DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA N°249/2021 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 07975765/2021 foi iniciado em 16/08/2021, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao
servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que
viajou em objeto de serviço à cidade de Parambu-CE, no dia 13 de agosto de 2021, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°250/2021 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 08247828/2021 foi iniciado em 19/08/2021, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos)
acrescidos de 5% sobre meia diária perfazendo um valor de R$ 34,03 (trinta e quatro reais e três centavos), ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE
DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que viajou em objeto de serviço à cidade de
Crateús-CE, no dia 17 de agosto de 2021, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º,
10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°251/2021 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 08296411/2021 foi iniciado em 20/08/2021, RESOLVE conceder duas
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), ao servidor CÉLIO RICARDO CORDEIRO MONTEZUMA, matrícula: 137.441-1-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO,
que viajou em objeto de serviço às cidades de Redenção-CE e Beberibe-CE, nos dias 28 de julho de 2021 e 17 de agosto de 2021, com a finalidade de realizar
exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_1807/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO:
Avenida Presidente Castelo Branco, nº 901, Bairro Moura Brasil, CEP.: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 10.263.825/0001-52;
IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, 220,
Bairro São João do Tauape, CEP 60.130-240 – Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente termo aditivo tem como fundamento legal
e finalidade o objeto contratado, oriundo da Dispensa de Licitação 010/2018, com fulcro no art. 24, inc. XVI da Lei Federal n° 8.666/1993, art. 57, II e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo do contrato n° 2018_001_1807 por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de informática para
migração e disponibilidade de Infraestrutura de TI em nuvem (IaaS), abrangendo a criação e disponibilização de ambiente para IaaS; prestação de suporte
à conectividade e infraestrutura fornecida e a realização da configuração de segurança para a infraestrutura provida tudo de acordo com as especificações e
quantitativos constantes no Anexo I do referido contrato.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.225.784,57 (Um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos
e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: vigência a partir de 01 de Setembro de 2021 à 31 de Agosto de 2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data
em que foram celebradas.jurídicos e legais efeito; XII - DATA: 24/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel, Diretor de Planejamento
e Gestão interna/Secretário Executivo da PEFOCE E José Lassance de Castro Silva, Presidente da ETICE.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_2401/2021
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av.
Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Contrato Nº2018_001_2401,
firmado entre a PERICIA FORENSE DO CEARÁ e a empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA com interveniência da SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo Nº 05026233/2020, com fundamento do art. 57, §1°, Inciso II, da
Lei 8666/93, tendo em vista a publicação dos Decretos 33.396/2021, 33.510/2020, 33.519/2020, 33.530/2020, 33.352/2020, 33.356/2020, 33.544/2020 e o
Decreto Legislativo 353 de 03 de Abril de 2020, todos relativos ao Estado de Emergência em Saúde Pública no Âmbito do Estado do Ceará, para prorrogação
do prazo de execução da obra, previstos na cláusula quarta do contrato N° 2018_001_2401; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra em 60 (sessenta) dias, contando a partir do dia 28/07/2021, decorrentes do Contrato
N°2018_001_2401, firmado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, com interveniência e anuência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, cujo o objeto a CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DA PERÍCIA FORENSE DE ITAPIPOCA-PEFOCE, conforme ANEXO B – PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do termo original, independente de transcrição, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário.Justifica-se a prorrogação do prazo de execução em 60 (sessenta dias), tendo em vista a existência de pequenos ajustes de
LAYOT, limpeza de terreno e instalações elétricas a serem executados.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; X - DA VIGÊNCIA: O Prazo de Vigência da obra fica inalterado, finalizando dia 25/09/2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_2401; XII - DATA: 27/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
RENATO JEVSON NUNES MACIEL - Diretor de planejamento e Gestão Interna e Ítalo Marcos Façanha Maia -REPRESENTANTE LEGAL.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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