DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº201  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
vada mediante apresentação de 01 (uma) carta em papel timbrado de autoridade pública ou de instituição com notório reconhecimento e atuação na promoção, 
defesa e/ou na garantia dos direitos da População LGBT, indicando nome e cargo da autoridade declarante, bem como as atividades da entidade, atestando 
sua aptidão na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos da População LGBT. 2.4.2. Será admitida a participação de coletivos 
ou movimentos populares que comprovem efetiva atuação relacionada ao controle social de políticas públicas destinadas à população LGBT, há pelo menos 
02 (dois) anos, através de relatórios, declarações, certificados, publicações oficiais ou qualquer outro instrumento similar, dispensando a apresentação dos 
documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do item 2.4. deste instrumento. 2.4.2.1. O coletivo ou movimento popular será representado na eleição por pessoa 
física, designada para esse fim, por instrumento assinado entre os membros da entidade e encaminhado junto a sua inscrição e comprovação da atuação na 
área, na forma estabelecida no item 2.4, bem como apresentar os documentos descritos no item 2.4.1. deste Edital. 2.5. Para efeito do item 2.4.1.1, conside-
ram-se autoridades públicas: Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores da República, Defensores Públicos Estaduais 
ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, Senadores da República, Deputados, Vereadores, Ministros e Secretários de 
Estado e dos Municípios. 2.6. A Comissão se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer documentos e declarações prestadas pelos interessados. 
2.7. Em virtude das orientações da OMS e do decreto estadual que impõem medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do Covid-19, os 
documentos deverão ser entregues digitalmente em formato PDF, por meio do e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), indicando no título do e-mail “SELEÇÃO 
CONSELHO LGBT/CE”. 2.8. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem posterior a 30 (trinta) dias corridos 
contados da data da publicação deste edital. 3. DA SELEÇÃO 3.1. O processo seletivo será supervisionado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, por meio de Comissão de Seleção 
Eleitoral previamente nomeada, paritariamente entre Governo e Sociedade Civil, desde que, os membros da comissão da sociedade civil não participem do 
processo de seleção por nenhuma entidade. 3.1.1. Fica vedado a participação dos membros do Poder Publico que compõe a Comissão de Seleção Eleitoral, 
a serem indicados pelos seus respectivos órgãos para composição do CECD/LGBT. 3.2. Após a seleção das entidades habilitadas a Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas para LGBT da SPS, publicará em Diário Oficial do Estado – DOE e no site da SPS Ceará (www.sps.ce.gov.br), a lista das entidades 
que participarão do processo de votação em assembleia, em cada uma das categorias, conforme o item 2.2. 3.3. Participarão da assembleia de eleição para a 
escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT todas as entidades habilitadas pela comissão 
Eleitoral, que se elegerão entre si de acordo com o item 2.2. 3.4. Caso sejam habilitadas menos de 13 (treze) entidades, far-se-á nova convocação, por mais 
30 (trinta) dias, desta feita com publicação apenas no portal da SPS/CE, persistindo as demais preconizações do presente edital. 3.5. O processo de escolha 
das 13 (treze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação dos delegados indicados no ato da inscrição, que comporão o colégio 
eleitoral. Em caso de ausência do delegado titular, após meia hora do horário marcado para a eleição da sociedade civil, o suplente assume automaticamente. 
3.6. O colégio eleitoral será formado por delegados de cada uma das entidades candidatas habilitadas, apontadas no ato da inscrição. 3.7. As entidades da 
sociedade civil selecionadas por este edital terão assento no Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-CECD/LGBT. 3.8. Ao final da apuração 
a Comissão de Seleção lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, bem como o total de votos apurados, que será 
assinada por todos os seus membros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS 4.1. O lançamento do Edital de Seleção ocorrerá no site da SPS/
CE (www.sps.ce.gov.br), e no Diário Oficial do Estado. 4.2. Inscrição de candidaturas junto a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para LGBT – até 
30 (trinta) dias corridos contados da data de lançamento deste edital. 4.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, perante a Comissão de 
Seleção Eleitoral, devendo ser protocolado o pedido via e-mail: (lgbt@sps.ce.gov.br) com o título “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, em até 03 (três) dias 
úteis, após publicação do Edital, cabendo à referida Comissão, julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da impugnação, não 
cabendo mais impugnações após este prazo. 4.3. Avaliação das candidaturas pela Comissão de Seleção em 07 (sete) dias úteis, após o término do prazo das 
inscrições das candidaturas. 4.4. Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação, no sítio eletrônico (https://www.sps.
