DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2021 - SEMA/COLÔNIA DE PESCADORES - Z8
PROCESSO Nº03338345/2021
CEDENTE: SECRETARIA do Meio Ambiente – SEMA. CESSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES - Z8. DO OBJETO: Constitui objeto desse
instrumento, a Cessão a título gratuito para o CESSIONÁRIO dos seguintes equipamentos:- 02 Microfones(57-04462,57-04463), 01 Impressora (57-04445),
03 Armários baixos (57-04475, 57-04476 e 57-04477), 04 Armários de aço alto (57-04478, 57-04479, 57-04480 e 57-04481), 03 No break (57-04465,
57-04466 e 57-04467), 07 Ventiladores (57-04468, 57-04469, 57-04470, 57-04471, 57-04472, 57-04473 e 57-04474) e 20 GPS (57-04425, 57-04426,
57-04427, 57-04428, 57-04429, 57-04430, 57-04431, 57-04432, 57-04433, 57-04434, 57-04435, 57-04436, 57-04437, 57-04438, 57-04439, 57-04440,
57-04441, 57-04442, 57-04443 e 57-04444). Parágrafo único. O objetivo do presente termo é viabilizar a cessão de uso dos equipamentos utilizados no
Projeto Botucatu - GEFMAR, para compor a sala de multimídia e o auditório da Colônia de Pescadores Z8.DA VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses ou até que seja publicada a Doação do bem, objeto do presente Termo, e a mesma terá início a partir da data da assinatura do
presente Termo de Cessão. DA PRECARIEDADE DA CESSÃO: A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá
ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, caso em que os bens deverão ser devolvidos imediatamente pela CESSIO-
NÁRIA. Parágrafo único. Em decorrência da assinatura deste Termo, fica revogado o Termo de Cessão nº 01/2021, celebrado entre a Secretaria do Meio
Ambiente e a Colônia dos Pescadores Z-8, no dia 03 de maio de 2021. DO FORO JURÍDICO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
com renúncia de qualquer outro para dirimir questões que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José
Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA e Francisco dos Santos Bezerra - Presidente da Colônia de Pescadores Z8. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito
nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo
de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57,inciso II, da Lei Federal n°8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903300.2.70.00.1.20, CLASSIFICAÇÃO: 14299 e PRÉ-RESERVA:
1117030000. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e WEBTRIP
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 176| SÉRIE 3 | ANO XIII, FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021, que publicou o TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 12/2019. Onde se lê: “… determina o apostilamento ao Contrato nº 19/2019 – COJUR/SEMACE ...” Leia-se: “… determina o apostilamento ao Contrato
nº 12/2019 – COJUR/SEMACE ...” SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, 12 de agosto de 2021.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04817573/2021/VIPROC, e
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) CRISTOVAO JACKSON LINS DA COSTA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30160215 e 48134513 lotado(a) no(a) EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA
FEITOSA, no município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a)
LIANO LEVY ALMIR GONCALVES VIEIRA , matrícula 30046226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coorde-
nador Especial, símbolo DNS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 31 de Agosto
de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 33.968, de 09 de Março de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de Março de 2021, RESOLVE NOMEAR, ALYNE
ARRUDA DE ALENCAR COIMBRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador Especial, símbolo
DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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