Juliana 
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
(Assinado por Certificado Digital). VISTO: Francisco Deusito 
de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 
10.361. (Assinado por Certificado Digital). 
 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
509 - Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho, por 
tempo indeterminado, que entre si fazem a Fundação Educa-
cional de Fortaleza – FUNEFOR, sita à Av. João Pessoa, 5609, 
neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, repre-
sentada pelo Exmo. Sr. Presidente, e FERNANDO ANTONIO 
SANTOS MACÊDO, brasileiro, solteiro,residente e domiciliado 
nesta Capital à Rua Felipe Camarão, 26 – Montese. adiante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
fica 
estabelecido 
o           
seguinte: PRIMEIRO; O(A) CONTRATADO(A), portador(a) da 
Carteira de Trabalho e Previdência Social Nº 71.893 Série 
00009, se obriga a executar os trabalhos correspondentes à 
função de Auxiliar de Treinamentojunto ao Departamento de 
Educação ficando o(a) mesmo (a) ciente de que a CONTRA-
TANTE poderá transferi-lo(a) para outro local de trabalho. SE-
GUNDO: O(A) CONTRATADO(A) deverá trabalhar 240 horas 
mensais na     função acima especificada de conformidade com 
o que preceitua a C.L.T. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) 
perceberá o salário de Cr$ 157.304,00 (Cento e Cinquenta e 
Sete Mil, Trezentos e Quatro Cruzeiros correndo a despesa à 
conta da dotação 3.1.1.1. Pessoa Civil - 0 – Vencimento e    
Vantagens fixas. QUARTO: O presente Contrato vigorará a 
partir da data de sua assinatura e reger-se-á pelas normas 
gerais contidas na C.L.T.  QUINTO: O(A) CONTRATADO(A) se 
obriga a frequentar cursos para que for selecionado(a), e a 
realizar viagens,    pesquisas e estudos que lhe forem ordena-
dos pela CONTRATANTE. SEXTO: O(A) CONTRATADO(A) 
poderá exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo 
contratual e além da Representação, poderá fazer opção pela 
maior remuneração, desde que faça opção por escrito.            
SÉTIMO: A CONTRATANTE descontará dos salários do(a) 
CONTRATADO(A), não só o que for de lei, como ainda, a   
importância correspondente aos danos causados pelo(a)       
CONTRATADO(A), por dolo ou culpa, nos termos do § 1º, do 
Art. 462 da C.L.T. OITAVO: O presente contrato poderá ser 
rescindido em qualquer época, por iniciativa da CONTRATAN-
TE ou CONTRATADO(A), dentro do que regulamenta a C.L.T. 
NONO: O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do Esta-
do do Ceará, em exclusão de qualquer outro. E por assim esta-
rem justos e contratados, assinam as partes contratantes o 
presente termo, em 3 (três) vias, diante de 2 (duas) testemu-
nhas. Fortaleza 01de maio de 1984. CONTRATANTE: Maria 
Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADO(A):          
Fernando Antonio Santos Macêdo. TESTEMUNHAS: 1.   
Joana Maria de Castro Serpa. 2. Terezinha de Jesus de Lima 
Rocha.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 11/CMSF DE 30 DE JULHO DE 2021 
 
PLENÁRIO 
 
 
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 143ª (centésima quadragési-
ma terceira) Reunião Extraordinária, realizada em 02 de julho 
de 2021, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de 
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas 
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de 
outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outu-
bro de 1997. CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar 
pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do 
Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das 
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2. 
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação e 
controle da execução da política de saúde, incluídos seus   
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na área 
de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de contrato ou 
convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramento de 
políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem 
no sentido de uma democracia participativa; RESOLVE:              
- Deliberar pela aprovação do Termo de Referência para reali-
zação de chamada pública de entidade de direito privado sem 
fins lucrativos, qualificada como organização social – O.S. na 

                            

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