ce.gov.br), especificamente na aba de “editais”. 4.5. Após a divulgação da lista das entidades habilitadas, a entidade disporá de 03 (três) dias úteis, a contar 
da data da publicação, para recorrer do indeferimento de sua inscrição, entregando, as razões do recurso para Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
para LGBT da SPS via e-mail: (lgbt@sps.ce.gov.br) com o título “RECURSO SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”. Em não havendo modificação na lista 
vigorarão os nomes ali publicados. 4.5.1. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção Eleitoral no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
4.6. Caso seja alterada a lista publicada, após a apreciação dos recursos interpostos, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS, 
providenciará publicação no site da SPS/CE (www.sps.ce.gov.br), com as orientações sobre a eleição. 4.7. A eleição acontecerá, no prazo de até 10 (dez) 
dias corridos, contados da publicação do item anterior. 4.8. A Assembleia de eleição do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT deverá ocorrer 
de forma presencial e/ou virtual (na plataforma virtual Cisco Webex), a depender das medidas de isolamento social contra a covid-19 estabelecidas pelo 
Governo do Estado do Ceará em Decreto Estadual vigente no momento da realização. 4.8.1. A Comissão de Seleção Eleitoral informará aos participantes 
habilitados a forma que será realizada a Assembleia de eleição, em data e horário a ser definido, e posteriormente divulgado no site da SPS/CE (www.sps.
ce.gov.br), respeitando o prazo estabelecido no item 4.7. deste Edital. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão de Seleção Eleitoral encaminhará os 
nomes das entidades eleitas e suas representantes para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS, que fará publicar no site SPS/CE 
(www.sps.ce.gov.br) a composição do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-CECD/LGBT. 5. DA ELEIÇÃO 5.1. Serão consideradas 
escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do 
subitem 5.5 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, conforme data definida no cronograma em anexo. 5.2. A 
votação será exercida de forma aberta e direta pelos representantes credenciados. 5.2.1. A eleição ocorrerá na forma de plenária virtual e será coordenada 
pelos membros da Comissão Eleitoral. O link de acesso para votação será enviado por e-mail, 01(uma) hora antes da eleição, para as entidades aptas a parti-
ciparem da votação. 5.2.2. A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente. 5.3. Somente 
poderão exercer o direito de voto os membros das entidades representativas da sociedade civil, indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados, 
conforme especificações do presente edital. 5.3.1. Será feita a primeira chamada às 14h com tolerância de 30 minutos para a segunda chamada. 5.3.2. Na 
ausência do representante titular o suplente assume o exercício do direito de voto. 5.3.3. As manifestações, respostas e representações durante a eleição 
ocorrerá da seguinte forma: 5.3.3.1. Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência 
segue para a votação, contagem dos votos e divulgação do resultado provisório, será disponibilizado o tempo de 10 minutos para inscrição de recursos. 
5.3.3.2. Após as inscrições de recursos, as entidades apresentarão justificativa de forma oral, dispondo de no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 
3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica, que será avaliado pela Comissão de Seleção de Eleição. 5.4. O resultado da eleição será divul-
gado no sítio eletrônico (www.sps.ce.gov.br), uma hora após proclamado o resultado na plenária virtual. 5.5. Caso ocorra empate que ultrapasse o número 
de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. Se o empate ocorrer entre os representantes dos seguimentos, será escolhido 
o que tiver a idade mais elevada. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 6.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na 
forma do no sítio eletrônico (www.sps.ce.gov.br). 6.2. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Este Edital 
de Convocação poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, 
sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 7.2. A Comissão de Seleção poderá solicitar às entidades candidatas outras informações 
e/ou documentos, caso entenda necessário, a qualquer tempo e terá amplos poderes para coordenar a assembleia de eleição. 7.3. Outras informações poderão 
ser obtidas diretamente na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS, pelo e-mail: (lgbt@sps.ce.gov.br). 7.4. Antes de efetuar a 
inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Realizando a inscrição, as entidades acatarão todos 
os termos deste edital. 7.5. No momento da inscrição, a entidade deverá optar pela categoria de inscrição. Havendo vacância em alguma das categorias de 
inscrição, durante a eleição será permitida a qualquer uma das entidades a substituição da categoria inscrita apenas uma vez. 7.6. As entidades da sociedade 
civil que participarem da Comissão de Seleção de Eleitoral, não poderão concorrer como candidatas à eleição. 7.7. As informações prestadas no ofício de 
inscrição e nos documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, preenchendo a solicitação de forma completa e correta. Durante 
a avaliação dos documentos pela Comissão de Seleção Eleitoral, alguma entidade cuja documentação não for considerada correta, não será desabilitada, 
devendo ser notificada pela Comissão de Seleção Eleitoral, a entidade terá até 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação exigida para a Comissão 
de Seleção Eleitoral. 7.8. Só serão votadas as entidades presentes na Assembleia Eleitoral. Se na mencionada assembleia, estiverem presentes exatamente 
13 (treze) entidades candidatas, a eleição será por aclamação. 7.9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas 
a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da participante. 7.10. O resultado deste edital será publicado no site da SPS/CE: (www.sps.ce.gov.br). 7.11. 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Eleitoral. Fortaleza, 30 de agosto de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA PREVISTA (*) Lançamento do 
Edital de Convocação para a Seleção de Representantes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho Estadual de Combate à Discriminação – LGBT 03 
de Setembro de 2021. / Período para impugnação do edital 06 de Setembro de 2021 a 09 de Setembro de 2021/ Período de inscrições dos representantes da 
sociedade civil interessados. 03 de Setembro de 2021 a 02 de Outubro de 2021/ Análise dos pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada 
pelos interessados. 04 de Outubro de 2021 a 13 de Outubro de 2021/ Divulgação da lista das entidades habilitadas que tiverem os pedidos de inscrição defe-

                            

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