DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº201  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
de Participação nº20210004, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 
24, Inciso II, da Lei nº8.666/1993 e Decreto Estadual nº33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº2021/11749e Termo de Partici-
pação nº20210004 FORO: Canindé/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado -DOE. VALOR GLOBAL: R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa 
reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624412012210339039001000003000-4913. DATA 
DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS - CONTRATANTE - GERMANA DE SOUSA 
DINIZ, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 27 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 07229630/2021 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2021 
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob Nº07.539.273/0001-58, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ HELDER 
MÁXIMO DE CARVALHO, portador do RG nº 2000099074339 SSP/CE e CPF/MF Nº 222.968.753-00, resolvem firmar o presente Convênio.  OBJETO: 
Aquisição de kit escolar (notebook e webcam), para professores da rede municipal de Várzea Alegre.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade 
com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, 
de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:  FORO: FORTALEZA -CE  VIGÊNCIA: O presente Convênio 
irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.  VALOR GLOBAL: R$ 270.873,14  VALOR: R$ 270.873,14 (duzentos e setenta mil, 
oitocentos e setenta e três reais e quartorze centavos), previsto no MAPP 2146, arcando a CONCEDENTE com R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser 
repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 198.000,00 (cento e 
noventa e oito mil reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 2.000,00 (dois mil reais) 02 (dois) meses após a data da assinatura;  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.10311.01.444042.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2021  SIGNATÁRIOS : 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito Municipal - CONVE-
NENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ernani José G. de Carvalho. Fortaleza 24 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06890057/2021 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº07/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº04/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 248, 
EM 09/11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEFOR 1, ESCOLA 
CEJA PROFESSORA EUDES VERAS E A EMPRESA DIMAIA’S COMERCIAL LTDA- ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Professora Eudes Veras, situado na Av. Demétrio Menezes, Nº 130, Bairro: Antônio 
Bezerra, inscrito no CNPJ N°07.954.514/0477-84, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Samara Mapurunga dos Santos Sales, portador do CPF 
nº 366.887.973-72 e RG nº 2007195219-0, residente e domiciliado na Rua João Pedro Santiago, Nº 1244, Bairro: Jardim das Oliveiras e a empresa Dimaia’s 
Comercial LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob Nº00.289.070/0001-01, com sede na Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Bairro Benfica, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776, CPF Nº005.224.637- 03, resolvem rescindir o 
Contrato Nº07/2020, modalidade Carta Convite Nº04/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo Nº06890057/2021. Considerando que a CONTRATADA 
foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,42% ao valor do contrato Nº07/2020, sendo além do limite permitido 
de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) 
diretor(a) da Escola CEJA Professora Eudes Veras, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do 
art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato Nº07/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SEFOR 1 - Escola CEJA Professora 
Eudes Veras e a empresa Dimaia’s Comercial LTDA- ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 
art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão 
amigável, conforme consta no processo Nº06890057/2021 . CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado 
o Contrato Nº07/2020, modalidade Carta Convite Nº04/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as 
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021.Samara Mapurunga dos Santos Sales - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho 
Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDA MENDES BARROSO, 02 - RENATA SORAYA DE OLIVEIRA LIMA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06890154/2021 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº03/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 215, EM 
28/09/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Professora Eudes Veras, situado na Av. Demétrio Menezes, 
Nº 130, Bairro: Antônio Bezerra, inscrito no CNPJ N°07.954.514/0477-84, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Samara Mapurunga dos Santos 
Sales, portador do CPF nº 366.887.973-72 e RG nº 2007195219-0, residente e domiciliado na Rua João Pedro Santiago, Nº 1244, Bairro: Jardim das Oliveiras 
e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 24.100.506/0001-30, com sede na Rua Desembargador Pedro Melo, 
nº 539, Bairro Parque Tijuca, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). Francisco Flávio Cavalcante Ferreira, RG nº 
2005002086753, CPF nº541.724.543-72, resolvem rescindir o Contrato Nº03/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, por meio do presente termo 
de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes 
no processo Nº06890154/2021. Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 
40,87% ao valor do contrato Nº03/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da 
CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola CEJA Professora Eudes Veras, no uso de suas atribuições 
legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº03/2020, firmado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação/ SEFOR 1 - Escola CEJA Professora Eudes Veras e a empresa Romy Comercial e Serviços EIRELI. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo Nº06890154/2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato Nº03/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, a partir da 
data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente 
ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021.Samara 
Mapurunga dos Santos Sales - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JULIANE PINHEIRO 
QUEIROZ, 02 - RAIMUNDA MENDES BARROSO. Secretaria da Educação, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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