DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA, DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria
nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da
Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos
com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A),
pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza/CE, 28 de julho de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°043/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado MARCOS ANTÔNIO MARINO RUSSO, da Diretoria de Tecnologia e Inovação desta Empresa, matrí-
cula nº 700035.0.3, para viajar à cidade de João Pessoa-PB, no período de 01 a 03 de Setembro de 2021, a fim de participar da 130ª RFDTES - Reunião do
Fórum de Diretores Técnicos e da 31° RGTES – Reunião dos Gerentes Técnicos, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor de R$ 236,58 (duzentos
e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavo), acrescido de 40% (quarenta por cento), perfazendo um valor de R$ 331,21 (trezentos e trinta e um reais e
vinte e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$
520,46(quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pela ABEP, de acordo com o artigo 3º;
alíneas “b” e “c”, do § 1º, do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10º; Classe III, do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº207/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de
junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER POR DESEMPENHO a
partir de 01.04.2020, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de
2020 os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de outubro de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº207/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
ÓRGÃO/ENTIDADE – SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -SPS
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – A N S
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARLOS DAMARIO CARNEIRO OLIVEIRA
Economista
V
25
Economista
V
26
FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO
Técnico em Assuntos Educacionais
III
17
Técnico em Assuntos Educacionais
III
18
RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA
Técnico em Assuntos Educacionais
IV
19
Técnico em Assuntos Educacionais
IV
20
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PROCESSO N°01547567/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTA-
DUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 33.906, de 27 de janeiro de 2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas
relativas à seleção de representantes das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-CECD/
LGBT no biênio 2021-2023, observadas as disposições referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1.
O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento das 13 (treze) vagas, sendo 01 (um) titular e 01 (um suplente) para os representantes
da sociedade civil, conforme disposição do Decreto n° 33.906/2021. 1.2. O processo seletivo será composto por duas etapas: uma fase inicial de habilitação
e uma fase final de seleção por eleição em assembleia pelo voto de todas as entidades consideradas habilitadas. 2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. São pré-requisitos para a entidade se habilitar na referida seleção: a) Compartilhar dos princípios do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos LGBT; b) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos da População LGBT por 02 (dois) anos. 2.2. Poderão
candidatar-se para integrar o CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT – CECD/LGBT, para o biênio 2021-2023, as entidades
que se enquadrem em uma das seguintes categorias: a) Organizações voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBT – 07 (sete) vagas, que
serão reservadas para os seguintes movimentos: lésbicas – (1 vaga); gays – (1 vaga); bissexuais – (1 vaga); travestis ou mulheres trans – (2 vagas); homens
trans ou transmasculines – (1 vaga); e intersexos – (1 vaga); b) Organizações da “comunidade científica”, compreendendo os seguintes grupos: “grupo de
estudos”, “grupos de pesquisa” e/ou “associações não-governamentais ligadas à ciência ou de notório saber”, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre
a população LGBT – 02 (duas) vagas; c) Organizações estaduais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação
na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas) vagas; d) Organizações de classe, de caráter estadual, com atuação na promoção,
defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas) vagas; 2.2.1. No caso de organizações mistas, as mesmas deverão ser obrigatoriamente repre-
sentadas por suas instâncias de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Mulheres Travestis, Transexuais e Homens Trans. 2.3. As entidades enquadradas nas hipóteses
das alíneas b, c e d do item 2.2 deverão obrigatoriamente: a) Representar a população LGBT em toda sua diversidade ou um segmento específico como:
negras(os), quilombolas, indígenas, jovens, idosas(os), com deficiência, entre outros; b) Atuar em um ou mais eixos do Plano Nacional de Promoção da
Cidadania e Direitos Humanos LGBT, a saber: Eixo I Promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT, promoção e socialização do conhecimento, formação
de atores, defesa e proteção dos direitos da população LGBT, sensibilização e mobilização de atores estratégicos; implantação sistêmica das ações de promoção
e defesa da dignidade e cidadania LGBT; Eixo II Implantação sistêmica das ações de promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT, promoção da
cooperação federativa, articulação e fortalecimento de redes sociais, articulação com outros poderes, cooperação internacional e gestão da implantação
sistêmica. 2.4. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar ofício (assinado e digitalizado) à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e protocolar junto ao e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), com o título
“SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”, informando a candidatura em uma das categorias listadas no item 2.2 e indicando a delegada titular (e uma suplente)
que participará do colégio eleitoral (conforme item 3.6), acompanhados dos seguintes documentos: a) Carta de Princípios e/ou Estatuto, onde conste missão
referente à Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT, conforme item 2.3, alínea “b” deste instrumento; b) Prova de
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Carta de entidade pública ou privada, ou autoridade pública, atestando a existência da entidade
há pelo menos 02 (dois) anos; d) Documento descritivo de atividades da entidade nos dois últimos anos no Estado do Ceará; e) Cópia da ata da eleição da
última diretoria vigente da entidade; f) Documento de identificação do delegado/delegada (e da suplente), com foto, podendo ser apresentado: Cédulas de
Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identificação fornecida por ordens ou conse-
lhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; ou, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); 2.4.1. Caso a entidade da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social, deverá comprovar sua existência e finalidade
mediante a apresentação de: I – Publicações acadêmicas ou de qualquer outra natureza; II – Pesquisas; III – Premiações na área dos direitos da População
LGBT. 2.4.1.1. Em não sendo possível a apresentação dos documentos indicados no item 2.4.1, a comprovação de existência e finalidade poderá ser compro-
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