DOE 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº201  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº. 09294/2013, RESOLVE 
APOSENTAR, a partir de 01.11.2013, IVANICE RAMOS GONDIM, servidora do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº. 000780, ocupante do 
cargo/função de Agente de Administração – ADO 24, com fundamento no Art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da E.C. nº.47, de 05.07.2005, D.O.U. de 
06.07.2005, com proventos mensais no valor total de R$ 4.029,15 (quatro mil e vinte e nove reais e quinze centavos), assim discriminados:
1
Vencimento-Base (Ref. ADO 24) Lei nº.15.281, de 08.01.2013
R$ 715,85
2
Grat. Exercício (100% do Vcto) Lei nº. 11.639, de 30.11.1989
R$ 715,85
3
Grat. Adic. p/Tempo Serviço (15% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826/1974
R$ 107,38
4
Grat. Risco de Vida e Saúde (40% do Vcto) Art. 132, VI e art. 136 da Lei 9.826/74
R$ 286,34
5
Gratificação de Representação Incorporada – Lei 10.670/1982 e Lei 11.171/86
R$ 778,42
6
Abono Compensatório - Lei nº. 12.991, de 30.12.1999
R$ 1.054,50
7
Decisão Judicial URV
R$ 347,77
8
Valor de Recomposição Temporária - Resolução 404, de 27.05.1998
 R$ 23,04
A partir de 01.12.2013, de acordo com a Lei nº15.501, de 27.12.2013, publicada no D.O.E. de 30.12.2013, com proventos a seguir discriminados:
1
Vencimento-Base (Ref. ADO 25) Lei nº.15.533, de 20.01.2014
R$ 801,61
2
Grat. Exercício (100% do Vcto) Lei nº. 11.639, de 30.11.1989
R$ 801,61
3
Grat. Adic. p/Tempo Serviço (15% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826/1974
R$ 120,24
4
Grat. Risco de Vida e Saúde (40% do Vcto) Art. 132, VI e art. 136 da Lei 9.826/74
R$ 320,64
5
Gratificação de Representação Incorporada – Lei 10.670/1982 e Lei 11.171/86
R$ 778,42
6
Abono Compensatório - Lei nº. 12.991, de 30.12.1999
R$ 1.180,83
7
Valor de Recomposição Temporária - Resolução 404, de 27.05.1998
 R$ 25,80
E, a partir de 01.02.2014, de acordo com a avaliação funcional referente ao interstício de tempo compreendido entre as datas de 01.07.2012 a 30.06.2013, 
com fulcro no Art. 1º, § 4º da Lei nº. 12.984, de 23.12.1999 – D.O.E. 29.12.1999 c/c o Ato Deliberativo nº. 714-A, de 18.12.2013 – D.O.E. de 17.02.2014 
(através do qual a servidora obteve Progressão, passando para a referência ADO-25), com proventos mensais iniciais no valor total de R$ 4.366,80 (quatro 
mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), assim discriminados:
1
Vencimento-Base (Ref. ADO 25) Lei nº.15.533, de 20.01.2014 
R$ 889,66
2
Grat. Exercício (100% do Vcto) Lei nº. 11.639, de 30.11.1989 
R$ 889,66
3
Grat. Adic. p/Tempo Serviço (15% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826/1974 
R$ 133,45
4
Grat. Risco de Vida e Saúde (40% do Vcto) Art. 132, VI e art. 136 da Lei 9.826/74 
R$ 355,86
5
Gratificação de Representação Incorporada – Lei 10.670/1982 e Lei 11.171/86 
R$ 822,79
6
Abono Compensatório - Lei nº. 12.991, de 30.12.1999 
R$ 1.248,11
7
Valor de Recomposição Temporária - Resolução 404, de 27.05.1998 
 R$ 27,27
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de julho de 2014.
Dep. Jose Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Lucilvio Girão
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Ely Aguiar
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
REGISTRADO TACITAMENTE PELO TCE/CE COM FUNDAMENO NO RE Nº636.553 DO STF.
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº. 04785/2014, RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 23.03.2014, LUCIANO GIRÃO SALES, servidor do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº. 000992, ocupante do cargo/função de Consultor 
Técnico Legislativo – ANS-15, com fundamento no Art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da E.C. nº.47, de 05.07.2005, D.O.U. de 06.07.2005, com 
proventos mensais iniciais no valor total de R$ 5.632,04 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos), assim discriminados:
1
Vencimento-Base (Ref. ANS 15) Lei nº.12.581, de 08.01.2013 
R$ 968,51
2
Grat. Exercício (100% do Vcto) Lei nº. 11.639, de 30.11.1989 
R$ 968,51
3
Grat. Adic. p/Tempo Serviço (25% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826/1974 
R$ 242,13
4
Vantagem Pessoal (80% do Vcto) Lei 10.240/79, Res. 131/86 
R$ 774,81
5
Gratificação Representação Incorporada 100 
R$ 931,77
6
Abono Compensatório - Lei nº. 12.991, de 30.12.1999 
R$ 1.598,58
7
Valor de Recomposição Temporária - Resolução 404, de 27.05.1998 
R$ 147,73
TOTAL 
R$ 5.632,04
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de outubro de 2014.
Dep. Jose Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Lucilvio Girão
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dedé Teixeira
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO TACITAMENTE PELO TCE/CE COM FUNDAMENO NO RE Nº636.553 DO STF.
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