DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1058038/2018
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1058038/2018; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-
72; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
– CNPJ: 8.953.969/0001-99; V - ENDEREÇO: Av dos Holandeses, nº 01, Quadra 32, Lote 01, Loja 09, Bairro Calhau, São Luís – MA. CEP: 65.071-380;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência e valor do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 275.950,08 (Duzentos e setenta e cinco mil,
novecentos e cinquenta reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de setembro de 2021, para terminar
no dia 13 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 24 de agosto
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, e o Sr. Cássio Henrique
Silva, representante da contratada.
Francisco Vandenberg de Souza Menezes – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
*** *** ***
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA (PROCESSO VIPROC Nº9255215/2017)
REFERÊNCIA: CONTRATO Nº917979/2014 – PMCE
ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE. EMPRESA:
AUTOPEÇAS E TINTAS PALHANO E MOTA LTDA, CNPJ nº 00.717.020/0001-88, com sede na Rua Dr. José Coriollano, nº 535, Centro, Crateús-CE.
O Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais, empós assegurar a ampla defesa e o contraditório à contratada
Autopeças e Tintas Palhano e Mota LTDA, em primeira e segunda instâncias administrativas, por meio do Processo Administrativo Nº 06/2017(VIPROC Nº
9255215/2017), ao analisar o recurso administrativo interposto pela contratada recorrente, resolve receber o presente Recurso e NEGAR-LHE PROVI-
MENTO, INDEFERINDO as argumentações e os pleitos apresentados e requeridos pela Empresa AUTOPEÇAS E TINTAS PALHANO MOTA LTDA,
mantendo em todos os seus termos a penalidade de Multa aplicada à contratada por violações da Cláusula Quinta, item 5.3, da Cláusula Décima, item 10.1.1,
da Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do Contrato nº 917979/2014, com fulcro no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, bem como, ratifico a adoção do Termo
de Compensação de Créditos para que seja descontado de pagamentos futuros devidos à contratada o montante cobrado indevidamente da contratante. Por
tudo quanto exposto, a autoridade competente aplica a sanção de multa no valor de 19.490,47 (dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e sete
centavos), bem como, determina que o valor de R$ 35.668,51 (trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), cobrado inde-
vidamente da Polícia Militar do Ceará, seja descontado dos futuros pagamentos a serem feitos à contratada em razão da execução do contrato, por violações
da Cláusula Quinta, item 5.3, da Cláusula Décima, item 10.1.1, da Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do Contrato nº 917979/2014, com fulcro no art.
87 da Lei nº 8.666/1993. Por fim, a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra na primeira instância administrativa, pelo Boletim do Comando
Geral n°050 de 14/03/2018, e na segunda instância administrativa, pelo Boletim do Comando Geral n°153 de 12/08/2021. QUARTEL DO COMANDO
GERAL, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
CONTRATANTE: O FSPDS - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, situado na Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga, inscrito no CNPJ
07.261.661/0001-10 CONTRATADA: CLINICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA - ME, com sede na Rua Teresa Cristina, nº 973, Bairro:
Centro - Fortaleza-CE, CEP: 60.015-140, Fone: (85) 3103-1755, inscrita no CNPJ sob o nº 11.325.578/0001-34. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva
e corretiva, com reposição de peças, em equipamentos de refrigeração (geladeiras, bebedouros, câmara frigorífica, geláguas e freezers) do Colégio Militar do
Corpo de Bombeiros (CMCB), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência
do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20210006 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 17.099,88 (Dezessete Mil, Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito
Centavos) pagos em parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200011.06.122.523.20392.03.33903900.2.70.00.1.30-1870. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 10 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Nilton Regis Carneiro Neves e Flávio Araújo Costa.
Mário dos Martins Bessa Coelho – OAB N°15254
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº198/2021-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055/2008, RESOLVE, com fundamento no art. 12 e art. 13 da Lei
Nº16.318, de 14 de agosto de 2017 e art 1° do Decreto n° 33.463, de 5 de fevereiro de 2020, publicar as classificações para ascensão funcional, por mere-
cimento e antiguidade, dos SERVIDORES ocupantes do cargo PERITO LEGISTA, integrantes do grupo APJ, referente ao exercício de 2021, conforme
relações anexas, partes integrantes desta portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES NO ÚLTIMO NÍVEL DE CADA CLASSE E DO QUANTITATIVO A SER PROMOVIDO,
CONFORME LEI Nº16.318/2017, REFERENTE À PROMOÇÃO 2021
CARGO/CLASSE
SERVIDORES NO
ÚLTIMO NÍVEL DE
CADA CLASSE
60% DO
TOTAL
SERVIDORES A
SEREM PROMOVIDOS
AUTOMATICAMENTE
TOTAL A SER
PROMOVIDO,SUBTRAINDO
AS PROMOÇÕES
AUTOMÁTICAS
TOTAL DE
PROMOVIDOS POR
MERECIMENTO
TOTAL DE
PROMOVIDOS POR
ANTIGUIDADE
Perito Legista A-II para B-I
6
4
0
4
2
2
TOTAL
6
4
0
4
2
2
CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
PERITO LEGISTA CLASSE A NÍVEL II PARA A CLASSE B NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESEMPENHO FUNCIONAL
TOTAL DE
PONTOS
MÉDIA
CURSO DE
PROMOÇÃO
CLASSIF.
CURSO DE
PROMOÇÃO
SUPERIOR
TÉCNICO
TÉCNICO
(MINISTRADO)
ELOGIO
MEDALHA
COMISSÃO
1
Fabricio Saldanha
de Aquino
30012011
10
24
6
0
0
0
40
10,000
2º
2
Mayane Emanuela
Melo Lopes Martins
30011813
10
14
0
2
0
0
26
9,952
3º
3
Danielle de Paula
Magalhaes
30012216
0
14
8
2
0
0
24
9,952
5º
4
Juliana Ribeiro
Ibiapina
30011910
0
14
0
2
0
0
16
9,952
4º
5
Antonio Carlos
Vasconcelos
Arruda Filho
30012119
0
0
0
2
0
0
2
10,000
1º
OBS.: O servidor a seguir encontra-se no último nível da classe, mas não concorre à ascensão, porque não possuei participação e/ou conclusão satisfatória
em curso de aperfeiçoamento profissional, conforme Art. 3º, II e Art. 7º da Lei nº 13.318/2017.
1
João Duarte Ferreira Holanda
00259012
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