DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº201  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06889970/2021 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 221, EM 
05/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Professora Eudes Veras, situado na Av. Demétrio Menezes, Nº 
130, Bairro: Antônio Bezerra, inscrito no CNPJ N°07.954.514/0477-84, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Samara Mapurunga dos Santos Sales, 
portador do CPF nº 366.887.973-72 e RG nº 2007195219-0, residente e domiciliado na Rua João Pedro Santiago, Nº 1244, Bairro: Jardim das Oliveiras e a 
empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob Nº00.289.070/0001-01, com sede na Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Bairro Benfica, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776, CPF Nº005.224.637- 03, 
resolvem rescindir o Contrato Nº02/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, 
inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo Nº06889970/2021. Considerando que a 
CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 54,27% ao valor do contrato Nº02/2020, sendo além do 
limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução 
contratual, o (a) diretor(a) da Escola CEJA Professora Eudes Veras, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SEFOR 1 - Escola CEJA 
Professora Eudes Veras e a empresa Dimaia’s Comercial LTDA- ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos 
termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo Nº06889970/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes 
dão por encerrado o Contrato Nº02/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não 
possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas 
e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021. Samara Mapurunga dos Santos Sales - CONTRATANTE, Augusto 
César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDA MENDES BARROSO, 02 - RENATA SORAYA DE OLIVEIRA LIMA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06939161/2021 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº05/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 225, EM 
09/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR 
MILTON CUNHA, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Messejana, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0549-93, neste ato 
representado pelo seu diretor Wilson Rocha Rodrigues, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio 
Furtado, nº 300, apto 302D, e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 24.100.506/0001-30, com sede na 
Rua Desembargador Pedro Melo, nº 539, Parque Tijuca, Município de Maracanaú/CE, CEP: 61.917 -190, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira, RG nº 2005002086753, CPF nº 541.724.543-72, resolvem rescindir o Contrato Nº05/2020, 
modalidade Carta Convite Nº02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 
8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo Nº06939161/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando 
que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,54% ao valor do Contrato Nº05/2020, sendo 
além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com 
a execução contratual, o diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o 
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº05/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVICOS 
EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, 
da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo 
Nº06939161/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato Nº05/2020, modalidade Carta 
Convite Nº02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a 
se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 
20 DE JULHO DE 2021. Wilson Rocha Rodrigues - CONTRATANTE, Francisco Flavio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
ILEGÍVEL, 02 - ROSILENE BRITO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°11629856/2019 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº005/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº002/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria da Educação/Escola Ensino Médio Tempo Integral João Nogueira Jucá, situada na Rua José Félix de Lima nº 313, Bairro Sapiranga, 
no Município Fortaleza, CEP 60.833-071 inscrita no CNPJ 13.999.491/0001-78 – CONTRATANTE, neste ato representada pela sua diretora Claudia Pires 
de Oliveira Lopes, portador do CPF nº 362.716.163-72 e RG nº 98010121081 , residente e domiciliado na Rua São João Del Rey n° 1886 Casa A Bairro 
Sapiranga Município de FORTALEZA, CEP 60.833-285 , e a empresa SERTÃO CONTRUÇÕES EMP. E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 
13.999.491/0001-78, com sede à Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2060 Sala 06 Bairro Edson Queiroz Município Fortaleza/ce , Cep 60.834-305 
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr(a) Jaime Alexandre Alves Oliveira da Cruz , RG nº 2007835327-5 SSP/CE , 
CPF nº 607.687.913-08, residente e domiciliado à Rua Antonia Sá e Silva , nº 249 casa 07 condomínio Gran Imperial , Bairro Tamatanduba , no Município 
Eusébio, Cep 61.760-000 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato Nº005/2020, modalidade carta convite Nº002/2020 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola Ensino Médio Tempo Integral João Nogueira , no 
uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 
8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº005/2020, firmado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 2/ Escola Ensino Médio Tempo Integral João 
Nogueira e a empresa SERTAO CONSTRUÇOES EMP. E SERVIÇOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a 
Cláusula Décima Primeira item 11.2, alinea a), do contrato Nº005/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concre-
tizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e 
legais efeitos. FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021. Claudia Pires de Oliveira Lopes CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - IGOR 
DA SILVA RAMOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 195, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza. 24 de Agosto de 2021, que publicou o Extrato do contrato de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Nº DO DOCUMENTO 04048600/2021, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES - CREDE 5 - CROATÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0363-16 e a Empresa BEATRIZ DE 
ABREU SILVA.  Onde se lê:  VIGÊNCIA: CROATÁ - CE  Leia-se:  VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 200 (duzentos) 
dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.  Fortaleza, 27 de Agosto de 2021.  
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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