DOMFO 01/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
área de atuação de serviços de atenção a saúde para a opera-
cionalização da gestão e execução das atividades e serviços
de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto
Atendimento – UPAS 24 horas, por 10 (dez) votos a favor, 03
(três) votos contra e nenhuma abstenção. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula
Gomes - SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 11 de 30 de julho de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 963,
DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Denomina de Roberto Guibson
Barbosa (Bebeto) o Teatro da
Bela Vista, localizado no Bairro
Bela Vista, no Município de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA:
Art. 1º - Fica denominado de Roberto Guibson
Barbosa (Bebeto) o Teatro da Bela Vista, localizado na Rua
Papi Júnior, s/n, anexo ao Mercado da Bela Vista, no Bairro
Bela Vista, no Município de Fortaleza.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, EM 26 DE AGOSTO DE 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO LEGISLATIVO Nº 964,
DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Denomina
de
Dr.
Antônio
Eusébio
Teixeira
Rocha
o
Auditório
do
Hospital
e
Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann (Hospital da Mulher),
localizado no Bairro Jóquei
Clube,
no
Município
de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA:
Art. 1º - Fica denominado de Dr. Antônio Eusébio
Teixeira Rocha o auditório do Hospital e Maternidade Dra. Zilda
Arns Neumann (Hospital da Mulher), localizado no Bairro
Jóquei Clube, no Município de Fortaleza.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, EM 26 DE AGOSTO DE 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO LEGISLATIVO Nº 965, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Denomina de Rua Luiz Cidrão Oliveira rua sem denominação
oficial (SDO), no Município de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Luiz Cidrão Oliveira a rua sem denominação oficial (SDO) localizada na Rua C, trecho
norte, com largura de 14 m, área de 2.899,18 m² e extensão de 207,12 m; com início na Avenida Francisco Sá e término na Rua D; no
sentido norte, em 1 (um) segmento de linha medindo 14,37 m, confinando com a faixa de alargamento da Avenida Francisco Sá; no
sentido sul, em 1 (um) segmento de linha medindo 14,01 m, confinando com a Rua D; no sentido leste, em 1 (um) segmento de linha
medindo 205,76 m, confinando com o Lote 1 da Quadra 2; e, no sentido oeste, em 1 (um) segmento de linha medindo 208,48 m,
confinando com a Quadra 1; e também a rua sem denominação oficial (SDO) localizada na Rua C, trecho sul, com largura variável,
área de 1.668,86 m² e extensão de 133,64 m; com início na Rua D e término na Rua Naturalista Feijó; como ruas transversais, Rua D,
Rua B e Rua Naturalista Feijó; no sentido norte, em 1 (um) segmento de linha medindo 14 m, confinando com a Rua D; no sentido sul,
em 1 (um) segmento de linha medindo 8,58 m, confinando com a Rua Naturalista Feijó; no sentido leste, em 1 (um) segmento de linha
medindo 130,94 m, confinando com a Quadra 3; e, no sentido oeste, em 4 (quatro) segmentos contínuos de linha, medindo o primeiro
60,23 m, confinando com a Área Verde/Institucional 1; o segundo medindo 3,71 m, confinando com a Rua B; o terceiro medindo 5,08
m, confinando com a parte existente da Rua C, e o quarto medindo 72,39 m, confinando com a parte existente da Rua C, totalizando
141,41 m, no Bairro Carlito Pamplona, CEP 60330-878, no Município de Fortaleza, conforme croqui de localização anexo.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo municipal providenciar a placa de nomenclatura de que trata este Decreto
Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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