DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06889970/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 221, EM
05/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Professora Eudes Veras, situado na Av. Demétrio Menezes, Nº
130, Bairro: Antônio Bezerra, inscrito no CNPJ N°07.954.514/0477-84, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Samara Mapurunga dos Santos Sales,
portador do CPF nº 366.887.973-72 e RG nº 2007195219-0, residente e domiciliado na Rua João Pedro Santiago, Nº 1244, Bairro: Jardim das Oliveiras e a
empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob Nº00.289.070/0001-01, com sede na Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Bairro Benfica,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776, CPF Nº005.224.637- 03,
resolvem rescindir o Contrato Nº02/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79,
inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo Nº06889970/2021. Considerando que a
CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 54,27% ao valor do contrato Nº02/2020, sendo além do
limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução
contratual, o (a) diretor(a) da Escola CEJA Professora Eudes Veras, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SEFOR 1 - Escola CEJA
Professora Eudes Veras e a empresa Dimaia’s Comercial LTDA- ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos
termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em
face da rescisão amigável, conforme consta no processo Nº06889970/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes
dão por encerrado o Contrato Nº02/2020, modalidade Carta Convite Nº02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não
possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas
e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021. Samara Mapurunga dos Santos Sales - CONTRATANTE, Augusto
César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDA MENDES BARROSO, 02 - RENATA SORAYA DE OLIVEIRA LIMA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06939161/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº05/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 225, EM
09/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR
MILTON CUNHA, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Messejana, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0549-93, neste ato
representado pelo seu diretor Wilson Rocha Rodrigues, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio
Furtado, nº 300, apto 302D, e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 24.100.506/0001-30, com sede na
Rua Desembargador Pedro Melo, nº 539, Parque Tijuca, Município de Maracanaú/CE, CEP: 61.917 -190, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira, RG nº 2005002086753, CPF nº 541.724.543-72, resolvem rescindir o Contrato Nº05/2020,
modalidade Carta Convite Nº02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei
8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo Nº06939161/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando
que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 39,54% ao valor do Contrato Nº05/2020, sendo
além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com
a execução contratual, o diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº05/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA e a empresa ROMY COMERCIAL E SERVICOS
EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII,
da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo
Nº06939161/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato Nº05/2020, modalidade Carta
Convite Nº02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a
se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO
AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA,
20 DE JULHO DE 2021. Wilson Rocha Rodrigues - CONTRATANTE, Francisco Flavio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -
ILEGÍVEL, 02 - ROSILENE BRITO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°11629856/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº005/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº002/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da Secretaria da Educação/Escola Ensino Médio Tempo Integral João Nogueira Jucá, situada na Rua José Félix de Lima nº 313, Bairro Sapiranga,
no Município Fortaleza, CEP 60.833-071 inscrita no CNPJ 13.999.491/0001-78 – CONTRATANTE, neste ato representada pela sua diretora Claudia Pires
de Oliveira Lopes, portador do CPF nº 362.716.163-72 e RG nº 98010121081 , residente e domiciliado na Rua São João Del Rey n° 1886 Casa A Bairro
Sapiranga Município de FORTALEZA, CEP 60.833-285 , e a empresa SERTÃO CONTRUÇÕES EMP. E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº
13.999.491/0001-78, com sede à Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2060 Sala 06 Bairro Edson Queiroz Município Fortaleza/ce , Cep 60.834-305
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr(a) Jaime Alexandre Alves Oliveira da Cruz , RG nº 2007835327-5 SSP/CE ,
CPF nº 607.687.913-08, residente e domiciliado à Rua Antonia Sá e Silva , nº 249 casa 07 condomínio Gran Imperial , Bairro Tamatanduba , no Município
Eusébio, Cep 61.760-000 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato Nº005/2020, modalidade carta convite Nº002/2020 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola Ensino Médio Tempo Integral João Nogueira , no
uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei
8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº005/2020, firmado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 2/ Escola Ensino Médio Tempo Integral João
Nogueira e a empresa SERTAO CONSTRUÇOES EMP. E SERVIÇOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Décima Primeira item 11.2, alinea a), do contrato Nº005/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concre-
tizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021. Claudia Pires de Oliveira Lopes CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - IGOR
DA SILVA RAMOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 195, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza. 24 de Agosto de 2021, que publicou o Extrato do contrato de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Nº DO DOCUMENTO 04048600/2021, através da Secretaria da Educação/ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES - CREDE 5 - CROATÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0363-16 e a Empresa BEATRIZ DE
ABREU SILVA. Onde se lê: VIGÊNCIA: CROATÁ - CE Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 200 (duzentos)
dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 27 de Agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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