DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
área de atuação de serviços de atenção a saúde para a opera-
cionalização da gestão e execução das atividades e serviços 
de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto    
Atendimento – UPAS 24 horas, por 10 (dez) votos a favor, 03 
(três) votos contra e nenhuma abstenção. Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula     
Gomes - SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira    
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO     
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista    
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 11 de 30 de julho de 2021.  
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA.  
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 963,  
DE 26 DE AGOSTO DE 2021  
 
Denomina de Roberto Guibson 
Barbosa (Bebeto) o Teatro da 
Bela Vista, localizado no Bairro 
Bela Vista, no Município de 
Fortaleza. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
 
PROMULGA: 
 
 
Art. 1º - Fica denominado de Roberto Guibson 
Barbosa (Bebeto) o Teatro da Bela Vista, localizado na Rua 
Papi Júnior, s/n, anexo ao Mercado da Bela Vista, no Bairro 
Bela Vista, no Município de Fortaleza. 
 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em     
contrário. 
 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, EM 26 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Vereador Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 964,  
DE 26 DE AGOSTO DE 2021  
 
Denomina 
de 
Dr. 
Antônio      
Eusébio 
Teixeira 
Rocha 
o              
Auditório 
do 
Hospital 
e               
Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann (Hospital da Mulher), 
localizado no Bairro Jóquei 
Clube, 
no 
Município 
de                           
Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
 
PROMULGA: 
 
 
Art. 1º - Fica denominado de Dr. Antônio Eusébio 
Teixeira Rocha o auditório do Hospital e Maternidade Dra. Zilda 
Arns Neumann (Hospital da Mulher), localizado no Bairro     
Jóquei Clube, no Município de Fortaleza.  
 
 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor 
na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, EM 26 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Vereador Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 965, DE 26 DE AGOSTO DE 2021  
 
Denomina de Rua Luiz Cidrão Oliveira rua sem denominação 
oficial (SDO), no Município de Fortaleza. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
 
PROMULGA: 
 
 
Art. 1º - Fica denominada de Rua Luiz Cidrão Oliveira a rua sem denominação oficial (SDO) localizada na Rua C, trecho 
norte, com largura de 14 m, área de 2.899,18 m² e extensão de 207,12 m; com início na Avenida Francisco Sá e término na Rua D; no 
sentido norte, em 1 (um) segmento de linha medindo 14,37 m, confinando com a faixa de alargamento da Avenida Francisco Sá; no 
sentido sul, em 1 (um) segmento de linha medindo 14,01 m, confinando com a Rua D; no sentido leste, em 1 (um) segmento de linha 
medindo 205,76 m, confinando com o Lote 1 da Quadra 2; e, no sentido oeste, em 1 (um) segmento de linha medindo 208,48 m,    
confinando com a Quadra 1; e também a rua sem denominação oficial (SDO) localizada na Rua C, trecho sul, com largura variável, 
área de 1.668,86 m² e extensão de 133,64 m; com início na Rua D e término na Rua Naturalista Feijó; como ruas transversais, Rua D, 
Rua B e Rua Naturalista Feijó; no sentido norte, em 1 (um) segmento de linha medindo 14 m, confinando com a Rua D; no sentido sul, 
em 1 (um) segmento de linha medindo 8,58 m, confinando com a Rua Naturalista Feijó; no sentido leste, em 1 (um) segmento de linha 
medindo 130,94 m, confinando com a Quadra 3; e, no sentido oeste, em 4 (quatro) segmentos contínuos de linha, medindo o primeiro 
60,23 m, confinando com a Área Verde/Institucional 1; o segundo medindo 3,71 m, confinando com a Rua B; o terceiro medindo 5,08 
m, confinando com a parte existente da Rua C, e o quarto medindo 72,39 m, confinando com a parte existente da Rua C, totalizando 
141,41 m, no Bairro Carlito Pamplona, CEP 60330-878, no Município de Fortaleza, conforme croqui de localização anexo.  
 
 
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo municipal providenciar a placa de nomenclatura de que trata este Decreto        
Legislativo.  
 
 
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            

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